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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id7125

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2026-01-19 Parecer favorável da comissão U Proposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2026-01-19 Parecer favorável da comissão U Proposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2026-01-19 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuídas as comissões.
2026-01-19 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2026-01-19 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-19T11:49:22.647925-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 75

PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
URBANO DESTINADO À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Contrato de Locação, cujo objeto é imóvel urbano, situado na Avenida Maria Artemir Pires, 
nº. 523, lote 13, quadra 10, bairro Jardim Campo Verde, nesta cidade de Campo Verde –
MT, sendo o imóvel destinado às instalações e à continuidade das atividades escolares do 
Centro Educacional Amerecilda Conceição Fernande Rezende, da Secretaria Municipal de 
Educação de Campo Verde.
Art. 2°. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima 
discriminado será de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado com os 
proprietários Sr. Romilson Alexandre da Silva e Sra. Enis da Mota Ferreira da Silva.
Art. 3º. O contrato de locação terá vigência de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da Administração, nos 
termos da Lei nº. 14.133/2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato 
Grosso, em 13 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Presencial, OU=03208618000130, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.01.14 14:08:11-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES 
DE 
OLIVEIRA:63157675168
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 004/2026
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 004/2026, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO 
DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”.
A presente proposta legislativa limita-se à prévia e imprescindível 
autorização legislativa, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 1.915/2013, com a 
finalidade de firmar contrato de locação de imóvel urbano destinado a dar continuidade aos 
atendimentos das atividades escolares do Centro Educacional Amerecilda Conceição 
Fernandes Rezende, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
A locação do referido imóvel faz-se necessária em razão de a instituição 
de ensino passar por obra de ampliação e reforma, circunstância que inviabiliza, ainda que 
temporariamente, a plena utilização de suas instalações. Dessa forma, torna-se 
imprescindível a disponibilização de espaço físico adequado, capaz de assegurar o regular 
funcionamento das atividades escolares, garantindo a continuidade do serviço público 
educacional, a segurança da comunidade escolar e a manutenção da qualidade do ensino, até 
a conclusão das intervenções estruturais.
Juntamente a esta proposta legislativa, apresentam-se três avaliações 
mercadológicas, as quais demonstram a compatibilidade do valor proposto com os preços 
atualmente praticados no município, consideradas as especificações técnicas, a infraestrutura 
disponível e a localização do imóvel a ser locado.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para 
a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para 
reiterar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do 
meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=Presencial, OU=
03208618000130, OU=AC SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.01.14 14:07:47-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES DE 
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 004/2026/SME
CIDADEDE
CAMPO
VERDE
Secretaria
Municipal de
EDUCAÇÃO
OFÍCIO Nº 004/2026 -SME
Exmo. Senhor.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA,
Prefeito Municipal de Campo Verde.
Assunto: Criação de Lei.
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Campo Verde, 09 de janeiro de 2026.
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho através deste requerer que seja criada Lei
autorizando a locação de um imóvel para dar continuidade aos atendimentos das atividades
escolares da Centro Educacional Amerecilda Conceição Fernande Rezende. O referido imóvel
localiza-se na Avenida Maria Artemir Pires, n.º 523, lote 13, quadra 10, bairro Jardim Campo
Verde, em nome do senhor Romilson Alexandre da Silva e senhora Enis da Mota Ferreira da Silva.
A proposta de preços, realizada pelo representante legal, para este imóvel é no valor de R$
3.300,00 (Três mil, trezentos reais).
A locação se faz necessária tendo em vista que a instituição de ensino passará por uma
obra de ampliação e reforma, fator que torna necessário a locação de um espaço físico adequado
para o bom andamento das atividades escolares, até a finalização da obra.
Segue anexo a proposta de locação do imóvel, as três avaliações mercadológicas, bem
como os documentos do proprietário do imóvel, matrícula da propriedade e contrato de
administração de imóveis.
Sem mais, renovo votos de apreço e consideração, colocando-me sempre à disposição
desse setor para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
SIMONI PEREIRA BORGES
Secretária Municipal de Educação
Portaria № 356/2021
AGORA IMOVES
CRECI-J 11958 PROPOSTA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
1-DADOS DO IMÓVEL:
Uma casa situada na Av. Maria Artemir Pires, nº 523, no Bairro Jardim Campo
Verde, nesta cidade de Campo Verde-MT.
2- DADOS DO LOCADOR:
ROMILSON ALEXANDRE, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF
de nº115.313.428-41 е RG de nº. 20199450 SSP-SP, residente e domiciliado à Rua
Casimiro de Abreu, nº 84, Bairro Santa Cruz I, na cidade de Cuiabá - MT, representado
pela imobiliária J DE ARAUJO FILHO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, CNPJ.
05.109.605/0001-39, CRECI-MT J 11958, situada à Av. Rotary Internacional n° 70,
bairro Belvedere, nesta cidade de Campo Verde-MT e por seu corretor, o Sr. JOSÉ DE
ARAÚJO FILHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 406.714.701-59, e
portador do RG 615474 SSP-MT, corretor de imóveis, inscrito no CRECI – MT 19 F￾8893, doravante simplesmente denominada ADMININSTRADORA.
3-DADOS DO PROPONENTЕ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
4- CONDIÇÕES:
Pelo presente e na melhor de direito, para LOCAÇÃO do imóvel acima referenciado,
sendo o valor conforme abaixo:
- Valor de locação do imóvel: 3.300,00 - Período de 12 (doze) meses;
Com respeitosos cumprimentos, aguardo resposta acerca da proposta.
Atenciosamente
AGORA IMÓVEIS
ADMININSTRADORA
CNPJ 05.109.605/0001-39
Alude Sign a274df3a-24cc-4bd3-9b10-89e45f25fbd1
Alude Sign Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia
Log gerado em 09/01/2026. Versäo v0.0.1.
PROPOSTA DE LOCAÇÃO SR. ROMILSON
ALEXANDRE.pdf
DADOS DA ASSINATURA
Documento número a274df3a-24cc-4bd3-9b10-89e45f25fbd1
Hash do documento original (SHA256) df5500e0e07ece5bbe99869abca72743da024f0a919ccd19c191b8c0dfd598be
Assinaturas
SIGNATÁRIO
José de Araújo Filho
DOCUMENTO ASSINOU COMO DATA
406.714.701-59 Parte 09/01/2026 às 16:59:18
Log
DATA DESCRIÇÃO
09/01/2026 às 16:54:36 Operador adicionou à lista de assinatura: agi.contratos@hotmail.com para assinar como parte, via e-mail, com os pontos de
autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP.
09/01/2026 às 16:54:30 Operador criou este documento número a274df3a-24cc-4bd3-9b10-89e45f25fbd1. Data limite para assinatura do documento:
sem data limite..
09/01/2026 às 16:59:18 José de Araújo Filho assinou como parte. Pontos de autenticação: Token via E-mail agi.contratos@hotmail.com. CPF
informado: 406.714.701-59. IP: 2a02:26f7:e514:4000:4000::24. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude
-15.53936698630461 e longitude -55.16348554347385.
09/01/2026 às 17:02:24 Operador finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número
a274df3a-24cc-4bd3-9b10-89e45f25fbd1.
ICP Documento assinado com validade jurídica Brasil
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LIVRO N.° 2
MATRICULA
9.660
1. OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
TITULOS E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE- MT DATA
03/10/2013 116
FIGHA
001
Osvaldo Fernand
Eva Rezende Fernandes
BUBSTITUTA
IMÓVEL: Urbano. Lote nº 13, da quadra n" 10, do loteamento denominado "JARIJIM
CAMPO VERDE", situado nesta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configura￾cão de um retângulo, medindo a Area superficial de 450,00MP, a 15,00 x 30,00, limi￾tando-se pela frente, com o leito da atual Avenida Maria Artemit Pires, antiga Avenida
Vice Prefeito Alécio Schenkel, na distôncia de 15,00 metros; aes fundos, com o lote n
08, na mesma distância de 15,00 metros; pelo lado direito, com os lotea n'a 11 е 12, па
distância de 30,00 metros; e, finalmente, polo fado esquerdo, com o late n 14, tarmbém
na distáncia de 30,00 metros, OBS: O referencial é a pessca no logradouro, olhando
para o lote. PROPRIETÁRIO: MIGUEL HUMBERTO LIBRELOTTO, agropecuarista,
portador do CPF. n° 012.624.320-49, e, da CI-RG. nº 4024052641/SSP-RS, com sua espo
Sa, REALDA TERESA LIBRELOTTO, brasileira, do lar, portadora do CPF.
383.695.161-49, e, da CI-RG, nº 562.212/SSP-MT, ambos brasileiros, casados entre si, no
regime de Comnhão Universal de Bens, anterior à Lei Pederal, t 6.515/77, residentes
e domiciliados na Avenida Brasil, nº 91, centro, nesta cidade de Campo Verde-MT, ele,
filho de Jorge Librelotto, e, de D, Cectlia Stefanelo Librelotto; ela, filha de Guilherme
de Bortole, e, de D, Emília de Bortole. Registro anterior, nº 001/Mat. n" 7.804, de fis
257v°, do livro nº 2-AB, datado de 25/06/90, do RCI - 1º Offcio da Comarca de Dom
Aquino-MT. Emolumentos: R$ 51,00. O Oficial:nand
Protocolo nº 45.063, do livro nº 1 às 09:02 horas do dia 03/10/2013. R-001/Mat. n
9.668. Em 03/10/2013. VENDA E COMPRA. Pela escritura pública de venda e com￾pra, bra, datada de 30/09/13, lavrada às fls. 157/158, do livro nº 035, nas notas do Tabelio￾nato Nesken, local, pelo Tabelião Substituto, Antônio Roberto Fernandes, os proprietá￾ToS, MIGUEL HUMBERTO LIBRELOTTO, com sua esposa, REALDA TERESA LI￾BRELOTTO, já qualificados, VENDERAM, o imóvel urbano constante da presente
matrícula, por R$ 15.000,00, à, ENIS DA MOTA FERREIRA DA SILVA, brasileira,
professora, portadora do CPF. nº 535.940.101-04, e, da CI-RG. nº 0830598-6/SSP-MT,
casada no Regime de Comunhão Parcial de Bens, nº 6.515/77, com ROMILSON ALE￾XANDRE DA SILVA, brasileiro, administrador, portador do CPF. nº 115.313.428-41, e,
da CI-RG. nº 20.199.450/SSP-SP, ambos residentes e domiciliados na Rua "A", quadra
01, casa nº 26, no bairro SADIA, na cidade de Várzea Grande-MT, ela, filha de Alan
Kardec Ferreira, e, de Dª, Rodiva da Motta Ferreira; ele, filho de Paulo Silva, e, de D
Sueli de Souza Silva. Imóvel avaliado por R$ 37.250,00. Emolumentos: RS 813,50. O
Oficial:irarlale
RIGISTRO GERAL DE IMÓVEIS TITULOS E DOCUMENTOS DECAMPOVER 
CENTRO CEPTACZENDE FERNANDES OR BURSTINUTA
OSVALDO FERNANDES- OFKCIAL IEVA
CERTIFICO e dou fé que esta fotocópia è
reprodução fiel da matricula nº 9.668 do Livro
2 e tem valor de certidão de inteiro teor e
Negaliva de ônus. Campo Verde-MT, 03 de
outabro de
Osveldo Fermendes-Oficial
Senviço de Registra de
Cnte it
Estado de Mato Gresso Podee Judie
Poder Judiciário do Estado de Nato GroB
ATOS DE NOTAS E DE REGISTBOS
Cod. Ato(s!:
AFP 48927 GRATUITО
Consulta: http://www.tj.nt.gov.br/selos
OSWADO FERNANDES OHcl
EVA REZENGE FERNANDES
CAMPO VERDE- AT
V. BRASÍLIA, 1.040 - CENTRO - FAX: (66) 3419-3368 - FONE: (66) 3410-2477 - CEР 78.840-000 - CAMPO VERDE -МГ
ntidana RG n 20.199.450-
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS 2025
ADMINISTRADORA “CONTRATADA”: J DE ARAUJO FILHO ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA, CNPJ. 05.109.605/0001-39, CRECI-MT J 11958, situada à
Av. ROTARY INTENACIONAL n° 70, bairro Belvedere, nesta cidade de Campo
Verde-MT e por seu corretor, o Sr. JOSÉ DE ARAÚJO FILHO, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob onº 406.714.701-59, e portador do RG 615474 SSP-MТ,
corretor de imóveis, inscrito no CRECI – MT 19 F-8893, nesta cidade de Campo
Verde-МТ.
PROPRIETÁRIA “CONTRATANTE": ROMILSON ALEXANDRE, brasileiro,
casado, advogado, portador do CPF de n°115.313.428-41 e RG de nº. 20199450
SSP-SP, residente e domiciliado à Rua Casimiro de Abreu, n° 84, Bairro Santa
Cruz I, na cidade de Cuiabá - MT
IMÓVEL:
Casa composta por 04 quartos sendo 1 suíte, sala de estar, sala de
jantar, cozinha, WC social, lavabo, mais edícula com lavanderia,
despensa, churrasqueira e WC, cerca elétrica e portão eletrônico,
situada na Av. Maria Artemir Pires, n° 523, no Bairro Jardim Campo
Verde, nesta cidade de Campo Verde-MT nesta cidade de Campo
Verde-MT.
Fica justo e acordado o presente "CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS", que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1- DO OBJETIVO:
Pelo presente instrumento particular, o PROPRIETÁRIO acima qualificada
contrata os serviços da J DE ARAUJOFILHO ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA, para promover a administração do aluguel do seu imóvel
acima citado, o qual declara ser de sua propriedade, respeitada as exigências
legais e contratuais a seguir:
1.1Para que se cumpram todos os efeitos deste Contrato, outorga a
PROPRIETÁRIA poderes específicos à ADMINISTRAÇÃO.
1.20 presente instrumento nomeia a ADMINISTRADORA bem como da plenos e
totais poderes no que se refere a representar a proprietária
(PROCURADORA), aos imóveis em questão, (órgãos públicos, municipais,
estaduais e federais).
2- DOS PODERES DA ADMINISTRADORA
2.1 Consistirá a ADMINISTRADORA dos bens de imóveis: efetuar locação,
assinar contrato de locação, assinar termo de vistoria, estipular prazos e
condições de locação, receber e dar quitação de aluguéis, fazer acordo, sendo o
critério de reajuste dos aluguéis de acordo com o contrato de locação
obedecendo o que rege a legislação específica em vigor.
1
Alude Sign 12bddcd8-a034-4af4-875a-2e592844e389
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS 2025
2.2 Fica convencionado ainda, que a ADMINISTRADORA tem plenos poderes
para representar/responder pela PROPRIETÁRIA frente às empresas de
concessão de serviços, seja ela fornecedora de energia elétrica, água, telefonia
ou Prefeitura Municipal.
2.3 Tendo em vista as disposições da vigente Lei do Inquilinato (regime do
Código Civil Brasileiro de 2002 e a Lei 12.112 de 09 de Dezembro de 2009), o
PROPRIETÁRIO autoriza a ADMINISTRADORA, desde logo, a contratar a locação
residencial pelo prazo inferior ou igual a 24 (vinte quatro) meses, mais em
acordo com o PROPRIETÁRIO a ADMINISTRADORA poderá locar o imóvel por um
período superior a 12 meses.
2.4 A ADMINISTRADORA se sub-rogará, legal e expressamente em todos os
direitos, ações, privilégios a PROPRIETÁRIA contra os inquilinos e seus fiadores,
podendo inclusive agir em seu próprio nome, em juízo ou fora dele.
3- DAS REMUNERAÇÕES:
3.1Pela prestação dos serviços ora contratados, perceberá ADMINISTRADORA:
3.1.1Contratada a locação a ADMINISTRADORA receberá.
a
• Pelos serviços prestados a PRORPIETÁRIA a ADMINISTRADORA faz jus a
uma remuneração mensal correspondente a 10% (dez por cento) sobre
os valores dos aluguéis a partir do segundo mês, até o término do
contrato de locação que se inicia.
50% (cinquenta por cento) do primeiro (1º) aluguel;
50% (cinquenta por cento) das multas rescisória;
50% (cinquenta por cento) dos juros e multas sobre o aluguel em atraso;
4- DOS PROCEDIMENTOS PRÉ- LOCATIVOS:
a
4.1 Compete a ADMINISTRADORA a avaliação do valor do aluguel, a aferição da
idoneidade e a aprovação do cadastro do(a) candidato(a) a inquilino(a);
seleção das garantias oferecidas e a condução dos assuntos relacionados com á
locação, enquanto durar cada contrato;
4.2 Poderá a PROPRIETÁRIA participar das avaliações dos valores dos aluguéis,
desde que manifeste prévio interesse;
4.3 Com vista a agilizar as locações, deverá a ADMINISTRADORA afixar cartazes
no imóvel e utilizar outros meios de divulgação, sempre sem nenhum ônus para
a PROPRIETÁRIA.
5-DOS CRÉDITOS DOS ALUGUÉIS RECEBIDOS:
5.1 A ADMINISTRADORA providenciará sempre que solicitado pela PROPRIETÁRIA o recibo dos aluguéis;
Alude Sign 12bddcd8-a034-4af4-875a-2e592844e389
2
5.2
no
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS 2025
quinto
Caso o
 
 
dia
dia
 útil
 previsto
 seguinte, para o pagamento seja não útil, este ocorrerá se recebido;
5.3 É de competência da ADMINISTRADORA impontualidade prevista no
 cobrar do LOCATÁRIO o ônus da
rescisão contratual. 
 contrato de locação, como também a multa de
salvo se, ele responderNão
 
 podendo a PROPRIETÁRIA dispensar ônus e multa, pessoalmente perante a ADMINISTRADORA por esses pagamentos.
locação,
5.4 Em caso
 quando de 
 esta
inadimplência
 se der
 dos pagamentos referentes ao fechamento da por encerrada, cabe a ADMINISTRADORA providências cabíveis 
 tomar as ajuizamento de demandaspara seu recebimento (cobranças, notificações, exigir da ADMINISTRADORA judiciais entre outros), não cabendo a PROPRIETÁRIA tais valores ante a inadimplência, fica a cargo da PROPRIETÁRIA as custas de procedimentos judiciais.
6-DAS GARANTIAS:
6.1 Fica a ADMINISTRADORA
imóvel, primando para 
 igualmente responsável pela conservação do que o locatário devolva no mesmo estado em que se encontra.
Compete também a ADMINISTRADORA a garantia do pagamento do aluguel até
de
quinto
 Locação).
 dia útil se recebido do vencimento do mesmo (estipulado no Contrato
Ο
7-DA DURAÇÃO:
celebração,
7.1 O presente
 sendo
 contrato
 
 vigorará por 24 (vinte quatro) meses a data da sua prorrogado automaticamente por períodos iguais е
sucessivos, caso a parte interessada não comunique a outra com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término deste contrato.
interessada
Podendo ser
 comunicar
 também
 
 
a 
rescindido a qualquer tempo, depois que a parte outra, por escrito, à sua intenção de rescindi-lo, com a
após
antecedência
 a devida
 
 
mínima
prestação
 de
 
 30
de
 (trinta) dias, observando o disposto no item 3.1.1, e
 contas.
8-OUTRAS CONDIÇÕES:
Ο
8.1 Fica o AMINISTRADOR autorizado a efetuar os pagamentos de água, energia, condomínio, IPTU e outros correspondentes imóvel permanecer desocupado, aos períodos em que
PROPRIETÁRIA, para desconto
 levando tais valores a débito da no primeiro extrato credor que advier;
8.2 O ADMINISTRADOR não terá responsabilidades por eventuais estragos ou
em
depreciações
 que o mesmo
 que porventura vier a sofrer o imóvel descrito, mesmo no período estiver, futuramente, desocupado entre duas locações.
Alude Sign 12bddcd8-a034-4af4-875a-2e592844e389
3
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS 2025
8.3 Os consertos em geral ou estragos no imóvel, decorrente do uso normal, após cada desocupação, serão feitos e pagos pela PROPRIETÁRIA por sua conta
e responsabilidade.
8.4 O PROPRIETÁRIO sempre deverá entregar o imóvel para locação em estado perfeito de funcionamento.
8.5 O imóvel foi vistoriado pela PROPRIETÁRIA e ADMINISTRADOR, conforme Laudo de Vistoria anexo, que passa a fazer parte indivisível deste Contrato.
9- DA RESCISÃO
9.1 Caso a rescisão deste contrato na retirada do imóvel da ADMINSTRADORA pela PROPRIETÁRIA, na vigência deste contrato, a PROPRIETÁRIA pagará a título de ressarcimento a ADMINISTRADORA o equivalente a 01 (um) aluguel da locação do imóvel pactuado entre as partes.
10- DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da cidade de Campo Verde-MT para solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que produza os devidos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
Campo Verde-MT, 24 de fevereiro 2025.
CONTRATADO
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Alude Sign 12bddcd8-a034-4af4-875a-2e592844e389
4
Alude Sign Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia
Log gerado em 11/04/2025. Versão v0.0.1.
CONTRATO ADMINISTRAÇÃO ROMILSO 2025.docx
DADOS DA ASSINATURA
Documento número
12bddcd8-a034-4af4-875a-2e592844e389
Hash do documento original (SHA256) 03960e7a3b4d903e6ab9c6bda70655c01f9834b27acbcc3c13231dba34adf6e4
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JOSE DE ARAUJO FILHO 406.714.701-59 Parte 11/04/2025 às 09:41:57
ROMILSON ALEXANDRE DA SILVA 115.313.428-41 Parte 11/04/2025 às 09:43:43
DANIELY SANTANA 004.612.861-14 Parte 11/04/2025 às 09:45:06
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JOSE DE ARAUJO
 406.714.701-59.
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
RESUMO
Endereço do imóvel
Maria Artemir Pires, 523 – Jardim Campo Verde
Matrícula 9.668
Lote 13- Quadra 10
Cidade
Campo Verde
Objetivo da Avaliação
Determinação do valor para locação
Finalidade da Avaliação
Avaliação de Valor locatício
Solicitante e/ou Interessado
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT
Proprietário
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT
Tipo de Imóvel
Casa Residencial
Metodologia
UF
MT
Áreas do imóvel (m²) / Area do terreno (m²)
215 m²
Método Comparativo direto de dados de mercado
Valor de Avaliação do Imóvel para locação
R$ 3.500,00
450 m²
Especificação (fundamentação/precisão)
Grau de Fundamentação II e Precisão IIШ
Classificação quanto a liquidez do Imóvel
Média
Nome do Responsável Técnico
Camila Oliari
CPF do RT
080.070.229-88
gov.br
Documento assinado digitalmente
CAMILA OLIARI
Data: 08/01/2026 22:22:04-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Assinatura do Responsável Técnico
Dois Vizinhos
Local/Data
Formação do RT
Eng. Civil
CREA do RT
PR-164390/D
.08 de Janeiro de 2026
Página1
Memorial da Avaliação
Tipologia Casa
1 Responsável
Avaliadora
CAMILA OLIARI
Atuação
Engenheira Civil (164390/D)
Data
quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
2 Caracterização
Caracterização da Avaliação:
Identificação: AVALIAÇÃO IMÓVEL PARA LOCAÇÃO CAMPO VERDE -MT
• Tipo de Valor a ser Inferido: Valor de Aluguel
3 Finalidade
A finalidade do presente estudo é a determinação do valor de mercado de aluguel do imóvel avaliando aqui apresentado.
Dentro da área de Avaliações de Imóveis, define-se "valor de mercado" como sendo a quantia mais provável pela qual se negociaria
voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente.
4 Resultado
Valor atribuído à Casa:
Imóvel Avaliado
Avenida Maria Artemir Pires, 523
Valor de Aluguel
R$ 3.574,94 (R$ 3.500,00)
5 Diagnóstico de Mercado
Para a tipologia "Casa", microrregião avaliatória "Primavera do Leste", composta por três cidades, nos termos do imóvel aqui avaliado, para
aluguel, pode-se considerar o Mercado Imobiliário como tendo performance de Comportamento Normal, Nível de Ofertas de Comportamento
Normal e Liquidez de Comportamento Normal.
6 Discussão Estatística
6.1 Metodologia Utilizada
Aqui, utilizou-se o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, que permite a determinação do valor levando-se em consideração as
diversas características e comportamentos do Mercado Imobiliário regional.
Neste método, a determinação do valor do imóvel avaliando resulta da comparação deste com amostra de natureza e características
intrinsecas e extrínsecas diversas, apartir de dados pesquisados no próprio mercado. Os atributos dos dados obtidos são trabalhados por
meio de técnicas de inferência estatistica, valendo-se de modelo matemático de regressão linear.
Página2
6.2 Regressão Linear
Após execução de todos os testes e cálculos necessários, utilizando-se de 4(QUATRO) variáveis independentes efetivas, que se mostraram as
mais representativas, em conjunto, nesta análise, elaborou-se modelo de regressão linear e tratamento estatístico aplicável, baseado na
amostra de 34(TRINTA E QUATRO) dados de mercado, cujos resultados elementares Coeficiente foram: de Determinação (R*): 0,6630168820873032
• Coeficiente de Determinação Ajustado (R ajustado*): 0,6165364520303795 Coeficiente de Correlação (R): 0,8142584860394783
6.3 Coeficiente de Determinação
Medida de ajuste utilizada na inferência estatística e que se pode obter da soma dos quadrados dos resíduos (SQR), sendo, também, a
proporção da melhoria que pode ser debitada ao nosso modelo em relação à Soma dos Quadrados Totais (SQT). O coeficiente de determinação representa o poder de explicação das variáveis independentes, sobre a variável dependente. Na análise de regressão linear múltipla, o coeficiente de determinação R?, na maioria das vezes, aumenta (e nunca diminui) quando é
adicionada nova variável independente, exceto quando este estiver perfeitamente correlacionado com as demais variáveis independentes,
visto que, ao se acrescentar novas variáveis ao modelo, estas diminuem o SQR. O modelo adotado responde por 66,3% da formação dos preços pertencentes à amostra. 6.4 Coeficiente de Correlação
O coeficiente de correlação (ou R) é obtido do R² e nos fornece uma medida de força de correlação entre as variáveis do modelo estatistico. Para efeitos de classificação, quanto à intensidade de correlação entre as variáveis, utiliza-se a seguinte escala: Correlação Perfeita: R = 1,00
Correlação Forte: 1,00 > R>= 0,75
Correlação Média: 0,75 > R>=0,50
Correlação Fraca: 0,50 > R> 0,00
Correlação Inexistente: R=0
O modelo de regressão, aqui ajustado, indica um coeficiente de correlação correspondente a 81,43%, indicando Correlação Forte. 6.5 Análise da Variância
Uma parte importante da análise de variância é a estatística F (Fisher-Snedecor) e sua significância estatística, trata-se de uma medida da
qualidade de ajuste do modelo.
A estatística F mede quanto o modelo matemático melhorou na previsão dos valores, comparando-se com o seu nível de não precisão. Testada a hipótese nula da não representatividade do modelo, obteve-se:
• F calculado em 14,264430885758141, correspondendo ao nível de significância de 0,01% e confiabilidade 6.6 Normalidade dos mínima de 99,99%. Residuos
A existência da normalidade dos resíduos é uma suposição essencial para que os resultados do ajuste do modelo de regressão linear sejam
confiáveis.
Em uma distribuição normal de resíduos, a probabilidade de o valor estar no intervalo que dista um desvio-padrão da média é cerca de 68%; a
probabilidade do estar no intervalo que dista 1,64 desvio padrões da média é de 90% e a probabilidade de estar no intervalo que dista dois
desvios-padrão da média é cerca de 95%.
Os valores, aqui obtidos, são:
-1dp à 1dp: 65%
• -1,64dp à 1,64dp: 100%
-1,96dp à 1,96dp: 100%
A sua representação pode ser notada no gráfico abaixo, distribuídos em classes ao longo de sua abscissa. Em tom avermelhado, a curva
presente indica a Distribuição Normal.
Página3
Frequência (Qtde.)
1
2
3
4
7
8 Normalidade dos Resíduos
6-
5 5
5
3
7
www.castler.com.br
5 5
이
2 3 4 5 6
7 8
6.7 Outliers
São
Identifica-se,
 os resíduos
 no 
 
presente
extremos que apresentam alto afastamento dos restantes, sendo considerados, também, pontos atípicos à massa de dados. modelo de regressão estatistica, 0 (0%) outlier(s) acima de +/-2DP. No gráfico abaixo, referente ao contraponto dos Resíduos Padronizados versus Valores Calculados, pode-se identificá-los em vermelho. Resíduos Padronizados
1.5
0.5
-0
05
-1
-1.5
1
2 Resíduos Padronizados versus Valores Calculados www.castler.com.or
-2
13,15 18,15 23,15 28,15 33,15
Página4
Sensibilidade
25
24,5
24
23,5
23
22,5
22
21,5
21
20,5
28
27
26
25
24-
23
22
21-
Sensibilidade: Variável X2 www.castler.com.or
2 3 5
Sensibilidade: Variável X3 Www.castler.com.br
Variáveis
Estado de Conservação
Tipo: Código alocado
Transformação: x
Amplitude: 5
Desvio Padrão: 1,74
Crescimento Esperado/Obtido: (+)positivo / (+)positivo
Benfeitorias da Residência - Suítes (Qtd.)
Tipo: Discreta
Transformação: x
Amplitude: 3
Desvio Padrão: 0,77
Crescimento Esperado/Obtido: (+)positivo / (+)positivo
Sensibilidade: Variável X4 www.castler.com.br Área Privativa (calculada)#
40-
Tipo: Continua
35 Transformação: In(x)
30 Origem: variável própria, calculada
25 Unidade: m²
20 Amplitude: 193,35 m²
15 Desvio Padrão: 47.93 m²
10 Crescimento Esperado/Obtido: (-)negativo / (-Jnegativo 46,65 86,65 126,65 166.65 206,65
66,65 106,65 146,65 186,65 226,65
9 Equação
A função de ajuste é a seguinte:
Função
Y = 78,55905316823282 +2,877211232995492* X1 +0,8618702187100453* X2 +1,802213594784007 * X3-13,25946491781292* In(X4)
10 Multicolinearidade
Deve-se investigar se há dependências entre os regressores, pois existem situações em que essas dependências são significativas, causando
efeitos nocivos de multicolinearidade.
Página9
A multicolinearidade pode ser um problema no ajuste do modelo de regressão, podendo causar sérios impactos nas estimativas dos
parâmetros e degenerações em seu comportamento.
A correlação prejudicial pode ocorrer da forma isolada ou de forma múltipla.
Diagnostica-se a correlação múltipla, de forma preliminar, por meio do FIV (Fator de Inflação de Variância), que é uma medida do grau em que
cada variável independente é explicada pelas demais variáveis também independentes.
Pode ocorrer a multicolinearidade nociva mesmo quando os coeficientes de correlação isolada são baixos, no momento em que existirem uma
ou mais variáveis independentes altamente correlacionadas entre si, de forma múltipla. Verifica-se este comportamento por intermédio de
regressões auxiliares de cada Xi contra as demais X's, obtendo-se os respectivos coeficientes de correlação (r). Cada uma dessas regressões
é chamada de regressão auxiliar em relação à equação de regressão principal, que tem Y como variável dependente dos X's.
A seguir, mostram-se, para cada variável independente, os parâmetros das regressões auxiliares realizadas e os gráficos relativos às
correlações isoladas:
Variável em Análise FIV F Significância
Tipo de Uso Predominante no Trecho X1 36,77% 1,1563 1,563 21,87%
Acessória Isolada Coef. t Signif.
Estado de Conservação X2 1,72% -0.003 -0,052 95.86%
Benfeitorias da Residência - Suítes (Qtd.) X3 35,01% 0,186 1,349 18,74% +
Área Privativa (calculada)# X4 28.26% 0.164 0.626 53,59%
Tipo de Uso Predominante no Trecho www.castler.com.br
40
35
35% 28% 30
25
20
15
10 7%
5 2%
이
Y X1 X2 X3 X4
Variável em Análise
Estado de Conservação
r FIV F Significância
X2 29.22% 1.0934 0,934 43,66%
Acessória Isolada Coef. t Signif.
Tipo de Uso Predominante no Trecho X1 1,72% -0.034 -0,052 95,86%
Benfeitorias da Residência - Suítes (Qtd.) X3 15.31% 0.711 1.472 15.16%
Área Privativa (calculada)# X4 -12,76% -1.264 -1.408 16,94%
Página10
www.castler.com.or Estado de Conservação 40
38% 30
20 15%
10
2%
-0
-10
-13% -20
Y X1 X2 X3 X4
Variável em Análise r FIV F Significância
Benfeitorias da Residência - Suítes (Qtd.) X3 61,32% 1.6027 6.027 0.24%
Acessória Isolada Coef. t Signif.
Tipo de Uso Predominante no Trecho X1 35.01% 0,307 1,349 18,74%
Estado de Conservação X2 15.31% 0.095 1.472 15.16% +
Área Privativa (calculada)# X4 53.69% 0.964 3.339 0.23%
Benfeitorias da Residência - Suítes (Qtd.) www.castler.com.or
60
50
40
30
20
10
0-
35%
15%
54%
120
-10
-20
Y X1 X2 X3 X4
Variável em Análise r FIV F Significância
Área Privativa (calculada)# X4 58.48% 1,5197 5.197 0,52%
Acessória Isolada Coef. t Signif.
Tipo de Uso Predominante no Trecho X1 28,26% 0.079 0,626 53,59%
Estado de Conservação X2 -12,76% -0.049 -1.408 16,94%
Benfeitorias da Residência - Suítes (Qtd.) X3 53.69% 0.281 3,339 0,23%
Página11
Área Privativa (calculada)# www.castler.com.br
60
40
20
28% 54%
-0
-20
-40
09- -69%
-80
-13%
Y X1 X2 X3 X4
Gráfico de Coeficientes de Correlação Múltiplos (Variáveis Independentes)
0,7
0.6
0.5
Coeficientes de Correlação Múltiplos www.castler.com.br
61%
0,4 37%
29%
0,3
0.2
0,1
이
X1 X2 X3
58%
X4
10.2 Fator de Inflação da Variância
Uma forma eficaz para detecção da presença de multicolinearidade é o cálculo do Fator de Inflação de Variância (FIV), que mede o quanto da
variância de cada coeficiente de regressão do modelo estatístico se encontra inflado em relação à situação de correlação em que as suas
variáveis preditoras se encontram.
Representamos esta estatística, que quantifica a gravidade da multicolinearidade, no gráfico abaixo:
Fator de Inflação da Variância
1,6
1.8
1.6
1,4
1,16 1,2 1,09
0,8
0,6
0,4
0.2
0
X1 X2 X3
www.castler.com.br
1,52
X4
Página12
11 Tabela ANOVA
A tabela ANOVA é uma forma usual de se representar a Análise de Variância de uma amostra populacional. Para o caso do modelo estatístico,
aqui descrito, tem-se a seguinte tabela:
Variação Graus Soma dos Quadrados Quadrado Médio F Calculado Significância
Explicada 4 881,200528751 220,300132188 14,26443 0,01%
Não Explicada 29 447,876531816 15,444018338
Total 33 1329,077060567
12 Avaliandos
Os parâmetros obtidos, para os avaliandos, são os seguintes:
Avenida Maria Artemir Pires, 523
A Casa possui 215m² de área privativa principal construída e 4(QUATRO) vagas de garagem. Apresenta o seguinte equipamento: "Churrasqueira".
A unidade dispõe da seguinte divisão intema residencial: Áreas de Serviço(Qtd. 1), Banheiros Sociais(Qtd. 3), Cozinhas(Qtd.
Dormitórios (Qtd. 2), Escritórios(Qtd. 1), Sacadas/Varandas(Qtd. 1) e Suítes(Qtd. 1).
1),
O tipo de uso "Residencial Multifamiliar" é predominante no entorno do Imóvel Avaliando e a infraestrutura presente nesta região é a seguinte:
"Guias e Sarjetas", "lluminação Pública", "Rede de Energia Elétrica", "Rede de Transmissão de Dados", "Rede Coletora de Esgoto Sanitário",
"Rede de Abastecimento de Água Potável"e "Rede de cabeamento para TV".
Os serviços presentes na região do entomo são: "Coleta de Lixo", "Comércio", "Unidade de Segurança" e "Transporte Coletivo".
Atributos de Cálculo do Avaliando: Tipo de Uso Predominante no Trecho(X1)=2, Estado de Conservação(X2)=2, Benfeitorias da Residência -
Suítes (Qtd.) (X3)=1 e Área Privativa (calculada)#(X4)=215.
Endereço completo: Avenida Maria Artemir Pires, 523. CEP: 78844-534. Bairro: Jardim Campo Verde. Campo Verde/Mato Grosso.
Coordenadas (Sirgas2000/WGS84)
UTM
Geodésica Decimal
Geodésica Sexagesimal
Latitude - у Longitude-х Fuso
8279753 m 697313 m 21L
-15,552147° -55,160124°
15° 33' 07,73" S 55° 09' 36.44" 0
Aluguel
Inferido Nível de Confiança Estimador Pontual Precisão
Valor 80% Mediana grau III
Valor Unitário
Estimador pontual - Valor Mediano (Unitário)
Intervalo de Confiança (Unitário)
Campo de Arbítrio (Unitário)
Amplitude (Unitário)
Valor Definido (Unitário)
Avaliação Intervalar (Unitário)
R$ 16,63/m² (0%)
R$ 14,75/m² (-11,31%) à R$ 18,51/m² (11,31%)
R$ 14,13/m² (-15%) à RS$ 19,12/m² (15%)
R$ 3,76/m² (22,63%)
R$ 16,63/m² (0%)
R$ 14,75/m² (-11,31%) à R$ 18,51 /m² (11,31%)
Valor Total
Página13
Estimador pontual - Valor Mediano (Total)
Intervalo de Confiança (Total)
Campo de Arbítrio (Total)
Amplitude (Total)
Valor Definido (Total)
Avaliação Intervalar (Total)
Valor Total
R$ 3.574,94 (0%)
R$ 3.170,46 (-11,31%) à R$ 3.979,43 (11,31%)
R$ 3.038,70 (-15%) à R$ 4.111,18 (15%)
R$ 808,97 (22,63%)
R$ 3.574,94 (0%) → (R$ 3.600,00)
R$ 3.170,46 (-11,31%) à R$ 3.979,43 (11,31%)
Gráficos de Pontos Extremos
Valor Unitário versus "Área Privativa (calculada)#" www.castler.com.or
45
40
35
30
25
20
15
10
46,65 96,65 146.65 196,65
Estimador Pontua Intervalo de Confiançа Campo de Arbitrio
Valor Total versus "Área Privativa (calculada)# 4.500
4.000
3.500
3.000
2.500
2.000
1.500
1.000
46,65 96,65 146,65 196,65
Estimador Pontual Intervalo de Confiança Campo de Arbitrio
13 Descarte
13.1 Dados e Variáveis
www.castler.com.b
Durante os testes estatisticos, 6(SEIS) dados não se mostraram aptos a fazerem parte da amostra populacional e foram descartados.
Quanto às variáveis, 24(VINTE E QUATRO) não tiveram a significância desejada e não foram consideradas, são elas:
Nome Tipo Descrição
Página14


















































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