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← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 94/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1990
Date 1990-07-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER A ÁREA E ESCRITURA DO LOTEAMENTO CIDEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 095/GP/90 DE 90 DE JULHO DE 1990.





AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA RECEBER A AREA E ESCRITURA DO LOTEAMENTO “CIDEZAL”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS







ZEUL FEDRIZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO,



Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 



LEI:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a qualquer título, a área e sua respectiva escritura Pública, que cabe ao Município de Campo Novo do Parecis, em decorrência do loteamento urbano “CIDEZAL”, de propriedade da “CIDEZAL AGRICOLA LTDA”, da localidade de Sapezal, neste Município.



Art. 2º Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 09 de julho de 1990.







ZEUL FEDRIZZI

Prefeito 







Registre-se Publique-se







FRANCISCO GOBBI

Sec. de Administração





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