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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.457/2019 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4585

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-03-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-03-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-03-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2022-03-21 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-03-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T21:20:45.575839-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 13

CIDADE -DE
CAMPO
VERDE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 039/2022
PROCURADORIA
JURÍDICA
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis o
Projeto de Lei n.º 039/2022, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº. 2.457/2019 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa de Leis, tem
o objetivo a aumentar o quadro de servidores, sem onerar substancialmente esta municipalidade, de modo
a atingir o objetivo mencionado alhures, necessita extinguir o cargo de Gerência de Recursos Humanos e
cria um cargo de Diretor de Recursos Humanos e um Coordenador de Recursos Humanos no âmbito da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, suprindo as demandas diárias e ensejando
maior celeridade nos trâmites administrativos.
Resta salientar em virtude das modificações aqui almejadas, haverá impacto de
R$ 1.695,21 (mil seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos), conforme demonstrado no anexo
do Ofício nº. 067/2022.
Destaca-se, ainda, que o cargo de Coordenadoria de Tecnologia da Informação já
constava no ANEXO II da última alteração legislativa (Lei nº. 2.808, de 22 de fevereiro de 2022) na
estrutura organizacional, em razão disso o acréscimo do cargo não ensejará aumento de despesas, revelando
mera correção/adequação formal.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por unanimidade,
elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo, valendo-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do
meu elevado apreço e dr
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransgormação
campoverde.mt.gov.br
0800 647 2012
ss 3419-1244. |
PROCURADORIA
JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº. 039/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEINº.
2.457/2019 E ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II (Secretaria Municipal de Administração
e Recursos Humanos) para extinguir o cargo de Gerência de Recursos Humanos, disposto na alínea
"b", item 2 (dois), do art. 5º da Lei nº. 2.457 de 14 de julho de 2019.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 5º, inciso II, alínea "b", para criar outras
vagas aos cargos comissionados de Diretoria de Recursos Humanos disposto no item 3 (três), e
Coordenadoria de Recursos Humanos disposto no item 4 (quatro), passando a vigorar com a
seguinte disposição:
“Art. 5º. (...)
IH - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
ECURSOS HUMANOS:
IA DE RECURSOS HUMANOS:
eréncia de Gestão de Recursos Humanos
2. Diretoria de Recursos Humanos
CIDADE EM Jransgormação.
66 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br
CIDADE -DE
JURÍDICA
3. Coordenadoria de Recursos Humanos
4. Divisão de Serviços Administrativos
PROCURADORIA
Art. 3º. Fica alterado o artigo 5º, inciso II, alínea "f”, para criar O cargo
comissionado de Coordenadoria de Tecnologia da Informação, acrescentando o item 4 (quatro)
passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 5º. (...)
IW - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS:
(.)
f) SUPERVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
1. Gerência de Tecnologia da Informação
2. Diretoria de Tecnologia da Informação
3. Setor de Tecnologia da Informação
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação”
Art. 4º. Fica alterado o ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E CARGOS
COMISSIONADOS, exclusivamente em relação ao inciso II (Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos) da Lei nº. 2.457 de 14 de julho de 2019, passando a vigorar
com a seguinte disposição:
Il - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS -
SMADRH:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 11.008,13 4.403,25 1
Gerência de Comp 8.441,95 3.376,78 1
6.650,72 2.660,29 1
6.004,43 2.401,77 1
5.404,00 2.161,60 1
4.603,40 1.841,36 q
4.603,40 1.841,36 1
“6 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE EM Yranspormação
campoverde.mt.gov.br
PROCURADORIA
JURÍDICA
LS —————— e —«
Diretoria de Recursos Humanos 4.603,40 1.841,36 3
Diretoria de Tecnologia da Informação 4.603,40 1.841,36 1
Coordenadoria de Almoxarifado Central 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Arquivo Público 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Atendimento ao Público 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Distribuições 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Licitações 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Patrimônio Público 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Recursos Humanos 2.802,03 1.120,81 2
Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.802,03 1.120,81 1
Assessoria de Gabinete 2.392,07 956,83 1
Divisão de Distribuição de Documentos 2.392,07 956,83 1
Divisão de Serviços Administrativos 2.392,07 956,83 1
Setor de Compras 1.957,15 782,86 1
Setor de Distribuições 1.957,15 782,86 1
Setor de Licitações 1.957,15 782,86 1
Setor de Tecnologia da Informação 1.957,15 782,86 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 2,
(..)
TOTAL DE VAGAS CARGOS COMISSIONADOS: | 2º
Art. 5º. Fica acrescido ao ANEXO HI - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE
ATUAÇÃO, da Lei nº. 2.457 de 14 de julho de 2019, as atribuições do cargo de Coordenadoria de
Tecnologia da Informação inserido no art. 5º, inciso II, alínea “f”, item 4, passando a vigorar com
a seguinte r
EXO II - ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE ATUAÇÃO
HW - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
S HUMANOS - SMADRH:
(..)
CIDADE EM Yranspormação.
campoverde.mt.gov.br
“6 3419-1244 | 0800 647 2012
PROCURADORIA
JURÍDICA
f) SUPERVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
(.)
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação: Assessorar a Gerência e
Diretoria de Tecnologia da Informação na gestão dos recursos e processos
de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal; prestar assessoria na
implantação e manutenção dos sistemas de informação, manutenção de
sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local
com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de
informática e demais atividades de tecnologia da informação; manter
registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar
tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre
todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de março de
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jransformação.
campoverde.mt.gov.br
66 3419-1244 | 0800647 2012
PROCURADORIA
JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº. 039/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO I - Ofício nº. 067/2022
CIDADE EM Franspormação.
campoverde.mi.govbr
ss 3419-1244 | 0800647 2012
Praça dos
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Ofício N.º 067/2022 - Recursos Humanos
Campo Verde/MT, 14 de março de 2022.
Senhor Procurador Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projeto de Lei
para alteração da Lei Municipal N.º 2457/2019, conforme disposto abaixo:
- Alterar o artigo 5º, inciso II, alínea "b": para extinguir o
cargo de Gerência de Recursos Humanos; criar 1 (uma) vaga para o cargo de
Coordenadoria de Recursos Humanos; e criar 1 (uma) vaga para o cargo de Diretoria
de Recursos Humanos. Onde passará a vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 5º...
(..)
b) GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS:
1. Gerência de Gestão de Recursos Humanos
2. Diretoria de Recursos Humanos
3. Coordenadoria de Recursos Humanos
4. Divisão de Serviços Administrativos”
- Alterar o ANEXO | - QUADRO DE CARGOS E VAGAS
COMISSIONADOS da Lei 2.457 de 14 de julho de 2019, o inciso Il - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMADRH:
Il - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS -
SMADRH:
CARGO SALÁRIO BASE FG 40% VAGAS
Secretário Municipal 11.008,13 4.403,25 1
Gerência de Compras e Licitações 8.441,95 3.376,78 1
Gerência de Gestão de Recursos Humanos 6.650,72 2.660,29 1
Gerência de Tecnologia da Informação 6.004,43 2.401,77 1
Supervisão de Licitações 5.404,00 2.161,60 1
Assessoria Executiva de Gabinete 4.603,40 1.841,36 >
CIDADE EM Ea SE
VIDORIA CIDAD.
| 0800 647 2012
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
ss 3419-1244 campoverde.mt.gov.br
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Diretoria de Patrimônio Público 4.603,40 1.841,36 1
Diretoria de Recursos Humanos | 4.603,40 1.841,36 3
Diretoria de Tecnologia da Informação 4.603,40 1.841,36 1
Coordenadoria de Almoxarifado Central 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Arquivo Público 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Atendimento ao Público 2.802,03 | 1.120,81 1
Coordenadoria de Distribuições 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Licitações 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Patrimônio Público 2.802,03 1.120,81 1
Coordenadoria de Recursos Humanos 2.802,03 1.120,81 2
Coordenadoria de Tecnologia da Informação | 2.802,03 | 1.120,81 1
Assessoria de Gabinete 2.392,07 956,83 1
Divisão de Distribuição de Documentos 2.392,07 956,83 1
Divisão de Serviços Administrativos 2.392,07 956,83 1
Setor de Compras 1.957,15 782,86 1
Setor de Distribuições 1.957,15 782,86 1
Setor de Licitações 1.957,15 782,86 1
Setor de Tecnologia da Informação 1.957,15 782,86 1
TOTAL DE VAGAS DA SECRETARIA: 27
Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar
os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas.
1.040
A O ho oia io
Gejer nte de Gestão de Recursos Humanos
Portaria N.º 550/2021
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
FELIPE TERRA CYRINEU
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CIDADE EM YRanspormação.
UVIDORIA CIDADÃ
66 3419-1244 | 0800 647 2012
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
campoverde.mt.gov.br
OLIVAWI
Rs
ad SaQSvaaLTv
YNLV VTIBVL
[EA tevez oo'Lop't [ eyensesyh | astecas ss'osz'toz's [ cez sepseisyi | tries ss'eig6er, | zez :SIVLOL
- - - - epsesvzr oz'Leo tz ez'verooL st eb'szs tr OZ'L6O'LZ ez'verooL si OLN3WVEINVI 30 IVAIDINNA VIEVIZHOIS - IX
S - Tr - - oL'verse os'089'9 og'eLe'te 9 oz'veree 08'089'9 og'eLeLe 9 VONIZVA 30 IVAI INNA VIBVIZHOIS - 11X
- - - E ve'epzes eo'0rz'6 se'coo'rh H vetepres eoorze se'coo'ry He BNDIS Y OIOdV 30 VOVEDILNI IVEIDINNA VIIVIIHOIS - 1X]
E E - - ez'zese eso 'pL 9yersoz Lv eetrze'se ee'z08'pL 9yergoL “ VIDOS VIONSUSISSV 30 TVE INN VISVIIHOSS - X|
E - - - vs'soszer estezosz LO'cop'25€ 2 vs'gggzey es'ezosz Lo'cor 1se z BONVS 30 IVEIDINNA VISVIZEOIS - XI
E - - - es'zLs'ss so'eog6 espioop or ss'L19's5 so'ess'6 es'pLO9y or [ZM 3 314083 VENLINO 30 TWdiOINNA VIBVIZHO3S - IA
E - - - es'oso'se ts'eszo ey zogez 8 ee'og0'se Ig'ese'9 zy'zog ez 8 NO93 OLNIWIATOANSS3O 30 TVEIDINNW VISVLIHOIS - A
- - - vr'Sse's6 sverzzl ostra . vi'sse'66 svevta eg LLrTe “ REVINOIS “VENLININEDY IO IVEIDINNA VIBVLIHOIS - IA
E - - - sp'eLechL essere se'spr'eL s ep'eLeerL esezevz se'spreiL se poomes 3 OYÓVIA 'SVEBO 30 TVAIDINNA VISVIIHOIS - À,
- - - e se'gpy'8z 9L'PIgEL ertes'vo t s6'gyp"8z 9L'vigEL eL'zeg'yo [44 OyÓVOINAI 30 IVEIDINNA VIBVIIHOIS - AI
= - - - co'zog'os estos ol oz'sezos ou co'zogroo estos o oz'sez os or SVÔNVNIS 30 IVEIDINNA VISVIIHOIS
1Z'seg LZ'vez oo'toy't [o 8/'92p'LZL LO'pTrtz LU'TsesoL “e as'terszr se'sze'tz LU IsegoL EA OVÍVELSININOY 30 TVAIDINNA VISVLIHOIS - |
- - - - oS'B6LtZL Lrveoiz eL'pa'ooL a O9'g6LLZL Ly'veo'tz eL'boL'0oL FA OLISARNS 00 S13NIEvO -1|
TVLOLOISND | TVNONIVA | SOLNIINIDNIA | SVOVA V1O1 O1SND TNouiva | SOLNAWIONIA | SVOVA | | TVIOLOISNO | TVNONIVA ” | sonamonaa svov)
A
1 vavizmoas
o'N 3730 OLarOud 3 TVNLV OVÔVALIS OAILVIVANOD
PROCURADORIA
JURÍDICA
di
Ofício nº. 071/2022 - Procuradoria. Campo Verde/MT, 16 de março de 2022.
Exmo. Senhor
Ronan Freire E pis pe pros
Secretário de Finanças (O € ) [e | A
Prefeitura Municipal de Campo Verde a rs
C/C ao Exmo. Senhor
Claudilei de Oliveira Borges
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Campo Verde
Excelentíssimo Senhor Secretário,
Apraz-me cumprimentá-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo à
presença de Vossa Excelência, SOLICITAR a elaboração de estudos de impacto financeiro e
orçamentário para possível atendimento ao pleito do Ofício nº. 067/2022/Recursos Humanos -
inerente a alteração na lei nº. 2.457/2019.
Por fim, sirvo-me da oportunidade para reiterar-lhe votos de estima e
Av
ALINE M. P. PRADO
SUPERVISOR DE SERVIÇOS JURÍDICOS
consideração.
CIDADE EM Jrauespormação
campoverde.mt.goubr
| PROCURADORIA
JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº. 039/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO II — Ofício nº. 055/SMFin
CIDADE EM Franspormação
campoverde.mt.gov.br
“+ 3419-1244 | 0800647
OFÍCIO Nº. 0055/2022-SMFin. Campo Verde-MT, 17 de Março de 2022.
ILMO SR.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por intermédio deste encaminhar resposta
ao Ofício 071/2022/Procuradoria — Estudo de impacto financeiro e Orçamentário, conforme
pleito do Ofício 067/2022/Recursos Humanos.
Considerando a alteração do Artigo 5º, inciso II, alínea “b”: extinguir o cargo de
Gerência de Recursos Humanos; e criação de 01 cargo de Diretoria de Recursos Humanos e
Olcargo de Coordenadoria de Recursos Humanos.
Considerando os valores financeiros dos referidos cargos, como segue:
CARGO SALÁRIO VAGA VENCIMENTOS | PATRONAL | TOTAL
GERÊNCIA | 6.004,43 01 6.004,43 1.260,93 | 7.265,36
CARGOS SALÁRIO VAGA VENCIMENTOS | PATRONAL | TOTAL
DIRETORIA RH | 4.603,40 01 4.603,40 966,71 | 5.570,11
COORDENADOR | 2.802,03 01 2.802,03 588,43 | 3.390,46
| 8.960,57
E
CIDADE EM Fransgormação
es 3419-1244 0800 647 2012 campoverdemt.gov.br
|
Portanto, considerando a PL que extingue um cargo de Gerência de Recursos
Humanos e cria dois outros cargos, sendo um de Diretoria e outro de Coordenadoria de
Recursos Humanos, haverá um acréscimo mensal no Orçamento Municipal de Um Mil e
Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte e Um Centavos — R$1.695,21.
Diante do exposto acima citado, não haverá acréscimo de gastos nos limites legais
estabelecidos pelos órgãos competentes
Sem mais agradeço a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e
consideração.
RO FREIRE
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PORTARIA 002/2021
CIDADE EM Transgorincoção
0800 647 2012
s6 3419-1244
|
campoverde.mt.gov.br

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