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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6257

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-01-17 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-01-17 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-01-17 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-01-17 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-01-16 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T11:40:24.663049-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 002/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis 
o Projeto de Lei nº. 002/2025, que possui a seguinte ementa: “DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA 
CARREIRA DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar o reajuste da 
remuneração dos servidores da carreira do magistério do Município de Campo Verde/MT, 
promovendo a adequação salarial mediante a concessão de um reajuste de 6,27% (seis vírgula 
vinte e sete por cento). Esse percentual cumpre o disposto na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de 
julho de 2008, e na Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº. 13/2024, que regulamentam 
o piso salarial dos professores.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo 
para a aprovação, por unanimidade, do presente Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para 
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS E 
INATIVOS DA CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um 
reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre os vencimentos dos professores da 
rede municipal de ensino, a título de recomposição salarial, incidente sobre o vencimento base 
do cargo da carreira do magistério.
Art. 2º. A concessão deste reajuste foi precedida de Estudo de Impacto 
Financeiro e Orçamentário, que demonstra a viabilidade financeira e o respeito aos limites 
constitucionalmente previstos para despesas com pessoal.
Art. 3º. O reajuste salarial descrito no caput do Art. 1º terá incidência 
sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro do corrente ano.
Art. 4º. O reajuste ora concedido estende-se aos servidores aposentados 
e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência municipal - PREVIVERDE, 
oriundos da carreira do magistério, cujos benefícios foram concedidos com base no regime de 
paridade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 08 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
ANEXOS


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