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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6303

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-02-10 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-10 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-10 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-10 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-02-10 Proposição distribuída às comissões Preposição distribuídas as comissões
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2025-02-10 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T22:23:19.720791-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2025-02-10T22:00:22.606720-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis o 
Projeto de Lei nº. 007/2025, com a seguinte ementa: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa, submetida à apreciação desta Egrégia Casa de 
Leis, tem por objetivo a criação dos cargos de Biomédico, Engenheiro Elétrico e Engenheiro Mecânico, 
além da adequação do número de vagas para o cargo de Operador de Máquinas, em conformidade com as 
necessidades atuais do Município. Essas alterações visam promover uma melhor organização 
administrativa do Executivo Municipal e assegurar a satisfação do interesse público, conforme detalhado 
no Ofício nº. 015/2025 – Recursos Humanos, oportunamente anexado.
Ademais, essa iniciativa reflete uma política financeira responsável, em 
observância às limitações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sem deixar de considerar a 
importância de proporcionar melhorias contínuas na qualidade dos serviços públicos oferecidos à 
população. Estamos convictos de que os ilustres membros desta Casa Legislativa compreenderão a 
relevância da matéria e concederão o devido apoio à sua aprovação.
Juntamente com a proposta, apresentamos o estudo de impacto financeiro e 
orçamentário, anexo a este documento, o qual demonstra a viabilidade orçamentária necessária para atender 
ao pleito.
Na certeza de contarmos com a colaboração dessa Casa para a aprovação, por 
unanimidade, do presente projeto de lei, apresentamos as justificativas que o fundamentam. Aproveitamos 
a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, e por seu intermédio aos seus ilustres pares, a expressão 
de nosso elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=11587975000184, OU=
presencial, CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.02.06 07:48:36-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 007, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE 
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas disposto no item 1, CARGOS DE 
NÍVEL FUNDAMENTAL, do ANEXO I - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com 
a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO NÚMERO 
DE VAGAS
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
CÓDIGO DA 
TABELA SALARIAL
Operador de Máquinas 25 40 FD08
Art. 2º. Ficam criados os cargos de Biomédico, Engenheiro Elétrico e 
Engenheiro Mecânico no item 3, CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, do ANEXO I – QUADRO 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro 
de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO NÚMERO 
DE VAGAS
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
CÓDIGO DA 
TABELA SALARIAL
Biomédico 1 40 SP06
Engenheiro Elétrico 1 40 SP07
Engenheiro Mecânico 1 40 SP07
Art. 3º. Fica alterado o item 3, CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, do ANEXO 
III – ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, para incluir as atribuições dos 
cargos de Biomédico, Engenheiro Elétrico e Engenheiro Mecânico, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS 
FUNCIONAIS
(...)
3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
(...)
BIOMÉDICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades 
complementares de diagnóstico;
Interpretar, desenvolver, planejar e gerenciar exames laboratoriais clínicos 
e análises ambientais;
Exercer assessoramento ou responsabilidade técnica no âmbito de sua 
competência;
Realizar coletas e análises de amostras biológicas, exames de citologia 
esfoliativa, análises físico-químicas e microbiológicas para o meio 
ambiente, análises de alimentos, análise de água e efluentes;
Produzir e analisar bioderivados;
Vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou pareceres no âmbito de sua 
competência;
Preparar amostras;
Atuar em bancos de sangue;
Produzir vacinas, biofármacos e reagentes;
Efetuar circulação extracorpórea assistida;
Realizar atividades e exames dentro dos padrões de qualidade e normas de 
segurança;
Comunicar-se com pacientes, equipes de saúde e a comunidade;
Participar de equipes multidisciplinares;
Planejar e elaborar programas de controle ambiental no âmbito de sua 
competência;
Executar tarefas afins, inclusive as previstas no regulamento da profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível de Escolaridade: Ensino Superior em Biomedicina.
Habilitação: Registro no Conselho de Classe.
ENGENHEIRO ELETRICISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente sistemas, projetos e 
instalações elétricas em baixa, média e alta tensão;
Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica, vistorias, perícias, 
laudos e pareceres técnicos;
Elaborar orçamentos;
Realizar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade;
Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos;
Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou 
manutenção;
Elaborar projetos, assessorando e supervisionando sua execução;
Orientar e controlar processos de produção ou serviços de manutenção;
Utilizar recursos de informática na execução dos trabalhos;
Analisar dados e informações: elaborar diagnósticos, metodologias e 
estudos preliminares; definir técnicas e materiais, detalhamentos técnicos 
construtivos e orçamentos de projetos;
Elaborar manuais do usuário;
Preparar cronogramas físicos e financeiros;
Elaborar cadernos de encargos, memoriais descritivos e especificações;
Executar tarefas afins, inclusive as previstas no regulamento da profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível de Escolaridade: Ensino Superior em Engenharia Elétrica.
Habilitação: Registro no Conselho de Classe.
ENGENHEIRO MECÂNICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente sistemas e projetos de 
engenharia mecânica;
Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações de processos 
mecânicos, máquinas em geral, instalações industriais e mecânicas, 
equipamentos mecânicos e eletromecânicos, veículos automotores, 
sistemas de produção de transmissão e de utilização de calor, e sistemas 
de refrigeração e ar condicionado;
Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica, vistorias, perícias, 
laudos e pareceres técnicos;
Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos;
Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou 
manutenção;
Orientar e controlar processos de produção ou serviços de manutenção;
Projetar formas de instalações e sistemas;
Pesquisar e elaborar processos;
Estudar e estabelecer métodos para a utilização eficaz e econômica de 
materiais e equipamentos, bem como para o gerenciamento de pessoal;
Utilizar recursos de informática na execução dos trabalhos;
Analisar dados e informações: elaborar diagnósticos, metodologias e 
estudos preliminares; definir técnicas e materiais, detalhamentos técnicos 
construtivos e orçamentos de projetos;
Elaborar manuais do usuário;
Preparar cronogramas físicos e financeiros;
Elaborar cadernos de encargos, memoriais descritivos e especificações;
Executar tarefas afins, inclusive as previstas no regulamento da profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível de Escolaridade: Ensino Superior em Engenharia Mecânica.
Habilitação: Registro no Conselho de Classe.”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 
03 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=11587975000184, 
OU=presencial, CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.02.06 07:48:53-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES 
DE 
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 007, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO - OFÍCIO Nº. 015/2025 – RECURSOS HUMANOS







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