MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 007/2025, com a seguinte ementa: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa, submetida à apreciação desta Egrégia Casa de
Leis, tem por objetivo a criação dos cargos de Biomédico, Engenheiro Elétrico e Engenheiro Mecânico,
além da adequação do número de vagas para o cargo de Operador de Máquinas, em conformidade com as
necessidades atuais do Município. Essas alterações visam promover uma melhor organização
administrativa do Executivo Municipal e assegurar a satisfação do interesse público, conforme detalhado
no Ofício nº. 015/2025 – Recursos Humanos, oportunamente anexado.
Ademais, essa iniciativa reflete uma política financeira responsável, em
observância às limitações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sem deixar de considerar a
importância de proporcionar melhorias contínuas na qualidade dos serviços públicos oferecidos à
população. Estamos convictos de que os ilustres membros desta Casa Legislativa compreenderão a
relevância da matéria e concederão o devido apoio à sua aprovação.
Juntamente com a proposta, apresentamos o estudo de impacto financeiro e
orçamentário, anexo a este documento, o qual demonstra a viabilidade orçamentária necessária para atender
ao pleito.
Na certeza de contarmos com a colaboração dessa Casa para a aprovação, por
unanimidade, do presente projeto de lei, apresentamos as justificativas que o fundamentam. Aproveitamos
a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, e por seu intermédio aos seus ilustres pares, a expressão
de nosso elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=11587975000184, OU=
presencial, CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
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ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 007, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas disposto no item 1, CARGOS DE
NÍVEL FUNDAMENTAL, do ANEXO I - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com
a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO NÚMERO
DE VAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
CÓDIGO DA
TABELA SALARIAL
Operador de Máquinas 25 40 FD08
Art. 2º. Ficam criados os cargos de Biomédico, Engenheiro Elétrico e
Engenheiro Mecânico no item 3, CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, do ANEXO I – QUADRO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro
de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO NÚMERO
DE VAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
CÓDIGO DA
TABELA SALARIAL
Biomédico 1 40 SP06
Engenheiro Elétrico 1 40 SP07
Engenheiro Mecânico 1 40 SP07
Art. 3º. Fica alterado o item 3, CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, do ANEXO
III – ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, para incluir as atribuições dos
cargos de Biomédico, Engenheiro Elétrico e Engenheiro Mecânico, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS
FUNCIONAIS
(...)
3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
(...)
BIOMÉDICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades
complementares de diagnóstico;
Interpretar, desenvolver, planejar e gerenciar exames laboratoriais clínicos
e análises ambientais;
Exercer assessoramento ou responsabilidade técnica no âmbito de sua
competência;
Realizar coletas e análises de amostras biológicas, exames de citologia
esfoliativa, análises físico-químicas e microbiológicas para o meio
ambiente, análises de alimentos, análise de água e efluentes;
Produzir e analisar bioderivados;
Vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou pareceres no âmbito de sua
competência;
Preparar amostras;
Atuar em bancos de sangue;
Produzir vacinas, biofármacos e reagentes;
Efetuar circulação extracorpórea assistida;
Realizar atividades e exames dentro dos padrões de qualidade e normas de
segurança;
Comunicar-se com pacientes, equipes de saúde e a comunidade;
Participar de equipes multidisciplinares;
Planejar e elaborar programas de controle ambiental no âmbito de sua
competência;
Executar tarefas afins, inclusive as previstas no regulamento da profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível de Escolaridade: Ensino Superior em Biomedicina.
Habilitação: Registro no Conselho de Classe.
ENGENHEIRO ELETRICISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente sistemas, projetos e
instalações elétricas em baixa, média e alta tensão;
Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica, vistorias, perícias,
laudos e pareceres técnicos;
Elaborar orçamentos;
Realizar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade;
Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos;
Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção;
Elaborar projetos, assessorando e supervisionando sua execução;
Orientar e controlar processos de produção ou serviços de manutenção;
Utilizar recursos de informática na execução dos trabalhos;
Analisar dados e informações: elaborar diagnósticos, metodologias e
estudos preliminares; definir técnicas e materiais, detalhamentos técnicos
construtivos e orçamentos de projetos;
Elaborar manuais do usuário;
Preparar cronogramas físicos e financeiros;
Elaborar cadernos de encargos, memoriais descritivos e especificações;
Executar tarefas afins, inclusive as previstas no regulamento da profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível de Escolaridade: Ensino Superior em Engenharia Elétrica.
Habilitação: Registro no Conselho de Classe.
ENGENHEIRO MECÂNICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente sistemas e projetos de
engenharia mecânica;
Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações de processos
mecânicos, máquinas em geral, instalações industriais e mecânicas,
equipamentos mecânicos e eletromecânicos, veículos automotores,
sistemas de produção de transmissão e de utilização de calor, e sistemas
de refrigeração e ar condicionado;
Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica, vistorias, perícias,
laudos e pareceres técnicos;
Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos;
Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção;
Orientar e controlar processos de produção ou serviços de manutenção;
Projetar formas de instalações e sistemas;
Pesquisar e elaborar processos;
Estudar e estabelecer métodos para a utilização eficaz e econômica de
materiais e equipamentos, bem como para o gerenciamento de pessoal;
Utilizar recursos de informática na execução dos trabalhos;
Analisar dados e informações: elaborar diagnósticos, metodologias e
estudos preliminares; definir técnicas e materiais, detalhamentos técnicos
construtivos e orçamentos de projetos;
Elaborar manuais do usuário;
Preparar cronogramas físicos e financeiros;
Elaborar cadernos de encargos, memoriais descritivos e especificações;
Executar tarefas afins, inclusive as previstas no regulamento da profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível de Escolaridade: Ensino Superior em Engenharia Mecânica.
Habilitação: Registro no Conselho de Classe.”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
03 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=11587975000184,
OU=presencial, CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.06 07:48:53-04'00'
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ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 007, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO - OFÍCIO Nº. 015/2025 – RECURSOS HUMANOS