| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a firmar "Termo de Cooperação" com a Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 012/2015 DE 23 DE MARÇO DE 2015. AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FIRMAR "TERMO DE COOPERAÇÃO" COM A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis autorizado a celebrar " Termo de Cooperação " com a Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo do Parecis, com vistas a criação de um canal de comunicação direto entre os dois órgãos, objetivando a solução de demandas de interesses difusos e coletivos da população camponovense. Parágrafo único. A presente cooperação será efetivada através do encaminhamento de cópia das Indicações aprovadas por este Legislativo à Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo do Parecis, para fins de conhecimento e análise. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 23 de março de 2015. Ver. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. DALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral TERMO DE COOPERAÇÃO Pelo presente instrumento, de um lado a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, com sede na Av. Mato Grosso, nº 490- NE, Centro, nesta cidade, representada pelo Promotor de Justiça - Sr. Dr. LUIZ AUGUSTO FERRES SCHIMITH e de outro a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Porto Velho, nº 385, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.499.332/0001-72, representada pelo Presidente - Sr. Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 789.043.741-20 e RG nº 2016054-2 SSP/MT, residente na Travessa São Tomás, 69-NW, Bairro Boa Esperança, nesta cidade, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com fundamento na Resolução nº 012/2015, de 23.03.2015, do Legislativo Municipal e, ainda, pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo tem por objeto a cooperação mútua dos Órgãos signatários, com vistas a criação de um canal de comunicação direto entre os mesmos, objetivando a solução de demandas de interesses difusos e coletivos da população camponovense. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Para garantir o objetivo do presente Termo, a Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis se compromete a proceder ao encaminhamento de cópia de todas as Indicações doravante aprovadas pelo Plenário à Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo do Parecis, para fins de conhecimento e análise. 2.2 Para garantir o objetivo do presente Termo, a Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Novo do Parecis se compromete a promover as medidas necessárias quando verificado que o objeto das Indicações se refere a demandas de interesses difusos e coletivos da população camponovense. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE 3.1 O ajuste ora em questão deverá ser executado fielmente pelas partes, em conformidade com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 O presente Termo de Cooperação vigorará até o final da Legislatura 2013/2016, findando em 31.12.2016, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 5.1 Este Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, motivadamente, desde que haja notificação prévia de 90(noventa) dias. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2015 LUIZ AUGUSTO FERRES SCHIMITH Promotor de Justiça VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Presidente da Câmara Municipal TESTEMUNHAS: DR. MILTON DO PRADO GUNTHEN CPF: 109.207.061-34 CPF: