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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 022/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 022/2023, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPAÇO FÍSICO PELO
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa, limita-se a prévia e imprescindível autorização
legislativa, nos termos do que determina a Lei Municipal nº. 1.915/2013, no sentido de firmar
contrato de locação de espaço físico (piscinas) para a atendimento às demandas da Escolinha
Esportiva de Natação do município de Campo Verde.
Juntamente a esta proposição legislativa, apresentamos duas propostas de
locação a fim de balizar o valor proposto em relação ao preço praticado atualmente no município.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 022, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPAÇO FÍSICO
PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato
de Locação para o uso de 03 (três) piscinas no imóvel urbano situado na Rua Porto Alegre, nº.
448, bairro Campo Real no município de Campo Verde-MT, no espaço denominado Esporte
Clube Juventude, com a finalidade de atender as demandas das Escolas Esportivas de Natação
do município de Campo Verde-MT.
Art. 2°. O valor do aluguel mensal da locação disposta no artigo 1º desta
lei, será de R$ 55,55 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) por hora, por
aproximadamente de 54 (cinquenta e quatro) horas mensais.
Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado em nome da
associação Esporte Clube Juventude, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.177.766/0001-46, com sede
no município de Campo Verde-MT.
Art. 3º. O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos termos
da Lei de Licitações.
Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de
valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 02 de março de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 022, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 094/2023/SMEL
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