MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 024/2023
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a esta Colenda Casa
de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº. 024/2023, o qual restou assim ementado:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia Casa
de Leis, tem objetivo a adequação da tabela salarial dos seguintes cargos: I) Merendeira; II)
Auxiliar de Máquinas e Veículos; III) Gari; IV) Auxiliar de Serviços Gerais; V) Vigia; VI)
Cozinheiro; VII) Operário; VIII) Artesão; e, IX) Cuidador Social; bem como criar uma nova
tabela salarial para os cargos de nível fundamental, sendo ela: FD11.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Respeitosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 024, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de lei complementar:
Art. 1º. Fica criada nova tabela salarial de código FD11 ao ANEXO II -
TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei
Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte
disposição:
Código da Tabela Salarial: FD11
CLASSES COEFICIENTE
NÍVEL 01 NÍVEL 02 NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06 NÍVEL 07 NÍVEL 08
Até 5 anos Até 10 anos Até 15 anos Até 20 anos Até 25 anos Até 30 anos Até 35 anos Até 40 anos
A 1,00 2.467,87 2.517,24 2.566,59 2.615,94 2.665,30 2.714,67 2.764,01 2.813,37
B 1,10 2.714,66 2.768,96 2.823,25 2.877,53 2.931,83 2.986,14 3.040,41 3.094,71
C 1,20 2.961,44 3.020,69 3.079,91 3.139,13 3.198,36 3.257,60 3.316,81 3.376,04
D 1,30 3.208,23 3.272,41 3.336,57 3.400,72 3.464,89 3.529,07 3.593,21 3.657,38
Art. 2º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial do cargo de Merendeira de FD02 para FD11.
Art. 3º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial dos cargos de Auxiliar de Máquinas e Veículos e Gari de FD03
para FD05.
Art. 4º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia de FD01 para
FD11.
Art. 5º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial dos cargos de Cozinheiro e Operário de FD04 para FD11.
Art. 6º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial do cargo de Artesão de MD02 para MD05.
Art. 7º. Fica alterado o ANEXO I – QUADROS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 124, de 13 de dezembro de 2019,
convertendo a tabela salarial do cargo de Cuidador Social de MD01 para MD05.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 08 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 024, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO I – ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO