PROJETO DE LEI Nº. 125, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato
de Locação que tem como objeto imóvel urbano, constante de um terreno com edificação em
alvenaria, situado na Rua Rio de Janeiro, s/nº. Quadra 15, Lote 02, centro, no município de
Campo Verde-MT, perfazendo uma área de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados), com a finalidade de instalação da Farmácia Municipal Campo Verde-MT e
Programa Melhor em Casa.
Art. 2°. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima
discriminado será no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado com o Sr.
Marcelo Lisboa Albuquerque, inscrito no CPF nº. 630.696.951-91, residente e domiciliado no
município de Campo Verde-MT.
Art. 3º. O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos termos
da Lei nº. 8.666/93 ou Lei nº. 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de
valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 14 de outubro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 125/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 125/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa, limita-se a prévia e imprescindível
autorização legislativa, nos termos do que determina a Lei Municipal nº. 1.915/2013, no sentido
de firmar contrato de locação de imóvel urbano para a instalação da Farmácia Municipal de
Campo Verde e Programa Melhor em Casa.
Diante do pedido de encerramento do contrato de locação do imóvel onde
atualmente funciona a unidade da farmácia municipal, surgiu a necessidade de firmar nova
locação imobiliária para dar continuidade neste atendimento, bem como abarcando o Programa
Melhor em Casa nas mesmas instalações.
Juntamente a esta proposta legislativa, apresentamos duas avaliações
mercadológicas, que sinalizam a compatibilidade do valor proposto em relação ao preço
praticado atualmente no município, a considerar as especificações e localização do imóvel. A
opção pelo referido imóvel formou-se diante do objetivo de cada vez mais, aproximar a
população dos serviços essenciais e de desenvolver políticas públicas para alcançarmos este
fim.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 125, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO ÚNICO – AVALIAÇÕES MERCADOLÓGICAS PARA FINS DE LOCAÇÃO