| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | Altera o art. 149, caput, da Resolução nº 003/96, de 20.12.96, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. |
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RESOLUÇÃO Nº 005/2013 DE 2 DE SETEMBRO DE 2013. ALTERA O ART. 149, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 003/96, DE 20.12.1996, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O caput do art. 149da Resolução nº 003/96, de 20.12.1996,que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipalde Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 149. As sessões ordinárias serão realizadas nas 1ª, 2ª e 4ª terças-feiras do mês, com início às 08:00 horas e duração máxima de 4 (quatro) horas, com intervalo de 15(quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia”. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 8 de abril de 2013. Ver. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. DALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral