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norma nº 1349/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1349 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 893.754,92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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		LEI Nº 1.349, DE 9 DE MARÇO DE 2010.

	AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 893.754,92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

		MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

		Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 893.754,92 (oitocentos e noventa e três mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

007 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

17. Saneamento

452 - Serviços Urbanos

0005- Vida Saudável

1133 - Drenagem de Águas Pluviais da Avenida Ceará

4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações.......................................................................R$ 893.754,92

		Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos dos Convênios nº 2628.0224355-18/2007 e 2628.0241033-79/2007 do Ministério da Integração Nacional, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil) e do cancelamento de dotação orçamentária no valor de R$ 602.754,92 (seiscentos e dois mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

006.15.451.0010.1.129-Implementação do Fundo Municipal Pró Pavimentação Asfáltica

4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações........................................................................R$ 602.754,92



		Art. 3º. As alterações constantes dos arts. 1º e 2º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.340, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal nº 1.310, de 31 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 - LDO.

		Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

		Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.

		Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 9 dias do mês de março de 2010.

						MAURO VALTER BERFT

						          Prefeito Municipal

		Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra.

						WILSON TERUO KOBAYASHI

                                                                      Secretário Municipal de Administração





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