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materia nº 125/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4963

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Proposição retirada pelo autor Enviada para o Arquivo Permanente da Câmara Municipal de Campo Verde.
2022-12-06 Proposição retirada pelo autor
2022-11-21 Incluir na Ordem do Dia
2022-11-21 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2022-10-17 Pautada

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 125, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato 
de Locação que tem como objeto imóvel urbano, constante de um terreno com edificação em 
alvenaria, situado na Rua Rio de Janeiro, s/nº. Quadra 15, Lote 02, centro, no município de 
Campo Verde-MT, perfazendo uma área de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados), com a finalidade de instalação da Farmácia Municipal Campo Verde-MT e 
Programa Melhor em Casa.
Art. 2°. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima 
discriminado será no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado com o Sr. 
Marcelo Lisboa Albuquerque, inscrito no CPF nº. 630.696.951-91, residente e domiciliado no 
município de Campo Verde-MT.
Art. 3º. O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos termos 
da Lei nº. 8.666/93 ou Lei nº. 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de 
valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato 
Grosso, em 14 de outubro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 125/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis 
o Projeto de Lei nº. 125/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa, limita-se a prévia e imprescindível 
autorização legislativa, nos termos do que determina a Lei Municipal nº. 1.915/2013, no sentido 
de firmar contrato de locação de imóvel urbano para a instalação da Farmácia Municipal de 
Campo Verde e Programa Melhor em Casa.
Diante do pedido de encerramento do contrato de locação do imóvel onde 
atualmente funciona a unidade da farmácia municipal, surgiu a necessidade de firmar nova 
locação imobiliária para dar continuidade neste atendimento, bem como abarcando o Programa 
Melhor em Casa nas mesmas instalações.
Juntamente a esta proposta legislativa, apresentamos duas avaliações 
mercadológicas, que sinalizam a compatibilidade do valor proposto em relação ao preço 
praticado atualmente no município, a considerar as especificações e localização do imóvel. A 
opção pelo referido imóvel formou-se diante do objetivo de cada vez mais, aproximar a 
população dos serviços essenciais e de desenvolver políticas públicas para alcançarmos este 
fim.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 125, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO ÚNICO – AVALIAÇÕES MERCADOLÓGICAS PARA FINS DE LOCAÇÃO


















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