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norma nº 1/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-13
EmentaFixa as diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 001/2013 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013.



FIXA AS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,



FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder diárias para indenizar as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana durante viagens realizadas por Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, a serviço ou representação do órgão, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. As diárias somente serão concedidas mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento por escrito do interessado, conforme modelo padrão disponível no setor financeiro da Câmara Municipal.



		Art. 2º. As diárias de que trata o art. 1º desta Resolução ficam fixadas da seguinte forma:

I - Vereadores..................................................................................R$400,00;

II - Servidores..................................................................................R$220,00;

§ 1º. Quando o afastamento não exigir pernoite, fica estipulado o pagamento correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor especificado neste artigo.

§ 2º. Quando tratar-se de deslocamento para fora do Estado de Mato Grosso, o valor de que trata este artigo terá um acréscimo de 100% (cem por cento).



Art. 3º. O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 5 (cinco dias) úteis após a data prevista para o deslocamento.

§ 1º. Na hipótese de o Vereador/Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo.

§ 2º. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador/Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.



Art. 4º. O Vereador/Servidor deverá apresentar relatório de viagem até 10(dez) dias úteis após o regresso, nos termos do formulário padrão disponível no setor financeiro da Câmara Municipal.

§ 1º A omissão na apresentação do relatório de que trata este artigo implicará no desconto, em folha de pagamento, do valor recebido.

§ 2º. Somente poderão ser empenhadas novas diárias se houver prestação de contas da última concessão.



Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções 005/1997, 021/2000, 003/2001 e 009/2010.

Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de fevereiro de 2013.







Ver. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS

                               Presidente





Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra.







					DALVA LÚCIA ZAMBALDI

              Secretária Geral



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