| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2023-11-08 |
| native_id | 601 |
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==" CÂMARA MUNICIPAL da: CAMPO NOVO DO PARECIS CONVOCAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, Vereador Joaquim Pereira dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 39, XXIV, “a”, 172 do Regimento Interno, art. 17, 8 4º, da Lei Orgânica Municipal e após deliberação da Mesa Diretora, nos termos do art. 33, IX, 152 8 7º, também do Regimento Interno, em razão da necessidade de apresentação e deliberação do relatório conclusivo da CPI 001/2023, que é matéria relevante e urgente protocoladas/em tramitação neste Legislativo, CONVOCA os Senhores Vereadores para uma sessão extraordinária, designada para o dia 08 de novembro de 2023 (quarta feita), às 18:00 horas, com a seguinte Ordem do Dia: e Apresentação final do relatório da CPI 001/2023 (Criação de Comissão Parlamentar de Inquerito) que teve como finalidade de apurar indícios de irregularidades na aquisição de materiais para obras de pavimentação asfálticas de vias do bairro jardim das Palmeiras executadas em 2022. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 06 de novembro de 2023. “VER: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaradeamponovoroparecismtcovbr CÂMARA MUNICIPAL = CAMPO NOVO DO PARECIS Ciente dos Vereadores: 1. Fábio Aguiar;22 /7//2023: 2. Jorge Itamar Rodrigues: / 3. José Marciano da Silva: 2/ (2023: 4. Luiz Roberto Seibert Corrêa: <// 11/2023: Lie 5. Marcelo José Burgel:2 (Já. 4. /2023: 7 6. Marcio Clei Ferreira do Nascimento:22/// )/2023: afnoo 7. Vanderlei Marcos Pulga Baioto:7L, 1412023: 8. Willian Freitas Rodrigues: / /2023: Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaramicamponovodoparecis.mt.gov.br
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Ata nº 005/2023-EXT Ata da quinta sessão extraordinária da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 3º exercício, 1º período, da 9ª Legislatura Municipal. Aos oito dias do mês de novembro realizou a Câmara Municipal a sua quinta sessão extraordinária do ano de 2023, em sua sala de sessões, no Plenário Rainoldo Vogel. Às dezoito horas e doze minutos, assumiu a presidência dos trabalhos o Vereador Joaquim Pereira dos Santos (nome parlamentar: Joaquim Equip), terminando por formar a Mesa Diretora com o Vereador José Marciano da Silva (nome parlamentar: Marciano) - Vice-Presidente, Vereador Willian Freitas Rodrigues (nome parlamentar: Willian Freitas) - 1º Secretário e Vereador Jorge Itamar Rodrigues (nome parlamentar: Itamar) - 2º Secretário. Procedida a verificação de presenças pelo 1º Secretário constatou-se mais as seguintes: Vereadores Fábio Aguiar (nome parlamentar: Fábio do Agem), Marcio Clei Ferreira do Nascimento (nome parlamentar: Marcio Nascimento), Luiz Roberto Seibert Corrêa (nome parlamentar: Beito Machadinho), Marcelo José Burgel (nome parlamentar: Marcelo Burgel). Ausente o Vereador Vanderlei Marcos Pulga Baioto (nome parlamentar: Vanderlei Baioto/Baioto). Invocando a proteção de Deus e havendo quorum legal, o Presidente declarou aberta a sessão, agradecendo a presença e audiência de todos, e informou que a presente sessão foi convocada, após deliberação da Mesa Diretora, nos termos regimentais, em razão da necessidade da deliberação de matéria urgentes e de relevante interesse público. Dando início aos trabalhos, foi colocada em votação, após dispensa da leitura, a ata da última sessão ordinária, realizada no dia 06.11.2023, a qual foi aprovada sem retificação por unanimidade dos presentes (seis votos), ausentes em Plenário os Vereadores Marcio Nascimento e Vanderlei Baioto. Em seguida seguiu-se para a Ordem do Dia, com a leitura da apresentação do Relatório Final com conclusões e encaminhamentos da CPI 001/2023 (Comissão Parlamentar de Inquérito), que teve como finalidade de apurar indícios de irregularidades na aquisição de materiais para obras de pavimentação asfáltica de vias do Bairro Jardim das Palmeiras executadas em 2022. Com a palavra o Relator Vereador Marcelo Burgel faz a leitura do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) 001/2023. Segue na íntegra o Relatório: RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO 001/2023, QUE VISA APURAR INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS AGREGADOS (PEDRA BRITA, PEDRISCO E PÓ DE PEDRA) E MATERIAL DE JAZIDA (CASCALHO) PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS DO BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS, EXECUTADAS NO ANO DE 2022, CONSISTENTE EM SUPERFATURAMENTO POR SUPERDIMENSIONAMENTO NOS QUANTITATIVOS DE MATERIAIS ADQUIRIDOS EM RELAÇÃO AOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS, COM BASE NO MEMORIAL DESCRITIVO E PRÁTICAS E NORMAS DE ENGENHARIA. MEMBROS: VER. WILLIAM FREITAS RODRIGUES (PP) - Presidente; VER. MARCELO JOSÉ BURGEL (PODEMOS) - Relator; VER. MARCIO CLEI FERRERA DO NASCIMENTO (UNIÃO BRASIL) – Membro. 1 - DO FATO; 2 - DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO, 2.1 Da Constituição, 2.2 Da Composição, 2.3 Do Funcionamento; 3 - DO PRAZO CERTO; 4 - DA DOCUMENTAÇÃO, 4.1 Ofícios expedidos, 4.2 Das Documentações requeridas e recebidas, 4.3 Organização dos Trabalhos; 5 - RESUMO DAS REUNIÕES; 6 - DO RELATÓRIO; 7 - DAS CONLUSÕES; 8 - DAS RECOMENDAÇÕES; 9 - APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO; 10 - APROVAÇÃO DO RELATÓRIO. 1 - DO FATO: A instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito foi requerida pelos seguintes vereadores: MARCELO BURGEL, WILLIAN FREITAS RODRIGUES, JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ MARCIANO DA SILVA, JORGE ITAMAR RODRIGUES, FABIO AGUIAR, LUIZ ROBERTO SEIBERT CORRÊA e MARCIO C. F. DO NASCIMENTO. E sob a seguinte justificativa: Em 7 de novembro de 2022 foi aprovado pelo Plenário desta Câmara Municipal, Requerimento nº 66, de iniciativa do Vereador Marcelo José Burgel, requerendo ao Sr. Prefeito, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o encaminhamento a esta Casa de Leis das seguintes informações com relação as obras de pavimentação asfáltica realizadas no ano de 2022 no Bairro Jardim das Palmeiras: 1. vias urbanas beneficiadas, com a delimitação dos trechos e metragem respectiva; 2. relatório de despesas com aquisição de emulsão asfáltica, material agregado e cascalho, acompanhado dos empenhos e notas fiscais com os devidos atestos do servidor responsável pelo recebimento. A resposta foi enviada à Câmara, após pedido de dilação de prazo, no dia 01.02.2023, via Ofício GP Nº 024/2022 [sic], expedido pelo Gabinete do Prefeito, contendo as informações requeridas. Após análise da documentação apresentada foi constatado o seguinte: 1. Conforme informado pelo Poder Executivo, as obras consistiram em 126.997,00 m² de pavimentação asfáltica, com a execução de base e capeamento asfáltico. 2. Considerando as informações do memorial descritivo quanto a espessura da base, de 20 cm, para sua execução seriam necessárias 54.500 toneladas de cascalho, aproximadamente. Compulsando as respectivas notas fiscais de aquisição dos materiais, que acompanharam o relatório enviado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, verificou-se a aquisição de 110.593 toneladas de cascalho, ou seja, uma diferença a maior de 59.289 toneladas. 3. Considerando, ainda, as informações do memorial descritivo quanto a espessura da pavimentação asfáltica, de 4 cm, seria necessário um total de 12.000 toneladas de agregados (pedra brita, pedrisco e pó de pedra e emulsão) para a execução da metragem apresentada, todavia, conforme apurado pelas notas fiscais apresentadas, foram adquiridas aproximadamente 21.400 toneladas de pedra brita, pedrisco e pó de pedra, uma diferença a maior de 9.400 toneladas. Apenas a quantidade de emulsão adquirida foi condizente com a especificação do memorial descritivo. Portanto, a resposta do Poder Executivo Municipal pressupôs a ocorrência de caso de desvio de recursos públicos, através de superfaturamento por superdimensionamento do quantitativo de materiais, atentando contra os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa e da economicidade. Assim sendo, foi necessário, uma completa investigação dos fatos apontados, justificando plenamente a criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, respaldada pelas assinaturas que acompanham a proposta. Cumpre-se ressaltar que, se valendo do poder que lhe confere, esta Casa Legislativa, optou por realizar sua própria investigação, pois objetivou esclarecer fatos para a população. 2 - DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO: 2.1 Da Constituição: A Comissão Parlamentar de Inquérito se originou do requerimento de criação nº 001.2023, lido e aprovado na sessão do dia 10.07.2023, nos termos do art. 51 e 52 do Regimento Interno e art. 13 da Lei Orgânica Municipal. Logo após, a PORTARIA Nº 808/2023 DE 07 DE AGOSTO DE 2023, regulamentou os trabalhos. 2.2 Da composição: Tomada a providência inicial de instauração, passou a se trabalhar na composição da mesa, a escolha do presidente, relator e membro da CPI. As Leis existentes sobre o tema foram a base principal deste trabalho, assim sendo, e conforme reunião prévia, respeitando-se as bancadas partidárias e a validação da reunião em Plenário quanto aos cargos na CPI na sessão respectiva. As manifestações sobre o interesse ou não de compor a Comissão Parlamentar de inquérito foi de modo verbal, ao final desta fase, esteve composta a respectiva comissão designada via portaria de nº808/2023, devidamente publicada, que assim se fez: 1. DESIGNAR os Vereadores para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito, criada através do Requerimento de Criação de CPI nº 001/2024, para apuração do seguinte fato: Indícios de irregularidades na aquisição de materiais agregados (pedra brita, pedrisco e pó de pedra) e material de jazida (cascalho) para obras de pavimentação asfáltica em vias do Bairro Jardim das Palmeiras, executadas no ano de 2022, consistente em superfaturamento por superdimensionamento nos quantitativos de materiais adquiridos em relação aos efetivamente utilizados, com base no memorial descritivo e práticas e normas de engenharia. Descrição da obra. Obra: Terraplenagem e pavimentação asfáltica. Localização: Avenidas Maranhão, Minas Gerais, Rondônia e Amazonas, Ruas Beija-Flor, Canarinho, Tuiuiú, Arapongas, Sabiá, Juriti, Das Garças, Uirapuru, João-de-Barro, Gaivota e Andorinha. Município: Campo Novo do Parecis/MT. Bairro Jardim das Palmeiras. Área total: 126.997,00 m². VER. WILLIAM FREITAS RODRIGUES (PP) ¬- Presidente; VER. MARCELO JOSÉ BURGEL (PODEMOS) - Relator; VER. MARCIO CLEI FERRERA DO NASCIMENTO (UNIÃO BRASIL) - Membro; VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES (PSC) – Suplente; VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA (PP) – Suplente. A comissão reunir-se-á todas às terças e quintas feiras à partir das 08:00h na sala de reuniões da Câmara Municipal. Desta feita, restou composta a respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito, conforme mencionado. 3. DO PRAZO E PRORROGAÇÃO: Inicialmente vejamos o que a Legislação da casa dispõe sobre prazos e prorrogações: “Regimento Interno - Art. 52, § 2°: Art. 52…§2°. A Comissão, poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de duração de 60 (sessenta) dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão dos trabalhos.” Conforme disposto no artigo em epigrafe, esta prorrogação foi legalmente possível, pois bastou obedecer a seus critérios, sendo, prorrogar por até metade, e, mediante deliberação do Plenário, para conclusão dos trabalhos. Através do requerimento de prorrogação n° 008/2023, o plenário deliberou de modo positivo quanto à respectiva dilação do prazo para conclusão dos trabalhos. 4. DA COMPOISÇÃO DO PROCEDIMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS: 4.1 Da Composição: O procedimento investigatório foi devidamente instruído, contendo o quantitativo de 22 volumes, sequencialmente numerados. 4.2 Da documentação: Para formar o conjunto probatório, este processo, se municiou de diversos atos, dentre eles, ofícios, requerimentos, relatórios, planilhas, notas fiscais, depoimentos e outros. Deste modo, podemos constatar que todos os atos foram publicados na sequência na página oficial da Câmara Municipal. Conforme andamento regular da CPI, houve a apresentação e juntada de diversas documentações apresentadas pela Prefeitura Municipal necessárias a investigação, que também se encontram na página oficial em aba diferenciada. 4.3- Da organização dos trabalhos: Considerando o grande número de diligências realizadas, bem como as minúcias que envolveram esta investigação, a comissão parlamentar de inquérito tomou medidas de organização visando o correto e concatenado andamento dos trabalhos, para isso, deliberou em ata própria algumas medidas, conforme resumo que segue: Determinou os servidores para atuarem neste trabalho; Solicitou a disponibilização do veículo para realização de eventuais diligências externas; Determinou o local e hora dos trabalhos, sendo, na sala de reuniões todas as terças e quintas-feiras, ás 08h00min; Sugeriu-se que os materiais de trabalho seriam guardados na sala do jurídico e gabinetes; Determinou o meio e modo de chamamento das testemunhas para inquirição; Deliberou-se sobre as pessoas a serem chamadas a depor; Solicitou a gravação interna das oitivas das pessoas que foram ouvidas; Solicitou documentações; Fez diligencias em loco. Em relação a publicidade dos atos, ficou deliberado que seriam fornecidas todas as informações necessárias visando garantir a publicidade dos atos, mas que os depoimentos seriam de modo reservado, ou seja, gravação sem publicação para preservar direitos de dados e imagem. Esta comissão garantiu de modo categórico o amparo as garantias constitucionais de acesso à informação e transparência dos atos administrativos, assim sendo, usou dos meios de comunicação interno e externo como mecanismo continuo e eficaz. 4 - DO RESULTADO FINAL DA INVESTIGAÇÃO: Este relatório traz a síntese dos trabalhos realizados e dispensou o resumo dos depoimentos, pois todos estão em anexo aos volumes que compõem a CPI. Foi realizada uma minuciosa análise às documentações que seguem apensadas ao processo (EM ESPECIAL, NOTAS FISCAIS E TICKET DE PESAGEM) com o objetivo de embasar as conclusões finais, que demonstram irregularidades que mais a frente será destrinchado. 5 - DOS TRABALHOS E LEVANTAMENTOS REALIZADOS QUE DÃO BASE AO POSSÉL DANO AO ERÁRIO: Esta CPI visou aprofundar as investigações, pois os indícios eram de que havia dano ao erário, para isso, esta Casa de leis se valeu de todo aparato possível para concluir de modo satisfatório sobre o tema. A comissão decidiu dar início aos trabalhos estudando minuciosamente: Notas fiscais, Ticket de pesagem, Quantidades de materiais entregues, Horários de Carregamentos, Quantidade e capacidade de carregamento e entrega de matérias por dia, Quantidade de material apresentado por Obra, Relatórios apresentados pela própria prefeitura. Após a análise sistemática deste procedimento, conclui-se que, de fato, os indícios de irregularidades ali apurados eram verdadeiros, e, somado este fato com as diversas denúncias recebidas, observou esta comissão, que o dano ao erário existe e precisa ser reparado. Em linhas simples, a empresa “maquiou” a entrega de materiais trazendo ticket de pesagem sem horário de entrega e sem assinatura do responsável. Continuando, depois que tais indícios se tornaram mais vivos nas investigações, cuidadosamente, se expediu comunicado de comparecimento para várias pessoas que poderiam ter, em tese, participado de atos de execução dos trabalhos, ou, pudesse contribuir de alguma maneira com mais informações. O que se pretendia era averiguar através dos depoimentos quem seriam as pessoas responsáveis pelas ordens emitidas, bem como, confirmar se o sistema de pesagem, entrega e conferencia de materiais era consistente OU FALHO. As conclusões apontaram a todo momento FALHAS, FALTA DE ORGANIZAÇÃO, AUSÊNCIA DE CONFERÊNCIA E AINDA: A SOMATÓRIA DOS VALORES, QUANTIDADES E A OBRA REFERIDA NÃO SÃO, TEM TESE, COMPATÍVEIS. 6. DAS MINÚCIAS DAS INCONSISTÊNCIAS APURADAS: CASCALHO ADQUIRIDO – INCONSISTÊNCIAS – EMPRESAS: EMPRESAS RIO CLARO EXTRAÇÃO DE AREIA E A G DA SILVA E CIA LTDA, nome FANTASIA AREEIRA RIO DO SANGUE: Em relação as empresas Rio Claro Extração de Areia e A G da Silva e CIA LTDA, esta Comissão observou que o Poder Executivo Municipal adquiriu durante o ano de 2022 das duas empresas, conforme Notas Fiscais, o total de 96,390 (noventa e seis virgula trezentos e noventa) toneladas de cascalho, entretanto, conforme análise apurada dos documentos apresentados, verificou-se que todos os tickets apresentados, ainda que duplicados, somam o total de apenas 72,990 (setenta e dois virgula novecentos e noventa) toneladas. Desse total, cerca de 60,605 toneladas encontram-se com o ticket sem o horário de pesagem e sem a assinatura da pessoa responsável pela pesagem. Restando, portanto, o total de 12,385 (doze mil trezentos e oitenta e cinco) toneladas com o efetivo horário da pesagem. Com isso, esta Comissão, após excluir os tickets que foram apresentados de forma duplicada e até mesmo triplicada, levando ainda em consideração aqueles sem o horário de pesagem, esta Comissão constatou uma diferença de 23,400 (vinte e três virgula quatrocentas) toneladas de cascalho que foram pagos pelo Poder Executivo Municipal, mas não foram entregues efetivamente. À título de curiosidade, esta Comissão também calculou apenas os tickets que continham a data e horário corretos de pesagem, sendo que o TOTAL do material de cascalho foi o de 12,385 (doze virgula trezentos e oitenta e cinco) toneladas. JOÃO PATRÍCIO DO CARMO - ME E PATRÍCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: O total de material de cascalho adquirido pelo Poder Executivo Municipal junto as empresas, conforme as Notas Fiscais apresentadas perfazem o total de 40 mil (quarenta) toneladas de cascalho. Entretanto, o que foi efetivamente entregue conforme os tickets apresentados, somam o total de 28,438 mil toneladas. O restante do material foi entregue em um depósito aberto na Linha Sucuruína, próximo a Fazenda Siriema, onde foi realizada a aplicação na manutenção das estradas vicinais. Observação: Nos tickets de pesagem da empresa Joao Patricio, um fato nos chamou a atenção, aonde o mesmo caminhão e o mesmo motorista, pesou o caminhão 5x (cinco vezes) num espaço de tempo de 2h:12min, iniciando a primeira pesagem às 07:00h e finalizando a quinta pesagem às 09:12h, um tempo impossível de se realizar o carregamento, pesagem e descarga do material na obra de pavimento no bairro Jardim das Palmeiras. Conforme depoimento do empresário João Patrício, ficou esclarecido que o cascalho se encontrava estocado em depósito da empresa na sede da cidade onde os carregamentos foram feitos, e não na jazida de extração que fica distante cerca de 35km da cidade, justificando-se assim, a quantidade e a rapidez dos carregamentos em curto espaço de tempo. PIAZZA & PIAZZA – ME: Conforme Notas Fiscais apresentadas, a empresa em questão vendeu e recebeu a quantidade de 18,298 toneladas de Cascalho a Prefeitura. Porém, conforme os tickets de pesagem apresentados, com hora e data corretamente discriminadas, perfez o montante 18,718 toneladas. Trazendo assim transparência e credibilidade a esta empresa, visto que não houve inconsistência nos tickets de pesagem, tendo todos eles horário da pesagem, e o total está de acordo com o que foi pago via Nota Fiscal. DO CASCALHO - COMPRA E UTILIZAÇÃO EM OBRAS: Do total de material de cascalho adquiridos pelo Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Infraestrutura, segundo o relatório apresentado pelo topografo da prefeitura Jorge Flores e o servidor José Carlos Marques, fora utilizados 3.627 cargas de cascalho na obra de pavimentação do bairro Jardim das Palmeiras. No bairro Jardim Primavera foram utilizadas 1.042 cargas de cascalho. Nas emergências de atoleiros nas estradas vicinais foram utilizadas 650 cargas de cascalho. E na emergência após a drenagem feita no bairro Jardim das Palmeiras, foram utilizadas 491 cargas de cascalho. No cascalhamento da estada Sucuruína foram utilizadas o total de 1.187 cargas de cascalho. Fechando o total de 6.997 de cargas de material de cascalho, cargas estas que segundo o relatório dos profissionais, cada carga corresponde a 10m³ (dez metros cúbicos) do material de cascalho. Perfazendo assim o total de 69.970m³ de material de cascalho. Considerando as tabelas apresentadas pelo DNIT, o peso utilizando a conversão metro cúbico/toneladas é de 1.350 a 1.500kg, conforme pesagens feitas por esta Comissão, um metro cúbico de material pesou o total de 1.560kg por metro cúbico. Somando o peso de 1.560kg por metro cúbico, vezes o total utilizado, temos o montante de 109,153 toneladas de cascalho, sendo que o total adquirido pelo Poder Executivo Municipal de material de cascalho foi de 154,688 toneladas, restando, portanto, uma diferença de 45.535 toneladas que esta Comissão desconhece a destinação final utilizada, causando um dano ao erário de R$ 1.457.120,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e sete mil e 120 reais). MATERIAL AGREGADO – COMPRA E UTILIZAÇÃO EM OBRAS: Sobre o material agregado, durante o ano de 2022 o Poder Executivo Municipal adquiriu o total de 25.068,96 toneladas, sendo que, conforme os relatórios apresentados, e pelos cálculos realizados, foram utilizados apenas 17.196 toneladas de material agregado nas obras públicas do município em 2022, incluindo a pavimentação do bairro Jardim das Palmeiras, restando uma diferença de 7.872 toneladas de material agregado que esta comissão desconhece a destinação final utilizada. O valor médio da tonelada do material agregado é de R$108,00 (cento e oito reais), multiplicado pelo total da diferença de 7.872, perfaz o montante de R$ 850.176,00 (oitocentos e cinquenta mil cento e setenta e seis reais). Mesmo sendo solicitado por esta comissão, não foi comprovado a existência de estoque condizente com essas quantidades de materiais, situação esta que precisa ser levada em consideração pelo próprio Poder Executivo para que sane as dúvidas que pairam sobre a existência ou não do referido estoque que, no quantitativo aproximado de 7.872 toneladas de material agregado, repetindo, que esta comissão desconhece a destinação final utilizada. DAS OITIVAS DAS TESTEMUNHAS: Durante os trabalhos esta Comissão colheu a oitiva de diversas testemunhas, sendo praticamente unanimidade o fato de que o Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Obras não possui um controle sobre a quantidade dos materiais entregues, para confrontar com a quantidade adquirida, ou seja, a Prefeitura pode adquirir 60 toneladas de determinado material e receber apenas 45 toneladas, que não há como aferir essa diferença, o que causou muita preocupação nos membros desta Comissão. A mesma testemunha informou ainda que, o máximo que o mesmo caminhão conseguiria realizar de viagens entre carga e descarga seriam 4 (quatro) por dia, e conforme observamos pelos documentos juntados, existem caminhões da empresa A G da Silva que realizaram até 5 (cinco) viagens de carga e descarga no mesmo dia, com um detalhe curioso, a jazida de extração da empresa A G da Silva é mais longe do que a jazida da empresa Piazza e Piazza. A testemunha Alessandro em seu depoimento, informou que os tickets e as Notas Fiscais dos produtos adquiridos, eram entregues diretamente ao Secretário de Infraestrutura. Já no depoimento da testemunha José Marques, que é fiscal de ata, este informou que não eram apresentados a ele os tickets de pesagem e que a Nota Fiscal por ele atestada, sempre estava pronta para sua assinatura quando este retornava da zona rural do município, local onde o servidor é responsável pelas obras, e que não tem certeza que todo esse material foi entregue no depósito aqui na cidade. Por fim, segundo o depoimento Fernando Piazza, os caminhões da empresa AG DA SILVA E RIO DO SANGUE já tinham os pesos dentro do caminhão antes mesmo de pesar, caso que se apurada de fato mostra a gravidade do processo e como pode ser suscetível a falhas e desvios. As oitivas de todas as testemunhas foram gravadas em áudio e vídeo, e fazem parte do rol de documentos que instruem este Relatório. 7- DAS CONCLUSÕES: Por todo o aqui exposto, e pelos documentos produzidos, esta Comissão conclui que houve dano ao erário em relação aos materiais pagos e não recebidos, como cascalho e material agregado (pó de pedra, pedrisco, pedra brita e areia fina), essenciais para as obras de pavimentação do município. Conforme acima mencionado, os cálculos realizados por esta Comissão registram o valor R$ 1.457.120,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e sete mil cento e vinte reais), de danos ao erário público, podendo chegar a R$ 2.307.296,00 (dois milhões trezentos e sete mil e duzentos e noventa e seis reais), caso não se comprove a existência de estoque de material agregado. Por esta razão, esta Comissão sugere o seguinte: a) seja afastado o Secretário de Infraestrutura do município; b) sejam suspensos imediatamente os contratos ativos com as empresa A G da Silva e Rio Claro Extração de Areia; c) sejam declaradas impedidas dentro do prazo legal, de participarem de licitações ou chamamentos públicos com o Município de Campo Novo do Parecis/MT as empresa A G da Silva e Rio Claro Extração de Areia; d) em arremate, caso seja necessário, esta Comissão sugere ainda, sejam aplicadas as sansões legais para que os responsáveis ressarçam o erário público da quantia acima mencionada. 8 - DAS RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS: Por disposição regimental, Art. 50 § 7º, ao término dos trabalhos a Comissão Especial de Inquérito encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal relatório circunstanciado com suas conclusões que será apresentado ao Plenário para deliberação, o qual poderá determinar seu encaminhamento: I – À Mesa Diretora, para as providências de alçada desta, oferecendo, conforme o caso, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, ou indicação, que será incluído na ordem do dia dentro de 3 (três) sessões; II – Ao Ministério Público, com a cópia da documentação, para que promova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adote outras medidas decorrentes de suas funções institucionais; III – ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativos decorrentes dos arts. 37, §§ 2º e 6º, da Constituição Federal e demais dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, assinando prazo hábil para seu cumprimento. Assim sendo, esta comissão, por intermédio do seu relator, requer a aprovação do presente relatório pelo soberano plenário e que seja determinado o encaminhamento dos altos ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal, das infrações, em tese, apuradas e adote outras medidas cabíveis. Da mesma forma querer, ao Poder Executivo, que adote as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativos decorrentes do apurado via CPI. Por fim, requer ao Poder Executivo, se for o caso, o afastamento do responsável geral do setor. Este relator encerra o presente relatório, seguindo assinado e aprovado por outro integrante da Comissão. VER. MARCELO JOSÉ BURGEL (PODEMOS) Relator. Os demais vereadores acompanham favoravelmente o relatório apresentado pelo relator, bem como, aprovam as recomendações e encaminhamentos apontados. VER. WILLIAM FREITAS RODRIGUES (PP) Presidente; VER. MARCIO CLEI FERRERA DO NASCIMENTO (UNIÃO BRASIL) Membro. 8 - DA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO: Em sessão extraordinária realizada no dia 08.11.2023, às 17:00hrs, no Plenário da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, foi feita a leitura do presente relatório, o mesmo será colocado em votação na mesma reunião pelo presidente. Na apresentação do relatório este Relator apresentou suas considerações sobre a execução dos trabalhos, conclusões e recomendações e o mesmo seguiu APROVADO ou REPROVADO conforme os votos que vão ser daqui a pouco. VER. WILLIAM FREITAS RODRIGUES (PP) Presidente, assina FAVORÁVEL. VER. MARCIO CLEI FERRERA DO NASCIMENTO (UNIÃO BRASIL) Membro, assina CONTRÁRIO, por razões de não haver tempo para uma confrontação técnica. E assim o Vereador Relator Marcelo Burgel encerra o Relatório, seguindo de suas considerações. Da apresentação do discurso do Relator em sessão extraordinária realizada no dia 08.11.2023 com início às dezoito horas e doze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, foi feita a leitura do presente Relatório e o mesmo será colocado em votação na mesma sessão pelo Presidente. Em discussão, manifestaram-se os Vereadores Marcio Nascimento, Beito Machadinho, Jorge Itamar, Fábio do Agem, Marciano, Willian e Marcelo. Em votação, o Relatório Final da CPI 001/2023 foi reprovado por cinco votos a dois (votos contrários: Ver. Beito Machadinho, Marcio Nascimento, Fabio do Agem, Jorge Itamar e Marciano; votos a favor: Willian Freitas e Marcelo Burgel), e será encaminhado aos órgãos competentes. Em seguida, o Presidente agradeceu a presença e audiência de todos. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às dezenove horas e vinte e dois minutos e, de conformidade com o art. 157 do Regimento Interno, Adair Paulo Almeida Lorenço ________________________________, Coordenador de Assuntos Legislativos da Câmara Municipal, lavrou a presente Ata, que lida e aprovada será assinada pelos Vereadores presentes. OBS: O conteúdo desta sessão encontra-se gravado e à disposição de quem possa interessar. “Ata aprovada na sessão ordinária do dia 13/11/2023.” Fabio Aguiar: ___________________________________________________ Joaquim Pereira dos Santos: ________________________________________ Jorge Itamar Rodrigues: ___________________________________________ José Marciano da Silva: ___________________________________________ Luiz Roberto Seibert Corrêa: _______________________________________ Marcelo José Burgel: _____________________________________________ Marcio Clei Ferreira do Nascimento: _________________________________ Vanderlei Marcos Pulga Baioto: AUSENTE Willian Freitas Rodrigues: _________________________________________
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PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08.11.2023 ORDEM DO DIA: • Apresentação do relatório final com conclusões e encaminhamentos da CPI 001/2023 (Comissão Parlamentar de Inquérito) que teve como finalidade de apurar indícios de irregularidades na aquisição de materiais para obras de pavimentação asfáltica de vias do Bairro Jardim das Palmeiras, executadas em 2022.