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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5662

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2023-12-11 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-12-11 Proposição distribuída às comissões G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2023-12-11 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2023-12-11 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T23:21:43.257842-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2023-12-11T22:21:06.591329-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 024/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa 
de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº. 024/2023, o qual restou assim ementado: 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE 
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa 
de Leis, tem objetivo a adequação da tabela salarial dos seguintes cargos: I) Merendeira; II)
Auxiliar de Máquinas e Veículos; III) Gari; IV) Auxiliar de Serviços Gerais; V) Vigia; VI)
Cozinheiro; VII) Operário; VIII) Artesão; e, IX) Cuidador Social; bem como criar uma nova
tabela salarial para os cargos de nível fundamental, sendo ela: FD11.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa 
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração. 
Respeitosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 024, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE 
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de lei complementar:
Art. 1º. Fica criada nova tabela salarial de código FD11 ao ANEXO II -
TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei 
Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte 
disposição:
Código da Tabela Salarial: FD11
CLASSES COEFICIENTE
NÍVEL 01 NÍVEL 02 NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06 NÍVEL 07 NÍVEL 08
Até 5 anos Até 10 anos Até 15 anos Até 20 anos Até 25 anos Até 30 anos Até 35 anos Até 40 anos
A 1,00 2.467,87 2.517,24 2.566,59 2.615,94 2.665,30 2.714,67 2.764,01 2.813,37
B 1,10 2.714,66 2.768,96 2.823,25 2.877,53 2.931,83 2.986,14 3.040,41 3.094,71
C 1,20 2.961,44 3.020,69 3.079,91 3.139,13 3.198,36 3.257,60 3.316,81 3.376,04
D 1,30 3.208,23 3.272,41 3.336,57 3.400,72 3.464,89 3.529,07 3.593,21 3.657,38
Art. 2º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, 
convertendo a tabela salarial do cargo de Merendeira de FD02 para FD11.
Art. 3º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, 
convertendo a tabela salarial dos cargos de Auxiliar de Máquinas e Veículos e Gari de FD03
para FD05.
Art. 4º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, 
convertendo a tabela salarial dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia de FD01 para 
FD11.
Art. 5º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, 
convertendo a tabela salarial dos cargos de Cozinheiro e Operário de FD04 para FD11.
Art. 6º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, 
convertendo a tabela salarial do cargo de Artesão de MD02 para MD05.
Art. 7º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, 
convertendo a tabela salarial do cargo de Cuidador Social de MD01 para MD05. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 08 de dezembro de 2023. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 024, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO I – ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO











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