| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | Institui na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis o Projeto "História Viva", e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 018/2015 DE 26 DE JUNHO DE 2015. INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS O PROJETO "HISTÓRIA VIVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica instituído na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT o Projeto "História Viva", com o intuito de fomentar a participação popular e desenvolvimento da cultura local, fazendo um resgate, através de som e imagem, da história do município. Parágrafo único. O presente Projeto visa valorizar a cultura local, buscando relatos de cidadãos da comunidade que agregaram valores à cidade de Campo Novo do Parecis, resgatando, através da oralidade, a memória e a histórica local. Art. 2º. O Projeto será calcado em vídeo tapes (vt), entrevistas com imagens ou sonoras e tem função de resguardar a história de nosso município. Art. 3º. Para participar do Projeto, a Câmara de Vereadores buscará cidadãos que fazem parte da história do município para relatar fatos importantes do cotidiano, dentre eles fatos históricos. § 1º. Qualquer pessoa, com a devida relevância, poderá ser indicada para fazer parte do Projeto. § 2º. A Mesa Diretora escolherá os indicados, agindo com imparcialidade na escolha e dando preferência aos mais idosos. § 3º. A indicação da(o) cidadã(o) a ser entrevistada(o) poderá ser feita por qualquer pessoa capaz , mediante requerimento escrito. Art. 4º. A pessoa indicada para fazer parte do Projeto "História Viva" assinará termo de permissão de uso de imagem, incluindo voz, que será usada pela Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 26 de junho de 2015. VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. DALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral