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norma nº 1113/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2006
Date 2006-02-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NOS ANEXOS I E VI DA LEI MUNICIPAL Nº 1.100/2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.113, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.



ALTERA DISPOSITIVOS NOS ANEXOS I E VI DA LEI Nº 1100/2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Poder Executivo Municipal.

SERGIO COSTA BEBER STEFANELO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEIArt. 1º Fica alterada na Lei Municipal nº 1.100/2005, de 21.12.2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, no Anexo I - Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo e nos Anexo VI - LDO - Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro de 2006, a meta financeira para o ano de 2006 da Ação 1065, constante do Programa 0002, do Órgão 09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme abaixo especificado:Ano: 2006

Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade: 004 DEPARTAMENTO DE AGROTECNIA

Programa: 0002 CRE SER - CRESCIMENTO INTEGRAL DO SER

Ação: 1065 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos

Produto: Obra Concluída

Objetivo: Dotar a comunidade escolar de infra-estrutura básica

Meta Física: 01

Meta Financeira:...................................................................................................R$ 218.497,11Art. 2º Para dar cobertura a suplementação dos recursos previsto no art. 1º desta lei, serão utilizados os recursos do superávit financeiro registrado no exercício de 2005.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 218.497,11 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e onze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

004 - DEPARTAMENTO DE AGROTECNIA

12. EDUCAÇÃO

362 - ENSINO MÉDIO

0002 - CRE SER - CRESCIMENTO INTEGRAL DO SER

1065 - Construção e Ampliação de Espaços Esportivos

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 218.497,11

Art. 4º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 218.497,11 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e onze centavos), em conformidade com art. 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2006.

SERGIO COSTA BEBER STEFANELO

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra.

MÁRCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração

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