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norma nº 10/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaAltera a Resolução nº 018/2008, de 25 de agosto de 2008, que institui o Título de Cidadão Pioneiro do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 010/2014 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.



		ALTERA A RESOLUÇÃO Nº018/2008, DE 25 DE AGOSTO DE 		2008, QUE INSTITUI O TÍTULO DE CIDADÃO PIONEIRO DO 		MUNICÍPIO DE CAMPO 	NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS 		PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,



FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:



	Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 018/2008, de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:



	" Art. 1º. Fica instituído, em caráter oficial, o título honorífico de "PIONEIRO DE  CAMPO NOVO DO PARECIS", a ser outorgado aos desbravadores do Município, em edições anuais 

	§ 1º.  Serão distinguidos com o título de "Pioneiro de Campo Novo do Parecis", sem discriminação de qualquer espécie, todos aqueles que se fixaram na área que hoje compreende o território do Município de Campo Novo do Parecis até a data de sua emancipação, em 4 de julho de 1988.

	§ 2º. O presente título será outorgado àqueles que, ainda vivos, preencham os requisitos da presente Resolução, bem como em caráter "post mortem".



	Art. 2º. O art. 3º da Resolução nº 018/2008, de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:



	" Art. 3º. A presente honraria será outorgada pela Câmara em sessão solene, através de um diploma alusivo assinado pelo seu Presidente."



	Art. 3º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



	Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.





Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 25 de novembro de 2014.





		Ver. VANDERLEI BAIOTO

		                   Presidente





Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra.



						DALVA LÚCIA ZAMBALDI

                     Secretária Geral











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