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materia nº 131/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5002

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2022-11-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-11-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2022-11-21 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2022-11-21 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2022-11-21 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T21:05:34.208660-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 14

GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 131/2022
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 028/2022, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa excluir a gratificação do cargo de
médico clínico geral contida na Lei nº. 2.520/2019, de modo a ensejar na readequação dos
vencimentos do cargo em tela, trazendo paralelamente a presente propositura a alteração da
tabela SP10 da Lei Complementar nº. 124 de 13 de dezembro de 2019.
Importa ressaltar que a readequação de vencimento para o cargo de
médico clínico geral, não ensejará em aumento de despesa, portanto, não haverá impacto
financeiro orçamentário, conforme pode ser observado na simulação carreada na presente
propositura.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação
campoverde.mt.gov.br
Praça dos Três Poderes, nº 3
CEP 78840-0
6 3419-1244
| 0800647 2012
CIDADE -
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 131, DE 17 DE NOVEMRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.520,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica excluída a tabela denominada “médico ESF 40 horas” do
ANEXO I da Lei nº. 2.520, de 12 de dezembro de 2019.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 17 de novembro de ,
k »
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransformação
campoverde.mt.gov.br
Praça dos Três Poderes, nº
CEP 78840-000
Campo Real 2 0800 647 2012
ampo Verde MT
88 3419-1244 | |
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 131, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
ANEXO I — OFÍCIO Nº. 345/2022- RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yravesformação
“8 3419-1244 | 0800 6472012
Praça dos Três Poderes
CEP 78840-00
Campo Real 2
Campo Verde MT
campoverde.mt.gov.br
CIDADE -DE
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Ofício N.º 345/2022 - Recursos Humanos
Campo Verde/MT, 03 de novembro de 2022.
Senhor(a) Procurador(a) Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assinado, vem através do presente, solicitar a elaboração de Projetos de Lei
alterando o Anexo Il da Lei Complementar N.º 124/2019, referente a tabela salarial
SP10, e exclusão do cargo de Médico Clínico Geral/PSF do recebimento da
gratificação disposta na Lei Ordinária N.º 2520/2019, conforme disposto no relatório
de alterações anexo.
Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar
Os protestos de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa inteira disposição para sanar demais dúvidas.
Atenciosamente,
di LO Voss Go
Gerente ije Gestão de Recursos Humanos
Portaria N.º 550/2021 A
a Pereira Prado
ária Nº, 725/2021
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR Rib um osfulad
FELIPE TERRA CYRINEU ob 33:40hp.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CIDADE EM Fraesporinação.
é 3419-1244 | oB00 647 2012
Praça das Mês Borderes, nº 2 Compo f
O -Campo
compoverde.mt.govbr
ALTERAÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL/PSF
+ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2019
- Alterar a tabela salarial de código SP140 no ANEXO Il - TABELAS DE VENCIMENTO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
Código da Tabela Salarial: SP140
NÍVEL 01 NiveLos | NíveLos | NíveLOS | NiveLOS | NíveLor | níveL Os]
CLASS COEFICIENTE aid
= ] Até 20 anos. Até 25 anos | Até 30 anos é 35 anos | Afé 40 anos
A | 400 | 1878512] 1883 SA | 1894476 18.997 88 | 19.051,18 | 19 104,41 | 19.157,64
B | 1% | 20.663,63 | 20722.16| 2078069 | 20.839,24! 20 897,18 | 2095630 | 21014,85| 21 =
RR A EN. | map
c 1,15 21.602,89 | 2166408 | 21.725,27 | 2178647 | 2164768 | 2190886 2197007 22031,20]
D 1.25 | 2348140] 2354791 2361443] 23 680.96 | 2374748 2381398 | 23.880,51 | 23.947,05 |
LE 135 | 2535991] 2 5| 25.503,58 | 2557543 25
64721 | 2571806 | 2579095 | 2566261
+ ALTERAÇÕES NA LEI ORDINÁRIA Nº 2.520/2019
- Excluir o cargo de Médico Clínico Geral/PSF do recebimento da Gratificação disposta
na Lei, alterando o ANEXO | da referida lei, excluindo as metas e demonstrativo de
aferição para o cargo de Médico Clínico Geral'PSF.
Com a exclusão do recebimento da gratificação disposta na Lei
2.520/2019, NÃO HAVERÁ IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
na alteração da tabela salarial do cargo de Médico Clínico Geral/PSF,
como pode ser observado na Simulação anexa.
ALTERAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO
CARGO: Médico Clínico Geral/PSF
TABELA ATUAL (SP10)
NÍVEL 06
NÍVEL 07
NÍVEL 01
AtéSanos | Atéibanos | AtéiSanos | Até20anos | Afé25anos | AtéS0anos | Até 35 anos
1,00 1649443] 1654102] 1658762] 1660422] 1668080] 1672741] 1677401
tetas 1814387| 1819512] 1824698] 1829764) 1834888] 1840015] 18451,41
1691502] 1696859] 1902217] 1907576[ | 1912995 iote20z 19.236,52] 19290,11
2055980 | 2061804] 2067628| 2073453] 2079276] 2085100] 2090920] 2096751
2220458 | 2226748] 2233098] 2290020] 2245620] 2251008] 2258200] 2264491]
NOVA TABELA (SP10)
NÍVELOZ | NÍVELOS | NÍVELOS | NÍVELOS | NivELO6
AtéSanos | AtéiOanos | Atéi5anos | AtéZ0anos | Até25anos | AtéS0anos | Atéd5anos | Até 40 anos
A 18.765,12 | 1883899] 1889154] 1894476 1899798] 1905118] 1910441] 1915704
B 2066363) 2072216] 2078069] 2083924] 2089778] 2095630] 2101485) 2107340
c 2160289] 2166408] 2172527] 2178647] 2184768] 2190886] 2197007] 22051.20
D 2348140] 2354791] 2361443) 2368095] 2374748] 2381398] 2388051] 2394705
E 2535991] 2549175] 2550358] 2557549] 2504727] 2571909] 2579055] 2506281
DIFERENÇA:
IENTO
ULAÇÃO ALTERAÇÃO PADRÃO OE VENCIMI
MULA O: Médico Clínico GeravPSF
IOMO FAAO CADAS Mal
muantoarr Dé semencues 12
VAPACIO REM. Tae]
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 131, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
ANEXO II — Lei Municipal nº. 2520/2019.
CIDADE EM Yranspormação.
campoverde.mt.gov.br
Praça dos Três Poder º 3- Campo Real 2
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
68 3419-1244 | 0800647 2012
Es
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.520/2019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE
PAGA AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º | O incentivo à Produtividade é vantagem financeira instituída em benefício do servidor, paga em
razão de serviço produzido no âmbito da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º | O incentivo será pago exclusivamente aos servidores lotados e que estejam em efetivo exercício
das respectivas funções nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Verde:
Parágrafo único. Não enquadram-se nesta lei os servidores que estejam redistribuídos e/ou cedidos a
outros entes da Administração direta ou indireta, que estejam exercendo cargo em comissão, que estejam
gozando de qualquer licença ou afastamento.
(amt.3e ] O incentivo à Produtividade:
|- Não se incorpora ao vencimento ou salário, para nenhum efeito;
Il - Não é cumulado com função de confiança ou nenhuma outra gratificação de função, bônus,
incentivo ou outro benefício similar.
O incentivo mencionado no artigo 1º será ponderado ao servidor em razão do cumprimento das
metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, no que tange aos Programas do Governo
Federal, e avaliação de desempenho atribuída ao servidor, considerando a graduação obtida por este, e
calculada nas formas constantes nos quadros demonstrativos dispostos no Anexo | desta lei.
Parágrafo único. O percentual de que trata o anexo | desta Lei, deverá ser calculado sobre o salário
base do servidor, que fará jus à gratificação por produtividade.
A avaliação das metas individuais dos servidores, bem como a emissão de parecer mensal para
fins da concessão do incentivo ficará sob responsabilidade do Gerente de Atenção Básica, respectivos
Supervisor e Coordenador.
8 1º O pagamento do incentivo será efetuado nos meses subsequentes ao da avaliação;
8 2º Os servidores responsáveis deverão emitir os relatórios de desempenho individual da avaliação
pertinente ao mês anterior, devendo serem entregues todo dia 15 de cada mês, para que os dados sejam
incluídos na folha de pagamento;
83º O Incentivo será recebido pelo servidor através de folha de pagamento;
Art. 6º | Uma vez extintos os Programas do Governo Federal, serão automaticamente extintos os
incentivos à produtividade de que trata esta Lei.
Art. 7º | As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art.8º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 05 de dezembro de 2019.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas e ressalvas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC, DE ADMINISTRAÇÃO
(ANEXO 1) DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA AFERIÇÃO DAS METAS INDIVIDUAIS
PARA INCENTIVO À PRODUTIVIDADE:
A concessão da gratificação por produtividade profissional terá como objetivo incentivar a obtenção de
melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de saúde à
população, medidos a partir da avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas.
Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho no exercício das suas atribuições, nas
condições destacadas, com foco na sua contribuição pessoal no alcance ou na superação de metas
vinculadas à prestação de serviços de saúde pública.
O desempenho individual do servidor será aferido pelos trabalhos executados no período de um mês. O
profissional deverá encaminhar até o dia 10 de cada mês, um relatório detalhando os critérios atingidos e
respectivas comprovações para o setor de Atenção Primária. Será avaliado pelo Gerente, Supervisor e
Coordenador da Atenção Básica de acordo com os parâmetros e pontuações.
Nos períodos que, por solicitação da gestão de saúde, os servidores que forem designados para exercer
outras atividades distintas dos serviços relacionados aos programas da Estratégia da Saúde da Família,
considera-se nesse caso como pontuação integral do quesito.
Se o servidor não alcançar 100% das metas estabelecida, poderá ser calculada da seguinte forma:
1. Servidor que não atingiu 50% das metas - não recebe nenhum valor;
2. Servidor que atingiu acima de 50% das metas receberá a pontuação alcançada.
3. Será considerado para alcance de metas profissionais que gozarem férias de até 15 dias. Poderão
incluir no alcance de metas com 50% do percentual do item 1, 2, 4 e 7, os demais itens só serão
considerados se atingir 100%.
Em caso de quebra de equipamentos, falta de insumos ou ausência de equipe auxiliar que impeçam o
atendimento ou cumprimento da meta por mais de 15 dias, as metas relacionadas a produção clínica, não
serão avaliadas, sendo substituídas pela realização de ações coletivas (ações educativas/educação
permanente) e visitas domiciliares.
Médico ESF 40 horas |
o
o , - Peso
Item | Critério Meta Observações/comprovação %
kh
Padrão mínimo:
Realização de 04 consultas | 512 consultas ao | Cumprimento das 40h/semanais e
médicas por hora | mês (utilizando a | registros de atendimento no sistema
2; (totalizando 16 por turno e | média de 16 dias | FONTE DADOS: Espelho do Ponto no | 5%
32 por dia) ou 512 | úteis para | RH e número de atendimentos (E-
consultas no mês. atendimento no | SUS)
mês)
Utilizaçã d Tel ópia da solicitação e devolutiva na
2. lação e ele Mínimo de 04 Cópi olici são va n 1%
Consultoria plataforma Telessaúde
Estar cursando curso de =" a
. . Entrega de certificado de conclusão
Educação Continuada A
ES . . all no mês corrente ou se cursando, | 2%
(Presencial, Semipresencial no
. comprovante de frequência
e on-line)
Realização de . '
. . Registros de procedimentos no
procedimentos — previstos o . .
4. «| Mínimo de 04 sistema. FONTE DADOS: sistema de | 4%
no Caderno da Atenção
o faturamento (SIA) e E-SUS
Básica nº 30
Registros de encaminhamentos no
sistema. Cálculo: nº de
encaminhamentos ? nº total de
5 Taxa de encaminhamento Máximo de 20% | atendimentos X 100 (FONTE DADOS: | 1%
E-SUS/Relatório elaborado pela
recepção com dados do caderno de
E protocolo da Unidade)
Educação em saúde em Lista de presença dos participantes e
6. grupos ou educação | Mínimo de 01 registro no sistema FONTE DADOS: E- | 4%
permanente com a equipe = SUS
E Estratificar risco de
condições crônicas
(hipertensos, diabéticos, | Mínimo de 04 o .
E Da Cópia do instrumento de
7. crianças e gestantes) | estratificações E ea 3%
estratificação
cadastrados e/ou consultas | e/ou consultas
de acompanhamento de
usuários já estratificados
TOTAL 20% ]
Enfermeiro ESF 40 horas
Semipresencial e on-
line)
Coleta de Teste Rápido
de IST's
SUS/SIA
Relatório do número de coletas. FONTE DADOS: E-
P
Item | Critério Meta Observações/comprovação il
o
Coleta de exame
. . Relatório do número de coletas. FONTE DADOS:
1. Papanicolau na faixa | 25 2%
ea SISCOLO
etária 25-64 anos
2 Visita domiciliar 08 Registros de visitas no sistema. FONTE DADOS: E-SUS | 1%
Estar cursando curso
de Educação
3 Continuada E Entrega de certificado de conclusão no mês corrente 1%
' (Presencial, ou se cursando, comprovante de frequência ?
1%
Gerência/Coordenação
Será aplicado instrumento para avaliar os critérios:
Realizar junto a equipe todos os programas do
Ministério da Saúde que fazem parte da Estratégia
Saúde da Família, bem como os aderidos pelo
município (Captação Ponderada, Desempenho,
Incentivos, PSE, Bolsa família, entre outros presentes
na PNAB 2017 e no Novo Modelo de Financiamento
da Atenção Primária) e os demais programas que o
município possa aderir; Ser responsável pela unidade
em horários extra atendimento; Realizar o
dimensionamento de pessoal na unidade, bem como
a previsão de materiais necessários às atividades,
elaborando escala de serviço e atribuições diárias,
especificando e controlando materiais permanentes
e de consumo para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos realizados pela equipe da
5 1 unidade; Promover ações integrativas à equipe | 3%
da Unidade a a $ y Ei º
através de reuniões, rodas de conversa, palestras,
grupos de estudos, entre outros; Supervisionar e
manter as salas, consultórios e demais dependências
em condição de uso, assegurando sempre a sua
higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; Coordenar os ACS com controle
da produtividade e alcance das metas pactuadas pela
gestão; Conduzir reuniões de equipe com
planejamento prévio dos assuntos a serem
discutidos. Obter e manter atualizado o Certificado
de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho de
Classe pertinente para ser o responsável técnico da
unidade. Entregar os relatórios da Atenção Primária e
Vigilância em tempo hábil, conforme pactuado para
cada tipo de relatório, contendo todos os campos
preenchidos e com as informações completas.
Educação em saúde
E em grupos ou | Mínimo | Lista de presença dos participantes e registro no 1%
. educação permanente | de 01 sistema FONTE DADOS: E-SUS .
com a equipe |
TOTAL 10%
DENTISTA ESF 40 HORAS
a - ' Peso
Item | Critério Meta Observações/comprovação %
h
Atendimento de pacientes na
, P , 10 por | Cumprimento das 40h/semanais e registros de
saúde bucal por período, ; j .
. . período | atendimento no sistema FONTE DADOS:
1. sendo considerado 16 dias , 3%
, ou 320 | Espelho do Ponto no RH e número de
com 32 períodos ou 320 a
y mensal. | atendimentos (E-SUS)
atendimentos mensal.
1%
1%
1%
1%
Avaliação de saúde bucal das
condições crônicas (gestante, = Eua E )
: (8 Relatório com cópia do Registro Operacional
oi criança de O a 02 anos, | 40 . . R
Ds Ambulatorial e registro no sistema.
hipertenso, diabético,
hanseníase)
Registros de procedimentos no sistema.
Exodontias dentárias de 8 p . o
No Cálculo: Nº total de exodontias dentárias de
dentes permanentes em ="
3. a . | máximo | dentes permanentes ? Nº total de
relação aos demais . Do .
. . 5% procedimentos clínicos individuais preventivos
procedimentos realizados. .
e curativos X 100 FONTE DADOS: E-SUS
es a uu Registros de visitas no sistema. FONTE DADOS:
4. Visita domiciliar 04 E
E-SUS
o Registros de procedimentos no sistema.
Primeira consulta . poi
Vo na Cálculo: Nº total de primeira consulta
odontológica programática . no
5. a , 30% odontológica programática ? Nº total de
em relação ao número de .
ú consultas realizadas X 100 FONTE DADOS: E-
consultas realizadas.
Sus
Educação em saúde em a . o .
=| Mínimo | Lista de presença dos participantes e registro
6. grupos ou educação é
. de 01 no sistema FONTE DADOS: E-SUS
permanente com a equipe
Orientação de higiene oral, nessas d ErtSTE higi Buesi
. egistros de orientação em higiene bu
7. podendo ser feito de forma . 8 ú 8 sa no
. Na sistema. FONTE DADOS: E-SUS
coletiva ou individual
TOTAL
| 10% |
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/12/2019

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