MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 003/2024
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 003/2024, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa realização da revisão geral anual da
remuneração dos servidores do Município de Campo Verde/MT, visando a adequação do salário
dos servidores municipais, mediante concessão de revisão de 3,71% (três vírgula setenta e um
por cento), de acordo com o índice acumulado do INPC/IBGE no exercício de 2023 referente ao
período aquisitivo de 2023, sendo concedido o mesmo valor da revisão a todos os servidores
indistintamente, conforme disposto expressamente na Constituição Federal, em seu artigo 37,
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.
Como bem se sabe, a revisão geral anual constitui direito de todos os
servidores públicos e agentes políticos, bem como faculdade do Ente Municipal, com a finalidade
de efetivar a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em cada exercício financeiro em
1 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados
ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre
na mesma data e sem distinção de índices;
razão da desvalorização do poder aquisitivo a moeda, lembrando que o RGA não se confunde
com o aumento real ou reajuste nos vencimentos/subsídios.
Informa-se, por fim, há disponibilidade orçamentária e financeira para
atender as despesas do presente projeto de Lei, em especial ao disposto no §2º do Art. 2º da Lei
nº. 2.091, de 19 de maio de 2015, além de não ultrapassar os limites de despesa com pessoal
previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE OS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E
PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais a revisão
geral anual, com base na variação do INPC/IBGE acumulada no período de janeiro a dezembro
de 2023, no patamar de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento).
Parágrafo Único – A recomposição disposta no caput terá vigência a
partir do primeiro dia do mês de janeiro do exercício de 2024.
Art. 2º. Farão jus a revisão de que trata esta lei todas as categorias de
servidores públicos municipais, quais sejam, efetivos, comissionados e ocupantes de cargos
eletivos, inclusive os da Administração Indireta, com exceção dos professores da rede municipal
de ensino que possuem revisão legal própria.
Art. 3º. A recomposição ora tratada se estende aos aposentados e
pensionistas do PREVIVERDE, cujos benefícios foram concedidos com reajustes pela paridade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 11 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO I – ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO II – PLANILHAS DE RESUMOS E SIMULAÇÕES