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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5692

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2024-01-19 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-01-19 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2024-01-19 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2024-01-19 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2024-01-17 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-19T09:36:15.091449-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 003/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 003/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa realização da revisão geral anual da
remuneração dos servidores do Município de Campo Verde/MT, visando a adequação do salário 
dos servidores municipais, mediante concessão de revisão de 3,71% (três vírgula setenta e um 
por cento), de acordo com o índice acumulado do INPC/IBGE no exercício de 2023 referente ao 
período aquisitivo de 2023, sendo concedido o mesmo valor da revisão a todos os servidores
indistintamente, conforme disposto expressamente na Constituição Federal, em seu artigo 37, 
X
1
.
Como bem se sabe, a revisão geral anual constitui direito de todos os 
servidores públicos e agentes políticos, bem como faculdade do Ente Municipal, com a finalidade
de efetivar a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em cada exercício financeiro em 
 
1 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados 
ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre 
na mesma data e sem distinção de índices;
razão da desvalorização do poder aquisitivo a moeda, lembrando que o RGA não se confunde 
com o aumento real ou reajuste nos vencimentos/subsídios.
Informa-se, por fim, há disponibilidade orçamentária e financeira para 
atender as despesas do presente projeto de Lei, em especial ao disposto no §2º do Art. 2º da Lei 
nº. 2.091, de 19 de maio de 2015, além de não ultrapassar os limites de despesa com pessoal 
previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO 
GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE OS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E 
PENSÕES DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove 
o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais a revisão 
geral anual, com base na variação do INPC/IBGE acumulada no período de janeiro a dezembro 
de 2023, no patamar de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento).
Parágrafo Único – A recomposição disposta no caput terá vigência a 
partir do primeiro dia do mês de janeiro do exercício de 2024.
Art. 2º. Farão jus a revisão de que trata esta lei todas as categorias de 
servidores públicos municipais, quais sejam, efetivos, comissionados e ocupantes de cargos 
eletivos, inclusive os da Administração Indireta, com exceção dos professores da rede municipal 
de ensino que possuem revisão legal própria.
Art. 3º. A recomposição ora tratada se estende aos aposentados e 
pensionistas do PREVIVERDE, cujos benefícios foram concedidos com reajustes pela paridade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 11 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
 
 
ANEXO I – ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO



PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
 
 
ANEXO II – PLANILHAS DE RESUMOS E SIMULAÇÕES































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