| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos na Resolução nº 003/06, de 20.12.1996, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. |
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RESOLUÇÃO Nº 003/2013 DE 8 DE ABRIL DE 2013. ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 003/96, DE 20.12.1996, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O art. 73 da Resolução nº 003/96, de 20.12.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73. Poderão as Comissões solicitar, ao autor da proposição, através do Presidente da Câmara Municipal, informações que julgarem necessárias, desde que se refiram a proposições sob a sua apreciação, caso em que o prazo para emissão de parecer ficará automaticamente prorrogado por tantos dias quanto restarem para o seu esgotamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que as Comissões, atendendo à natureza do assunto, solicitem assessoramento interno e/ou externo de qualquer tipo, inclusive a instituição oficial ou não oficial.” Art. 2º. Fica incluído inciso VI no parágrafo único do art. 49 da Resolução nº 003/96, de 20.12.1996, com a seguinte redação: “ Art. 49. ...................... Parágrafo único. ........... VI – de Desenvolvimento Econômico.” Art. 3º. Fica incluído na Resolução nº 003/96 o art. 83-B, com a seguinte redação: “ Art. 83-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico emitir parecer, quanto ao mérito, sobre proposições e matérias relativas à empresas, indústrias, comércios, agricultura, pecuária e abastecimento, bem como matérias correlatas.” Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 8 de abril de 2013. Ver. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. DALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral