| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2006 |
| Date | 2006-02-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NOS ANEXOS I E VI DA LEI MUNICIPAL Nº 1.100/2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.113, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006. ALTERA DISPOSITIVOS NOS ANEXOS I E VI DA LEI Nº 1100/2005, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Poder Executivo Municipal. SERGIO COSTA BEBER STEFANELO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEIArt. 1º Fica alterada na Lei Municipal nº 1.100/2005, de 21.12.2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, no Anexo I - Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo e nos Anexo VI - LDO - Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro de 2006, a meta financeira para o ano de 2006 da Ação 1065, constante do Programa 0002, do Órgão 09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme abaixo especificado:Ano: 2006 Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 004 DEPARTAMENTO DE AGROTECNIA Programa: 0002 CRE SER - CRESCIMENTO INTEGRAL DO SER Ação: 1065 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos Produto: Obra Concluída Objetivo: Dotar a comunidade escolar de infra-estrutura básica Meta Física: 01 Meta Financeira:...................................................................................................R$ 218.497,11Art. 2º Para dar cobertura a suplementação dos recursos previsto no art. 1º desta lei, serão utilizados os recursos do superávit financeiro registrado no exercício de 2005. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 218.497,11 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e onze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 004 - DEPARTAMENTO DE AGROTECNIA 12. EDUCAÇÃO 362 - ENSINO MÉDIO 0002 - CRE SER - CRESCIMENTO INTEGRAL DO SER 1065 - Construção e Ampliação de Espaços Esportivos 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................R$ 218.497,11 Art. 4º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 218.497,11 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e onze centavos), em conformidade com art. 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2006. SERGIO COSTA BEBER STEFANELO Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração