Ni CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 07/2022.
DE 14 DE ABRIL DE 2022
Dipõe sobre a nova redação da
Estrutura Administrativa e
Organizacional da Câmara
Municipal de Canarana-MT e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições iegais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal de
Canarana/MT, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrativa e
Organizacional delineada conforme os Órgãos e as Unidades de Serviços a seguir
especificados, os quais ficam criados em caráter permanente, da seguinte forma:
|. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO:
1.1 — Plenário
l. ÓRGÃOS TÉCNICOS:
[l.1 — Comissões
Mi. ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
Wi -- Mesa Diretora
IV. ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:
Iv.i — Secretaria Administrativa
Iv.1.! — Departamento Administrativo
[V.1.2 - Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial
V.ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
V,1- Assessoria de Comunicação & informática
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V.2 - Assessoria Legislativa
v.3 - Assessoria Parlamentar
VI. PROCURADORIA JURÍDICA
vil. ÓRGÃO DE CONTROLE:
viL.I Controladoria Legislativa
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
PLENÁRIO
Art. 2º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal,
constituída pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número
legal para deliberar nos termos da Lei Orgânica.
Parágrafo Único. Ao Plenário competem atribuições constantes no Regimento
Interno da Câmara Municipal.
CAPÍTULO Ill
DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS
SEÇÃO ÚNICA
DAS COMISSÕES
Art. 3º - As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos membros da
Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos,
emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.
Parágrafo Único. Competem as Comissões as atribuições constantes no
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO
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SEÇÃO ÚNICA
DA MESA DIRETORA
Art. 4º - A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do 1º
Secretário e do 2º Secretário, a ela competindo às funções diretivas, executivas e
disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e mais
atribuições constantes no Regimento Interno desta Câmara.
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá contar com a Procuradoria Jurídica e a
Controladoria Legislativa, as quais prestarão apoio ao desempenho das atribuições
contando com as seguintes competências:
| — proceder a estudos de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e
demais atos que forem endereçados a Câmara Municipal, analisando sua eficácia,
legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer
técnico;
Il — proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina,
facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos
da Mesa Diretora;
Ill — acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos trabalhos e de sua
ordem, nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular
decisões, representar o Presidente nas questões internas e externas, e nos foros
em geral, quando envolver atos da Presidência.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO |
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 5º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Secretaria
Administrativa como órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa
e financeira do Poder Legislativo, a qual compete planejar, coordenar, orientar,
dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara, de acordo com os
atos da Mesa e da Presidência.
81º Integram a estrutura básica da Secretaria Administrativa os seguintes
Departamentos:
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|. Departamento Administrativo.
Il | Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial.
82º Integram o quadro de servidores da Secretaria Administrativa o cargo
comissionado ou função comissionada de Assessor para Assuntos Administrativos,
com as atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e os cargos efetivos de
Agente Administrativo Legislativo, Contador, Zelador e Vigilante, previstos na Lei
Complementar de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara
Municipal.
SUBSEÇÃO |
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 6º - São atribuições do Departamento Administrativo, como órgão responsável
pelas atividades administrativas da Câmara Municipal, dentre outras, as atividades
de coordenação e controle dos processos administrativos, procedimentos
licitatórios, contratação de serviço e aquisição de material, e ainda:
| — expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços
administrativos da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da
Presidência;
Il — supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os serviços
administrativos da Câmara; :
Ill — assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo todas as informações
E e meios para execução das funções administrativas no âmbito da Câmara;
IV — supervisionar as tarefas de apoio administrativo na área de recursos humanos
da Câmara.
V — administrar e gerenciar o ponto eletrônico;
81º Integra o Departamento Administrativo, os seguintes Setores:
a) Setor de Compras e Licitações;
a.1 — Setor de Geo-Obras
b) Setor de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Gerenciamento do
Ponto Eletrônico;
c) Setor de Atendimento ao Público e Protocolo;
d) Setor de Fiscalização de Contratos;
d.1- setor de fiscalização de Coniratos excepcionais
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82º Integram o Departamento a Função Gratificada de Gestor de Setores com as
atribuições constantes do anexo IV
SUBSEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL,
FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL
Art. 7º - O Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial é o
órgão responsável pela administração da contabilidade, do orçamento, dos
recursos financeiros e do patrimônio do Poder Legislativo.
81º Compete ao Departamento as seguintes atividades:
| — efetuação da contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara
Municipal, nos termos da legislação em vigor;
Il — fiscalização da execução orçamentária;
Ill — execução contábil e dos atos e fatos administrativos;
IV — elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela administração
municipal e pelo Tribunal de Contas;
V — elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal;
VI - conferência das contas analíticas e sintéticas para conclusão do exercício
financeiro e fazer ajustes necessários;
VII - acompanhamento da liquidação da despesa da Câmara;
VIII — determinação do pagamento devidamente autorizado;
IX — execução dos pagamentos devidamente autorizados e processados e demais
compromissos da Câmara Municipal;
X — verificação da posição contábil do saldo bancário da Câmara e do saldo de
caixa, informando as mediante boletins diários, ao Presidente;
XI — execução do pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetuados
através da rede bancária, prestando contas a Contabilidade;
XIl — manutenção do controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a
contabilização devida;
XIII — emissão de parecer sobre as prestações de contas recebidas;
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XIV — efetuação à tomada de contas dos responsáveis pela guarda dos bens
públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados;
XV - levantamento de informações para a complementação de aquisições de bens
e serviços;
XVI — controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das obrigações do
Legislativo;
XVII — pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e subsídios
dos vereadores, e realização dos recolhimentos legais, emitindo empenhos e
ordens de pagamento e promovendo liquidações e controle do saldo das dotações
orçamentárias e bancário;
XVIII — colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do envolvimento de
valores orçamentários;
XIX — elaborar em coordenação com a Presidência, a proposta orçamentária anual
da Câmara para ser incluída na proposta do orçamento-programa do Município
para o exercício seguinte;
XX — elaboração e remessa periódica de relatórios versando sobre a gestão fiscal
e a execução orçamentária;
XXI — assessoramento na análise de matéria contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial;
XX Il — elaboração de demonstrativos mensais, balanços e prestação de contas.
XXIII — elaboração & remessa periódica do Sistema de Informações ao Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso.
XXIV - enviar cargas mensais do APLIC;
XXV — execução de outras atividades correlatas.
82º Integra o Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial, os
seguintes setores:
| - Setor de Contabilidade;
|| — Setor de Almoxarifado e Patrimônio:
Ill — Setor de Tesouraria.
83º Integra os setores constante deste inciso a Função Gratificada (FG) de Gestor,
com as atribuições constantes do anexo IV.
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CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO |
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA
Art. 8º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Assessoria de
Comunicação e Tecnologia, a qual compete divulgar, planejar. supervisionar,
orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa
e comunicação, abrangendo meios como rádio, TV, sites, jornais, revistas e mídias
digitais, promovendo acesso a informações em diferentes fontes para a população.
81º Compete a Assessoria de Comunicação e Tecnologia:
|- desenvolver as ações de planejamento, coordenação e controle da comunicação
social de interesse do Poder Legislativo;
Il — elaborar sinopses, resenhas e noticiário geral do Poder Legislativo, destinado
à publicação interna e divulgação pela imprensa;
Ill — elaborar coletânea de sinopses e resenhas de matérias do noticiário veiculado
pela mídia;
IV — organizar o arquivo de notícias e de publicações de interesse do Poder
Legislativo;
V-— informar, divulgar e promover esclarecimentos de orientação da opinião pública
quanto às atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
VI — propor medidas que visem proporcionar o estreitamento das relações do Poder
Legislativo com o público em geral e entidades públicas e privadas;
VII — coligir, junto a órgãos públicos e privados, dados e informações de interesse
do Poder Legislativo;
VIII — fornecer material jornalístico para divulgação através da imprensa escrita,
rádio e televisão;
IX — promover e assinar os relatórios das atividades desenvolvidas;
X — apresentar o cerimonial em eventos da Câmara, sessões solenes e de entrega
de títulos.
XI — coordenar as relações do Poder Legisiativo com os órgãos de imprensa;
XII — elaborar, coordenar e manter cadastro nominativo dos órgãos de divulgação.
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xIIl — executar trabalhos de cobertura jornalística das atividades dos legisladores
municipais;
XIV — participar dos serviços plenários, auxiliando os meios de comunicação que
realizarem a cobertura das sessões solenes, ordinárias e extraordinárias,
XV — executar serviços de apresentações públicas em solenidades formais e
informais de interesse da administração;
XVI — gravar textos para publicidade e divulgação nos meios de comunicação;
XVII - zelar pela conservação, manutenção, cuidados e controle dos equipamentos
e materiais utilizados no desempenho de suas funções;
XVIII — operar os equipamentos de som em cerimônias, eventos e sessões solenes,
ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal, ou mesmo quando
cedidos a terceiros;
XIX - realizar o controle e arquivamento das gravações das sessões e reuniões
realizadas pela Câmara;
XX — operar o sistema de gravação de áudio, compreendendo ainda edição de
arquivos de áudio mp3;
XXI — realizar a operação do sistema de transmissão de vídeo, compreendendo a
monitoração do sistema.
XXIl — desenvolvimento de material designer gráfico para elaboração de banners,
panfletos, convite de sessões, folders e outros materiais que sejam necessários,
envolvendo criação de arte;
XxIll — manter todos os equipamentos de informática em perfeito estado de
funcionamento;
XXIV — manter a rede de computadores interna sempre disponível.
XXV — gerenciar o armazenamento de dados.
XXVI — manter disponível o acesso à internet.
XXVII —- manter a estrutura de equipamentos de informática livre de vírus e defeitos
que possam ser previstos e evitados;
XXVIII — utilizar a estrutura interna para fins do serviço público;
XXVIX — auxiliar na manutenção do site oficial do Poder Legislativo;
XXX — assessorar e orientar os servidores na utilização de equipamentos;
XXXI — indicar os meios de informática que sejam econômicos e vantajosos para
a administração da Câmara;
XXXII — sempre armazenar os dados com cópias de segurança;
XXXIII — manter as impressoras sempre disponíveis;
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XXXIV — manter o cabeamento de rede de modo adequado e eficaz;
XXXV — zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens móveis pelos
quais é responsável;
XXXVI — realizar a manutenção dos equipamentos de comunicação e de
informática.
82º Integra a Assessoria de Comunicação e Tecnologia, os seguintes setores:
| - setor de Comunicação Social
Il- setor Tecnologia da Informação;
Il- setor de Transparência;
IV - unidade de Ouvidoria;
V- unidade Portal Modelo e E-mails Institucionais;
VI -unidade Webmaster;
VII - unidade de Manutenção de Equipamentos de Comunicação e Informática;
VIII - gravação de áudio e vídeo;
XIX - designer gráfico.
83º Integram o quadro de servidores da Assessoria de Comunicação e Tecnologia
os cargos efetivos de Analista de Comunicação Social e Técnico de Informática.
84º Integram os setores e unidades constantes deste artigo a Função Gratificada
(FG) de Gestor com as atribuições constantes do anexo IV.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art. 9º- Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Assessoria
Legislativa, a qual compete supervisão, coordenação e execução das atividades
de elaboração legislativa, preparação e redação final das proposições a serem
deliberadas pelo Plenário, bem como do expediente externo, publicação e arquivo
dos Atos Oficiais da Câmara de acordo com os atos dos Vereadores, Mesa Diretora
e da Presidência.
8 1º São atribuições da Assessoria Legislativa como órgão responsável pelas
atividades legislativas da Câmara Municipal:
| — expedir as normas necessárias ao bom funcionamento dos serviços Legislativos
da Câmara, de acordo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência;
Il — supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os setores e
serviços Legislativos da Câmara;
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|Il— assessorar a Mesa Diretora, a Presidência e aos Vereadores, fornecendo todas
as informações e meios para execução das funções legislativas no âmbito da
Câmara;
Iv — coordenar de forma ampla os demais órgãos de Coordenação e
Assessoramento da Câmara para o bom desempenho das funções específicas de
cada um, determinadas nas normas do Poder Legislativo;
V — desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle e avaliação das
atividades, programas e eventos promovidos pela Câmara Municipal;
VI — mobilizar a comunidade e o Poder Legisiativo Municipal na realização dos
eventos, tais como: Audiências Públicas, Sessões Solenes, reuniões, encontros,
congressos, dentre outros;
vil — realizar elo direto com os outros poderes constituídos e entidades sociais para
possibilitar o desenvolvimento de todas as ações programadas pelo Poder
Legislativo Municipal;
VIII — programar & realizar reuniões envolvendo o Poder Legislativo Municipal, o
Poder Executivo Municipal e entidades afins para discussão das proposituras
protocoladas na Secretaria da Câmara ou em elaboração para serem pautadas nas
sessões;
IX — acompanhar, sempre que necessário, o Presidente com objetivo de assessorá-
lo diretamente nas atividades, eventos, congressos, encontros;
X — desempenhar outras funções afins, que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
XI — prestar a consultoria e assessoramento de nível superior e especializado à
Mesa, às Comissões e aos Vereadores, para o desempenho de suas funções
legislativas, parlamentares e fiscalizadoras;
XII — prestar assessoramento técnico mediante análises e estudos relacionados às
competências da Câmara Municipal; elaborar pareceres sobre assuntos
encaminhados ao seu exame pela presidência e demais Vereadores; analisar os
processos administrativos submetidos à apreciação do presidente, de acordo com
as respectivas competências regulamentares, e sugerir soluções à luz da legislação
pertinente e das normas internas, mediante elaboração dos respectivos despachos,
instruções e decisões; prestar assessoramento mediante estudos, informações,
notas técnicas, bem como na prestação de esclarecimentos técnicos sobre, planos,
orçamentos públicos, fiscalização e controle;
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xIIl — capacitar servidores e vereadores na utilização de ferramentas de pesquisa
e consulta no SAPL e Site Legislativo.
82º Integra a Assessoria Legislativa os seguintes setores:
|- Setor Legislativo;
|l- setor de Gerenciamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL;
Ill — setor de Cerimonial;
IV — setor de Consultoria
83º Integram o quadro de servidores da Assessoria Legislativa os cargos
comissionados, ou sua correspondente função gratificada, de Assessor para
Assuntos Legislativos e Assessor das Comissões Legislativas ou suas Funções de
Confiança (FC), com as atribuições constantes no Anexo V desta Estrutura, e os
cargos efetivos de Agente Administrativo Legislativo, previstos na Lei
Complementar de Planos de Cargos e Carreiras desta Câmara Municipal.
84º Integram os setores e unidades constantes deste inciso a Função Gratificada
(FG) de Gestor e Consultor Legislativo com as atribuições constantes do anexo IV.
85º No processo de consuitoria e assessoramento de nível superior e especializado
a Assessoria Legislativa poderá solicitar a participação do Departamento de
Contabilidade e da Controladoria Legislativa em matérias de suas competências.
SEÇÃO II!
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 10 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Assessoria
Parlamentar, a qual compete assessorar o Presidente e os vereadores nos
assuntos políticos/legislativos, na orientação dos trabalhos legislativos, no
desempenho de suas atribuições e funções regimentais.
81º Compete a Assessoria Parlamentar:
| — permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de
expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de
assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;
Il — participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando o
Presidente e Vereadores;
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
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Il — elaborar as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara,
no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, etc.;
IV — receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando
e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a
Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação;
V — recepcionar e atender municipes, entidades, associações de classe e demais
visitantes, prestando-lhes esclarecimentos;
VI — orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e
entrevistas aos meios de comunicação;
VIL — supervisionar e controlar as atividades dos gabinetes;
VIII — manter o intercâmbio dos gabinetes com os diversos órgãos Municipais,
Estaduais e Federais;
IX — preparar o expediente a serem despachados pelo Presidente e Vereadores;
X — arquivar as correspondências particulares do Presidente e Vereadores
XI — exercer os serviços de controle das atividades sociais do Presidente e
Vereadores;
XIl — executar trabalhos de natureza especial que lhe forem atribuídos
XIlI- organizar o atendimento ao público, audiências e entrevistas e agendar
compromissos do Presidente e dos Vereadores.
S$2º Integram o quadro de servidores da Assessoria Parlamentar o cargo
comissionado, Assessor do Gabinete da Presidência ou a sua Função
Comissionada (FC), com as atribuições constantes no. Anexo V desta Estrutura,
e/ou um cargo efetivo de Agente Administrativo Legislativo, previsto na Lei
Complementar de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos desta Câmara
Municipal.
CAPITULO Vil
SEÇÃO ÚNICA
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 11 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Procuradoria
Jurídica como órgão de Assessoramento de caráter permanente, vinculada
diretamente à Presidência do Legislativo.
8 1º A Procuradoria Jurídica Legislativa compete:
| — Examinar do ponto de vista jurídico e técnico legislativo, as matérias ou
proposições submetidas ao exame do Plenário ou das Comissões;
Il — Assessorar comissões Temporárias e Permanentes;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
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ll — Elaborar matérias cujo conteúdo implique em conhecimento técnico-jurídico;
IV — Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
V — Emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
VI — Assessoramento jurídico aos Vereadores relativos a assuntos de interesse da
Câmara Municipal;
VIl—- Orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos administrativos;
vIll —- Pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico,
orientando quanto à organização do mesmo.
8 2º - Integra o quadro de servidores do Procuradoria Jurídica o cargo efetivo de
Advogado, previsto na Lei Complementar de Planos de Cargos, Carreiras e
Vencimentos desta Câmara Municipal.
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO ÚNICA
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 12 - O Sistema de Controle Interno no Poder Legislativo será organizado e
estruturado pela Controladoria Legislativa, responsável pela estrutura,
coordenação e supervisão do Controle Interno, Auditoria e Fiscalização.
Art. 13 - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Canarana a Controladoria
Legislativa como órgão de Assessoramento, Fiscalização e Controle da Esttutura
Administrativa, Financeira e Legislativa do Poder Legislativo.
$1º Compete a Controladoria, órgão central do sistema de controle interno, exercer
o papel de orientação normativa e supervisão técnica sobre a atividade de auditoria
interna, além do que rege a Constituição Federal em seu artigo 74 e legislações
pertinentes, como também:
| —- examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer
que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias
e assessorias da administração;
Il — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Ill — examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis
por bens e valores pertencentes ou confiados às Coordenadorias;
IV — controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela
Câmara Municipal;
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V — exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial
da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na
aplicação dos recursos financeiros;
VI realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo
municipal, inclusive no que se refere à obtenção de metas fiscais, nos termos da
Constituição Federal e da LC nº 101/2000, informando sobre a necessidade de
providências e, em caso de não atendimento, informar o Tribunal de Contas,
a) o responsável pelo controle interno, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência primeiramente ao gestor do órgão,
para possível saneamento ou justificativa, após, se o gestor não houver sanado ou
justificado, dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária;
b) após as verificações ou inspeções nos setores da administração, a Controladoria
Interna opinará sobre situação encontrada, emitindo um parecer ao setor
fiscalizado;
VIl — coordenar as ações relacionadas à defesa do patrimônio público e ao
incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública
interna, prevenção e combate à corrupção.
VIII — coordenação de programas de integridade e compliance, na forma de
regulamentação específica; i
IX — fiscalizar o andamento das sindicâncias e processos administrativos
disciplinares;
X — manifestar-se nos processos de prestação de contas das organizações da
sociedade civil que tenham recebido recursos públicos ou qualquer outra forma de
apoio do Legislativo,
XI — propor a política de prevenção de conflitos de interesse e plano de combate à
fraude e à corrupção; É
XIl — assessorar e orientar, Sempre que requisitado, as Comissões Permanentes,
Temporárias e Vereadores nos assuntos pertinentes à área de competência do
Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
xIl | — assessorar e orientar os vereadores, de cunho orçamentário e contábil,
na elaboração da proposta de emendas parlamentares;
XIV — exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais,
da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos
legais;
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Xv — garantir a transparência das informações públicas desta casa, dando
cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso as
Informações Públicas;
XVI — participar do processo de planejamento e acompanhamento da elaboração
do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
XVIl- assessorar, em, sua área de competência, os setores no desempenho de
suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem assim orientações e
expedição de atos normativos concernentes ao aprimoramento do Sistema de
Controle Interno a serem observados pelos setores da administração legislativa
quanto à aplicação da legisiação e na definição das rotinas internas e dos
procedimentos de controle;
82º Integram o quadro de servidores da Controladoria Legislativa o cargo de
Controlador Interno, previsto na Lei Complementar de Planos de Cargos, Carreiras
e Vencimentos desta Câmara Municipal.
CAPÍTULO IX
SEÇÃO ÚNICA
DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DAS
GRATIFICAÇÕES.
Art. 14 - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e se destinam apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramenio e serão remunerados por subsídio
fixado em parcela única, nos termos estabelecidos no $ 4º do art. 39 da Constituição
Federal. ,
8 1º - O subsídio de que trata o caput deste artigo somente poderá ser alterado por
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada à revisão
geral anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distinção de
índices.
8 2º- Os Cargos em Comissão deverão ser preenchidos no mínimo por 50%
(cinquenta por cento) de servidores efetivo do quadro da Câmara Municipal, por
ato do Presidente da Câmara Municipal, denominam-se "Cargos em Comissão -
CC", com vencimento próprio, na forma do Anexo | da presente lei.
8 3º - O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos referidos neste artigo é
de dedicação exclusiva, tendo caráter provisório, não sendo devido qualquer
acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de
expediente e nem o acúmulo de outra função ou atividade remunerada, podendo
a
O
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gas CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
ainda ser convocados para o trabalho sempre que houver interesse do Poder
Legislativo.
Art. 15 - A Função de Confiança (FC) se destina a servidor efetivo que vier a ocupar
cargo comissionado para exercer atribuição de direção, chefia ou assessoramento.
8 1º O exercício de cargo de provimento em comissão por servidor efetivo dar-se-
á mediante o acréscimo, a título de Função Confiança (FC), de 50% por cento do
valor do vencimento do cargo de efetivo do servidor, conforme tabela de
progressão.
82º Ocupantes de Função de Confiança (FC) não poderão receber hora
extraordinária, adicional de tempo integral, adicional de dedicação exclusiva e
adicional noturno, podendo ser requisitado a qualquer momento, à noite, aos finais
de semana e nos feriados.
83º As Funções de Confiança (FC), suas denominações e quantidades são as
constantes no anexo | desta Lei.
Art. 16 - A Função Gratificada (FG) se destina a indenizar o cumprimento de outras
atividades de natureza extraordinária, precária e transitória, estranhas ao cargo
efetivo do servidor, desde que não prejudique o desempenho precípuo do cargo de
concurso.
$1º Ao servidor efetivo que desempenhar atividades além das atribuições do cargo,
será concedida Função Gratificada (FG) em percentual que incidirá sobre o valor
de seu vencimento, deferido pelo Presidente do Poder Legislativo,
82º As Funções Gratificadas (FG), suas denominações e atribuições são as
constantes no anexo Ill e IV desta Lei.
83º Poderá recair ao servidor, conforme a necessidade, mais de uma
responsabilidade na gestão dos setores e/ou serviços extraordinários, entretanto,
será concedida apenas a gratificação de maior percentual.
84º As gratificações e seus percentuais serão deferidas pelo Presidente levando-
se em consideração a necessidade do serviço, o seu grau de importância, a
responsabilidade e a dedicação do servidor na sua função, conforme previsto nesta
Estrutura Administrativa.
85º Os servidores designados para as Funções Gratificadas (FG) não poderão
receber hora extraordinária, adicional noturno e nem utilizar-se do banco de horas.
86º Não fará Jus a Gratificação de Função (FG) o servidor que tenha as atribuições
da gestão do setor nas atribuições do cargo de concurso.
25 SD E EE
Rs
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO X
SEÇÃO ÚNICA
ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Art. 17 - Os servidores que exercerem funções de responsabilidade técnica
acumulativa, receberão adicional pelos serviços extraordinários conforme anexo H
CAPÍTULO XI
SEÇÃO ÚNICA
DA SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS OU UNIDADE
Art. 18 - Fica criado o procedimento de designação de substituição eventual dos
servidores, para atender os órgãos e as unidades de serviços.
8 1º Os titulares de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento poderão
ser substituídos mediante portaria de designação de substituição eventual,
previamente designados e autorizado pela autoridade competente, ato este que,
impreterivelmente, deve anteceder a substituição.
8 2º O substituto deverá possuir a habilitação e escolaridade para ocupar o cargo
ou função do servidor substituído para investir-se dos encargos da substituição.
Art. 19 - São considerados os seguintes afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares para efeito de substituição:
I-férias;
Il — licença à gestante, à adotante e à paternidade;
ill — licença para tratamento da própria saúde;
IV — licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
V — licença prêmio
VI — afastamento preventivo
Art. 20 - A remuneração da substituição será paga, proporcionalmente, a contar do
primeiro dia de substituição, até o final do afastamento do titular.
S 1º - O servidor que estiver substituindo perceberá sua remuneração de efetivo,
mais 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo a ser substituído,
proporcionalmente ao periodo de efetiva substituição.
E O
a
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ge» CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
S 2º- O servidor substituto não acumulará cargo, passará a exercer somente as
atribuições inerentes à substituição.
S 3º É de competência do departamento de pessoal realizar o pagamento da
substituição, conforme evento próprio de substituição eventual.
CAPÍTULO XII
-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 21 - Os Servidores do Poder Legislativo contam com Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos próprio.
Art. 22 - Fica aprovado o organograma da estrutura administrativa, que acompanha
a presente Lei como Anexo.
Art. 23 - Pelo reduzido número de servidores do legislativo poderá recair mais de
uma responsabilidade ao servidor, não podendo o mesmo se negar a realizá-la
sem pertinente justificativa.
Art. 24 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do órgão legislativo municipal.
Art. 25 — Ficam alteradas as disposições em. contrário, em especial o que trata
sobre Cargos em comissão, Função Comissionada e Gratificação, previstas na Lei
Complementar 121/14 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana — MT)
Art. 26 — Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 1.023/12.
Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
go" Canarana — MT, 14 de abril de 2022.
2º Secretário
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Ç CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
ANEXO! -
QUADRO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU POR FUNÇÃO DE
CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE | suBsÍDIO
EM COMISSÃO
ASSESSOR P/ASSUNTOS ga =: R$ 5.342,62
(ADMINISTRATIVOS
ASSESSOR DE GABINETE R$ 5.342,62
[DA PRESIDÊNCIA ou Pl o) |
ASSESSOR P/ASSUNTOS | | R$5.342,62
LEGISLATIVOS E Qi, di | |
ASSESSOR PICOMISSÕES | pe R$5.34262 |
LEGISLATIVAS ado é |
De
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E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
ANEXO li ,
ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Membros da Comissão Patrimônio 15% 03
Pregoeiro 15% 01
- Membro Comissão Especial de Avaliação Anual de 10% 03
Desempenho Funcionai
Membros da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou
Processo Administrativo Disciplinar Condições: a)
Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no 15% *
máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Membros da Comissão de Concurso Pupiico Somente o o
quando houver certame, com início na data de 15% *
o
nomeação da Comissão até conciusão do processo de
Concurso Público. e i
Membros de Comissão temporária especial para fins de
estudo e apontamento de sugestões para alterações de 10% id
Leis e Resoluções, entre outras.
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg:br [ www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
ANEXO li
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE
SERVIDORES EFETIVOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO
BAIXA COMPLEXIDADE “EM | 30%
MÉDIA COMPLEXIDADE Do a 40%
ALTA COMPLEXIDADE É “Eês | 50%
VENCIMENTO
Gestor de Fiscalização de Contratos
Gestor de fiscalização de contrato
excepcional
Gestor da Ouvidoria
Gestor de Recursos Humanos, Folha de
Pagamento e Gerenciamento do Ponto
Eletrônico
Gestor de Tesouraria
Gestor de Transparência
Gestor do Almoxarifado e Patrimônio
Gestor do portal modelo, e-mails FG-1
institucionais, webmaster, gravação de |
áudio, vídeo e designer gráfico
Gestor do Geo-Obras — TCE-MT |
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
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us a
A CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL -
DECANARANA-MT
Gestor de SAPL do Processo Legislativo
Gestor de SAPL de Contato Técnico.
Consultor Legislativo
Gestor de Manutenção de Equipamentos 01
de Comunicação e Informática
= >> E DS
O
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
gs CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
ICIPAL
camara
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
GESTOR DE TESOURARIA
Elaboração de processos de pagamento, recebimento, controle e
movimentação de recursos financeiros colocados à disposição do
Legislativo;
fiscalizar as emissões de empenho e ordens de pagamento e proceder à
conciliação bancária;
controlar os saldos bancários, assegurando a correta operação financeira;
4) efetuar pagamento, conforme as determinações da Presidência;
executar a análise e classificação contábil dos documentos nas ordens de
pagamento.
realizar a conciliação das contas bancárias.
aí:
q wo nº)
— — -—
(e)
—
GESTOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
1) Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
2) gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo
para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro
seguinte;
3) Atestar, isolada ou com a administração, as notas fiscais dos bens
patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores da
Câmara Municipal;
controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às
demandas das unidades administrativas;
5) receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis
entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota
de empenho;
entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo
adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega;
7) colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores
dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu
recebimento definitivo.
controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva
técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades
administrativas;
E
ese!
[e»)
[90]
—
Sr A CU
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm Qcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
a a
gs CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
9) controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem
como dos termos de responsabilidade;
10) entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis
adquiridos pela Instituição;
11) colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores
dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu
recebimento definitivo;
12) arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Poder
Legislativo
13) tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo Poder
Legislativo;
14) receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção.
15) executar o registro de patrimônio dos bens da Câmara;
16) organizar e manter atualizado O sistema de estoque de entrada e saída de
materiais;
17) manter o arquivo de bens móveis e imóveis da Câmara;
18) elaborar relatórios mensais de estoque de materiais;
19) requisitar a compra de materiais com prazo razoávei para abertura de
licitação; ,
20) exercer outras atividades correiatas, conforme determinação do Presidente
da Câmara e de seu Superior.
21) Gerenciar os veículos da Câmara Municipal de Canarana, conforme norma
específica.
GESTOR DA OUVIDORIA PARLAMENTAR
1) receber denúncias e reclamações sobre as atividades governamentais,
apurando-as com brevidade;
2) análise e a emissão de pareceres sobre assuntos que lhe forem
encaminhados; . .
3) prestação de esclarecimentos ao cidâdão, resguardando a boa gestão do
setor público; | . - .
4) comunicação por escrito, aós reclamantes ou denunciantes, a respeito das
medidas corretivas a serem adotadas pelo município na questão
apresentada; o o
5) as informações requisitadas por escrito pelo Ouvidor deverão ser prestadas
no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento:
6) o Ouvidor no uso de suas atribuições poderá requisitar a quaisquer
repartições municipais, documentos para exames e posterior divulgação.
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
Nu a
ceia CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
7) a proposição de medidas corretivas. nos aspectos jurídicos, em face das
irregularidades detectadas;
8) supervisionar a publicação e divulgação dos resultados das investigações
realizadas;
9) o Ouvidor Parlamentar, mediante despacho fundamentado, remeterá ao
Arquivo as comunicações desprovidas de argumento verossímil.
10) quando for comprovada má fé na comunicação prestada, o Ouvidor
Parlamentar notificará o fato aos órgãos competentes para as providências
legais; .
11) desempenhar outras atividades afins.
GESTOR DE RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO E
GERENCIAMENTO DO PONTO ELETRÔNICO
1) Controlar é manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais
dos servidores da Câmara Municipal;
2) instruir processos relacionados com os direitos dos servidores;
3) promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao
Plano de Cargos e Carreiras;
4) elaborar escala anual de férias aos servidores, em conformidade com as
necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
5) manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação
exigida para fins de controle e fiscalização; |
6) elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e
vantagens dos servidores;
7) examinar e inforimar as “ocorrências relativas 'ao provimento de cargos,
vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
8) proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;
9) proceder a avaliação de desempenho de servidor:
10) prestar informações em processos quando oficialmente solicitado;
11) contribuir pará a criação de uma. dinâmica de participação positiva dos
servidores na prestação dos Serviços da Câmara;
12) fechamento da folha mensal;
13) conferência de encargos;
14) conferência dos Anuais iRAIS e DIRF);
15) pagamentos (fólha e encargos);
16) análise sindical;
17) operacionalizar benefícios previdenciários;
18) preposto em Homologações/Audiêne ias Trabalhistas;
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT = CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
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Na a
gs CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
19) execução do sistema do E-Social
20) gerenciamento do controle de jornada
21) enviar a documentação relativa a progressão funcional dos servidores
quando solicitada pela comissão de avaliação periódica.
GESTOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E GESTOR DE
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO EXCEPCIONAL
1) Verificar se a entrega de materiais, execução .de obras ou prestação de
serviços ocorreram em estrita conformidade com as especificações e
condições previstas no contrato administrativo fiscalizado;
anotar/registrar em formulário ou livro próprio todas as irregularidades e
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, apontando e
comunicando formalmente as faltas ou defeitos observados ao preposto do
contratado;
determinar direta e imediatamente ao preposto do contratado que sejam
adotadas as providências necessárias para a correção de eventuais faltas
ou defeitos observados na execução do contrato, e, quando essa
determinação ultrapassar a competência do fiscal, o fato ensejador deverá
ser prontamente comunicado ao setor responsável para a adoção das
medidas cabíveis;
4) atestar as notas fiscais, encaminhando-as à unidade administrativa
competente para o processamento e pagamento da despesa;
5) aprovar medições de serviços efetivamente realizados e o cronograma de
execução de óbras, juntando-os às respectivas notas fiscais;
comunicar ao gestor/autoridade competente, formalmente, sobre as
irregularidades, faltas ou defeitos observados na execução contratual,
sugerindo, inclusive, possíveis penalidades que podem ser aplicadas ao
contratado; - . É e
solicitar à unidade administrativa competente esclarecimentos de dúvidas
relativas ao contrato cuja fiscalização esteja sob sua responsabilidade;
8) verificar se o contratado, na realização 'do objeto, respeita as normas
pertinentes à segurança do trabaiho; o
9) realizar o acompanhamento do cumprimento do cronograma de execução
do contrato; a ia,
10) verificar se houve" subcontratação do objeto pactuado em desacordo com
o contrato, fora das hipóteses admitidas em lei ou sem a autorização da
Administração; E , '
MN
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
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gs CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
11) verificar a quantidade e a qualidade dos materiais e insumos empregados
na execução do contrato;
12) verificar se, durante a execução de obras ou serviços, O contratado
disponibilizou as instalações, equipamentos, máquinas e pessoal técnico
especializado necessário ao cumprimento de cada etapa do objeto
contratado, conforme estipulado no projeto básico ou termo de referência da
contratação, bem como nas relações e declarações apresentadas pelo
contratado na fase de habilitação da licitação;
13) encaminhar ao gestor/autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro de execução, de substituições
de materiais qu equipamentos, e de demais alterações contratuais
apresentadas pelo contratado;
14) verificar se, na execução do objeto, o contratado toma as precauções
necessárias para evitar eventuais danos a terceiros;
15) sugerir ao gestor/autoridade competente a interdição ou paralisação
imediata do contrato, quando, efetivamente, constatar uma irregularidade
que possa comprometer a qualidade futura do objeto contratado;
16) comunicar, via gestor/autoridade competente, situações irregulares
verificadas na execução contratual que devam ser objeto de atenção de
órgãos fiscalizadores, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros,
Defesa Civil, Defesa Ambiental, etc.;
17) representar perante as autoridades competentes a ocorrência de possíveis
crimes de que tenha, conhecimento em virtude do seu ofício, como
apresentação de documentos aisos, crimes contra o meio ambiente e
crimes contra a Administração Pública;
18) recomendar ao gestor/autoridade competente a glosa de pagamentos por
objetos contratuais mar executados ou não executados;
19) realizar o recebimento do objeto contratado em caráter provisório, e em
definitivo quando a legislação assim permitir ou não vedar;
20) verificar a regularidade jurídica, trabalhista e fiscal do contratado, quando
as normas internas assim definirem.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
1) Servidor efetivo designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamehto.do certame até a homologação;
2) Receber o processo administrativo da licitação, verificar se está em
conformidade com os procedimentos;
as
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
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DA x
gs CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
3) articular-se com os demais setores a fim de adequar convenientemente toda
a documentação;
escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução
da contratação a ser utilizada;
autuar o processo e registrar no sistema; -
preparar e. compilar o edital com a minuta do contrato, termo de referência
ou projeto básico e demais anexos;
7) pré-analisar o edital para o setor jurídico;
8) marcar a data da licitação;
9) solicitar a publicação do aviso da licitação para o setor de comunicação,
10) sugerir a comissão que conduzirá a sessão pública;
11) numerar as páginas e elaborar termos de abertura e encerramento de
volume;
12) registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no
sistema;
13) julgar todos os recursos em primeira instância e subir os autos;
14) elaborar o cadastro de empresas; verificar, separar e despachar a
documentação para o crivo de cada setor competente, assim como, emitir
o Certificado de Registro Cadastral (CRC);
15) planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legisiação
pertinente, de acordo com a dotação orçamentária do Poder Legislativo,
para a contratação de serviços de fornecimento de materiais e
equipamentos; . R ;
16) deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar
controles internos; .
4
—
o ua
+ —
17) preparar os documentos dos processos de contratação direta - dispensa
18) fundamentação das contratações diretas;
19) realizar cotação de preços dos processos de dispensa;
20) realizar pregão; : É
21) conduzir as sessões públicas.
GESTOR DE TRANSPARÊNCIA
Atender as normas da transparência ditadas através da Lei Complementar
131/2009, bem como a Lei de Acesso à Informação — nº 12.527/201, Lei Municipal
Nº 1.088/13 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei de Responsabilidade Fiscal — nº
101/2000 no que tange ao quesito transparência:
1) publicação mensal de todos os termos de convênios/cooperação vigentes.
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
a a
gs CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
2) publicação em tempo real da relação de empenhos, liquidações e
pagamentos realizados.
3) publicação mensal do demonstrativo das despesas com diárias e passagens
4) publicação mensai da folha pessoal individualizada.
5) estrutura Organizacional
6) LDO, LOA e PPA: publicação na integra das leis citadas, inclusive com seus
anexos
7) licitações: todas as licitações realizadas, incluindo os editais, resultados,
contratos e aditivos na íntegra. Para. processos de dispensa ou
inexigibilidade, é preciso também do parecer jurídico.
8) perguntas Frequentes — relação das perguntas mais frequentes da
população e suas respectivas respostas.
9) publicação da prestação de Contas — Relatorio de Gestão ou Balanço Geral
do ano anterior;
10) publicação da Lei de Acesso à informação municipal.
11) Publicação do relatório de Acompanhamento de Projetos e Execução de
Obras Públicas.
12) RGF Reiatório de Gestão Fiscal referente ao quadrimestre / semestre
anterior.
13) SIC Serviço de Informação ao Cidadão — disponibilizar as informações de
atendimento presencial « também o-sistema para pedidos eletrônicos (e-
SIC). , ,
14) atualização constante das informações disponíveis no “Portai da
Transparência”.
GESTOR DO PORTAL MODELO, E-MAILS INSTITUCIONAIS, WEBMASTER,
GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, VIDEO E DESIGNER GRÁFICO
O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos institucionais
da Câmara Municipal de Canarana. Caberá ao gestor do portal modelo e e-
mails institucionais:
1) A administração e configuração do Portal Modelo;
2) inserção de conteúdos repassados pelos setores da Câmara;
3) publicação dos atos administrativos l
4) criação e administração dos e-mails institucionais:
a) inclusão, exclusão, alteração de senhas e configurações em geral,
mediante requerimentos dos parlamentares e servidores.
—
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No a
es CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
b) apagar do sistema o e-mail do vereador no término do seu mandato,
bem como, do servidor que não fizer mais parte do quadro de funcionários
da Câmara Municipal.
5) atender as solicitações quanto a qualquer irregularidade, falha no sistema,
ou uso indevido do e-mail.
6) gerenciar a criação e o desenvolvimento de customizações para links de
acessos ligados ao portal oficial no intuito de facilitar o acesso da população
e fazer o gerenciamento dessas funcionalidades.
7) manusear plataformas e ferramentas web, ligadas diretamente as
necessidades de customizações. Promover o monitoramento e manutenção
dessas funcionalidades.
8) operar as funções de DNS (Domain Name System) do portal oficial.
9) Gerenciar a criação e o desenvolvimento de customizações para links de
acessos ligados ao portal oficial no intuito de tacilitar o acesso da população
e fazer o gerenciamento dessas funcienalidades.
10)manusear plataformas e ferramentas web, ligadas diretamente as
necessidades de customizações. Promover o monitoramento e manutenção
dessas funcionalidades.
11) operar as funções de DNS (Domain Name System) do portal oficial.
12) Promover-a gravação soriora das sessões ordinárias e extraordinárias da
Câmara Municipal.
13) Desenvolver flyer, folders, banner e convites para divulgações institucionais
GESTOR DO SAPL. — SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Gestor do SAPL de Contato Técnico:
Administração e configuração do SAPL: parametrização do Sistema; criação,
exclusão e detinições dos perfis de usuários;
2) treinamento com os usuários do SAPL;
3) abrir chamados dos erros réporiados ao suporte técnico do Interlegis;
4) manutenção dos conteúdos nos módulos:
a) Parlamentares; à
b) Mesa Diretora;
5) intercâmbio com o Grupo Interiegis de Tecnologia (GITEC);
1
—
SS
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CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMARANA-MT
gs CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
e Gestor de SAPL do Process Legislativo:
1) manutenção dos conteúdos nos módulos:
a.
v 20 o
£
H.
g
Mesa Diretora,
Comissões;
Parlamentares;
Documentos Administrativos;
Sessão Plenária, no menu de opções: Mesa, Presença, Oradores do
Expediente, Presença na Ordem do Dia, Explicações Pessoais e Ata;
Normas Jurídicas; .
Tabelas Auxiliares;
2) intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC);
3) comunicação de erros ao contato técnico;
4) receber as proposições protocoladas no SAPL;
5) lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SAPL:
a.
b
e:
d.
e.
f.
6)
7)
Recebimento de Proposições;
. Pauta da Sessão;
Matérias Legislativas;
Tramitação em lote;
Acessório em lote:
Sessão Plenária. no “menu, de opções: Expedientes, Matérias do
Expediente, Ordem do Dia é Anexos;
realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas;
auxiliar o vereador na elaboração da proposição a ser lançada no Sistema;
8) realizar a tramitação legislativa das proposições pelo SAPL com as
seguintes etapas: k
a.
g.
; MAR
protocoio da proposição
b. cadastro das proposições no Sistema:
c. tramitação da proposição no SAPL;
d.
e
f.
inclusão das matérias no módulo Sessão Plenária;
. lançar as votações das matérias no SAPL,
registrar a tramitação completa das matérias;
registrar as proposições aprovadas, no módulo norma jurídica.
9) suporte e execução dos atos no sistema, bem como a confecção da Pauta
da Sessão e o seu envio aos vereadores.
10) compilar as leis municipais, editando-as com suas respectivas normas
revogadas ou caducadas;
11) consolidar as leis municipais, acrescentando nelas, todas as alterações que
ocorrerem após sua publicação.
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Nei a
gas CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
“ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
GESTOR DE CERIMONIAL
Caberá ao gestor de cerimonial, a coordenação e delegação das seguintes
atividades: o
verificação das condições físicas do estabelecimento do evento;
organização da lista com o nome das pessoas que comporão a mesa;
remissão dos convites aos componentes da mesa;
acompanhamento das respostas ou follow-up;
previsão do número de participantes;
preparação do cadastro de cada um dos inscritos;
acompanhamento na preparação de convites, textos, programas, cartazes,
folders e o devido encaminhamento à gráfica;
organização das atividades sociais;
contratação de serviços terceirizados, como fotografia, transporte, filmagem,
montagem e instalação, decoração e outros.
10)levantamento de necessidade de equipamentos, como projetores, som,
retroprojetores, computadores, multimídia e outros;
11)divulgação anterior ao evento;
12) divulgação durante o evento;
13)coordenação do recebimento de inscrições;
14) recepção dos convidados especiais;
15) treinamento de pessoal temporário que atuará no evento, durante e após o
evento:
16) zelar pela manutenção dos horários fixados;
17) manter contato tom autoridades presentes no evento;
18) cuidar do translado das autoridades, conferencistas e também dos
convidados especiais, —
19) atender à imprensa;
20) preparar reiatório final, incluindo a prestação de contas;
21) encaminhar relatório final para aprovação dos órgãos competentes;
22) cobrir todas as etapas da organização e de execução das solenidades
oficiais.
IN +
o 0 “our
= na? SS RSS TS A o Sa
CONSULTOR LEGISLATIVO
1) Sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao
assessoramento requerido; .
O
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EST '
ces CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
* ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-HT
2) realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados
ao exercício do mandato legislativo;
3) atender às necessidades de consultoria ou assessoramento às Comissões;
4) executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela Administração;
5) elaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao desempenho
de suas atividades e ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;
6) desenvolver, integrar ou acessar bases de dados e sistemas de pesquisa e
informação relacionados com os Núcleos Temáticos de Consultoria e
Assessoramento; ,
7) participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional
Legislativo.
GESTOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E
INFORMÁTICA
1) Verificar o desempenho e resolver os problemas que afetam o funcionamento
do sistema de comunicação de dados, com substituição de componentes,
módulos ou partes, incluídos testes com uso de instrumentos e aparelhos
adequados; É
2) orientar e executar trabalhos de- natureza técnica, relativos ao planejamento,
avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomunicações,
orientando-se por plantas, esquemas e outros documentos específicos e
utilizando instrumentos apropriados para sua montagem, funcionamento,
manutenção e reparo;
3) executar a montagem de aparelhos, circuitos ou componentes eletrônicos,
utilizando técnicas e ferramentas apropriadas, orientando-se por desenhos e
planos específicos;
4) manter controle da política de uso de software;
5) responsabilizar-se peia gestão e manutenção da política de segurança da
informação no âmbito da área de TIC e registrar incidentes;
6) reparação e manutenção de equipamentos de comunicação e informática
quando implementada as condições técnicas para a sua realização.
GESTOR GFEO-OBRAS
1) Alimentar o software desenvolvido-peio Tribunal de Contas do Estado de
À À À
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Nus a
cm CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
Mato Grosso para gerenciar as informações das obras executadas pelo Poder
Legislativo;
2) observar e cumprir rigorosamente os prazos bem como inserir no sistema Geo-
obras toda documentação constante no anexo único da Resolução Normativa nº
20/2015 — TP, que altera o anexo ! da Resolução Norrnativa nº 06//2011 e dá outras
providências.
GESTOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E
INFORMÁTICA
1) Atividade técnica que envolve a verificação do desempenho e as soluções, no local
ou à distância, dos problemas que. afetam o funcionamento do sistema de
comunicação de dados, com substituição de componentes, módulos ou partes,
incluídos testes com uso de instrumentos e aparelhos adequados;
2) Consiste na atividade que engloba, além da manutenção, uma série de
procedimentos técnicos correlatos, para a operação ótima, o acondicionamento e
o suprimento de peças de reposição, visando a que o equipamento forneça ao
usuário o melhor desempenho, inclusive teste e ensaio;
3) Orientar e executar trábalhos de natureza técnica, relativos ao planejamento,
avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomunicações,
orientando-se por plantas, esquemas e outros documentos específicos e utilizando
instrumentos apropriados para sua montagem, funcionamento, manutenção e
reparo; ne.
4) Executar a montagem de aparelhos, circuitos ou componentes eletrônicos,
utilizando técnicas e ferramentas apropriadas, orientando-se por desenhos e planos
específicos;
5) Manter controle da política de uso de software;
6) Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da
informação no âmbito da área de TIC e registrar incidentes,
7) Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação e informática quando
implementada as condições técnicas para a sua realização. .
O
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DAR
cem CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
ANEXO V
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assistir o Presidente da Câmara nas funções políticas;
assessorando nos contatos com os demais poderes e autoridades, e executar os
serviços de relações públicas e de contato com a imprensa.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Assessoramento aos assuntos ligados diretamente ao
Gabinete da Presidência; Assistência e assessoramento direto da agenda da
Presidência; atender o cumprimento das determinações do Presidente; permanecer
à disposição do Presidente com dedicação exclusiva; redigir quaisquer proposituras
solicitadas pela Presidência; recepcionar as pessoas que se dirigem ao Gabinete
da Presidência; orientar o Presidente na elaboração e pesquisa de Projetos,
providenciar respostas às correspondências endereçadas a Presidência; promover
a organização do Gabinete quanto ao arquivamento de Projetos, Proposições,
correspondências; acompanhar o Presidente nas Sessões da Câmara Municipal;
manter a Presidente atualizado em relação a pauta da ordem do dia; elaborar os
relatórios da Presidência; Zelar pelos bens de patrimônio interno do Gabinete do
Presidente; executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA AS COMISSÕES
LEGISLATIVAS :
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior completo.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos
trabalhos legislativos atuando diretamente nas comissões parlamentares;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para as Comissões Legislativas tem como
atribuições a gestão de todo o processo legislativo, corroborar na realização,
acompanhamento de todas as sessões realizadas pelo Plenário da Câmara,
lavratura de atas; dar execução 'as determinações da Presidência e seus pares.
Auxiliar as atividades precípuas das Comissões, auxiliar as atividades em Plenário,
Auxiliar o Assessor para Assuntos Legislativos na elaboração de Projetos de Leis
e demais proposituras, auxiliar na preparação de material para publicação na
imprensa, objetivando a divulgação dos atos do legislativo. Manter atualizados os
À
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E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
gata CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
arquivos do Legislativo. Elaborar as Atas de Sessões: Ordinárias, Extraordinárias,
solenes e demais reuniões realizadas pelo Legislativo. Manter em ordem os
documentos e correspondências emitidas e recebidas pela Mesa e demais
Vereadores. Elaborar controles, quadros, gráficos,ofícios, demonstrativos e
relatórios diversos. Organizar-e manter os arquivos -da Secretaria Legislativa da
Câmara. Auxiliar na elaboração anual do relatório de atividades da Câmara. Tomar
Providências no envio ao TCE de tada documentação referente ao início e final de
mandato dos Vereadores. Executar outras atividades correlatas. Zelar e manter em
bom estado de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior completo.
DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos trabalhos
legislativos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para Assuntos Legislativo tem como
atribuições as determinações da Mesa Diretora, através de ações administrativas
pertinentes ao controle dos procedimentos adequados a garantia de publicidade,
legitimidade e finalidade dos atos iegislativos, assentamento dos atos e fatos
relacionados com a feitura de leis e atos e atos normativos de toda espécie
juntamente com o Assessor para as Comissões Legislativas, A elaboração e o
exame prévio nos projetos de lei, também no tocante ás justificativas de veto,
sanção,decretos, regulamentos, bem como todos os procedimentos técnicos
necessários para a feitura de ieis e atos normativos de toda espécie co o auxílio do
Assessor Jurídico e Assessor para as Comissões Legislativas. Auxiliará os
trabalhos precípuos da Mesa Diretora, Plenário e das Comissões. Atentará em todo
o caso para o estrito comprimento da Lei Orgânica do Município e Regimento
Interno do Poder Legislativo. Assessôrar os trabalhos nas reuniões dos membros
da Mesa e das Comissões; quando solicitado pelas mesmas; assessorar os
Vereadores; Acompanhar a exectição. dos trabalhos depois das deliberações da
Mesa e das Comissões, Assessorar o Presidente da Mesa na revisão de atas,
ofícios, redação final e autógrafo: Auxiliar os Vereadores na elaboração de Projetos.
redigindo-os e revisando-os; Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei e
demais, juntamente com o Assessor para as Comissões Legislativas da Câmara e
informar aos membros da Mesa quanto aos prazos para apreseniação de Emendas
e votação das matérias; Eiaborar e encaminhar as correspondências da Mesa e
das Comissões; Tomar providências no. envio ao TCE de toda documentação
O
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admQ canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
(aa CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
referente ao Início e Finai de Mandato dos Vereadores; Realizar pesquisas sobre
matéria legislativa; Acompanhar as publicações no Diário Oficiai do Estado, quanto
ás decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso relativas ao Legislativo; Realizar
atividades de apoio aos trabalhos da Mesa da Câmara, Comissões e demais
Vereadores; Executar outras atividades correlatas; Zelar e manter em bom estado
de funcionamento os bens móveis pelos quais é responsável.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR PARA — ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS.
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior completo.
DISCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os parlamentares na execução dos trabalhos
administrativos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: O Assessor para Assuntos Administrativos tem como
atribuições a gestão das atividades internas, sob as determinações da Mesa
Diretora, através de ações administrativas pertinentes ao controle e
desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos do Poder
Legislativo, lavratura, registros e ordenamento de serviços e atos administrativos,
arquivos e cadastros gerais; gerenciamento dos recursos humanos, assentamentos
dos atos e fatos relacionades com a vida funcional dos servidores, seleção e
treinamento de pessoal; administração patrimonial no que compete à manutenção,
controle, segurança e legalização dos bens patrimoniais móveis e imóveis,
elaborando as depreciações anualmente dos bens patrimoniais; colaboração na
realização de processos licitatórios para aquisição de material e prestação de
serviços, manutenção de cadastro de fornecedores, almoxarifado serviços de
compras e controle, administração financeira. Dar execução às determinações e
diretrizes estabelecidas pela Presidência da Câmara e tudo o mais inerente aos
encargos afins. legais. e pelo mesmo. delegadas. Também encarregado da
administração financeira, contábil, pagamentos de compromissos da entidade
quando o exercício do cargo for ocupado por servidor efetivo; controlé, registro e
escrituração contábil, utilizando-se para tanto da Assessoria Contábil de que dispõe
o Poder Legislativo. Disponibilizar cursos de aperfeiçoamento para os servidores
da Câmara. Acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado, quanto ás
decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso relativas ao Município: Controle,
registro e fiscalização dos atos administrativos internos, utilizando-se para tanto,
da Assessoria Jurídica de que dispõe o' Poder Legislativo. Dar Execução às
determinações e diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Câmara e tudo mais
inerente aos encargos legais na área de serviços gerais. Compete controlar a
distribuição de quaisquer papéis e documentos de interesse da Câmara Municipal,
Av. Rio Grande do Sul, nº 217.- prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
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gas CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Primar pela harmonia, eficiência e planejamento dos serviços públicos em especial
ao que menciona o Artigo 6º, X do Código de Defesa do Consumidor. Manter
serviço de protocolo e atendimento ao cidadão, informar sobre o andamento de
processos e documentos. Manter o arquivo geral de documentos da Câmara.
Programar, controlar e fiscalizar as atividades relativas aos veículos e motoristas.
Programar, coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza e de manutenção em
geral do prédio da Câmara. Programar, coordenar e fiscalizar os serviços de
comunicação e telefonia, providenciando manutenção e reparos dos equipamentos.
Atender e orientar ao público que chega à Câmara. Hastear e guardar as bandeiras.
Organizar e manter O serviço de café, água e local adequado para trabalho dos
demais servidores e funcionários. Responsável pela guarda, conservação e
organização dos bens patrimoniais da Câmara Municipal. Manter e organizar a
numeração dos bens patrimoniais. Acompanhar e supervisionar os trabalhos de
manutenção, conservação e restauração do patrimônio da Câmara, efetuados por
funcionários ou terceiros. Zelar e manter em bom estado de funcionamento os bens
móveis pelos quais é responsável.
e
SEE
op
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
ia CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECANARANA-MT
ANEXO VI
ORGANOGRAMA
Av. Rio Grande do Sul, nº 217: prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br-| www.canarana.mt.leg.br
a
mm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL
DECANARAN,
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL Nº 002/2022
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA DESPESA COM PESSOAL
Câmara Municipal de Canarana - MT
PROTOCOLO GERAL 385/2022
OBJETO: Data: 02/05/2022 - Horário: 15:34
Administrativo
Constitui objeto deste estudo de impacto orçamentário e financeiro para
nova redação a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Legislativo Municipal
de Canarana, Estado de Mato Grosso, conforme Projeto de Lei Complementar nº
007/2022, de 14 de abril de 2022, consoante o disposto no Art.16, Inciso | da Lei de
Complementar nº 101/2000.
METODOLOGIA:
Considerando que o Projeto em epigrafe não cria cargos de provimento
efetivo ou em Comissão ou por Função de Confiança. Mas estabelece funções
gratificadas e adicionais por serviços extraordinário, o que provoca um aumento da
despesa com pessoal.
A metodologia de cálculo aplicada para a despesa, leva em consideração
um aumento da folha de pagamento, com acréscimo dos adicionais por serviço
extraordinário e uma adequação das funções gratificadas conforme a alocações na nova
Estrutura Administrativa.
Um crescimento vegetativo da folha de pagamento dos servidores,
décimo terceiro salário e um terço de férias.
Considera ainda uma projeção de reajuste da inflação na ordem de 9,50%
(nove inteiro e cinquenta centésimos por cento) para 2023 e 5,90% para 2023, conforme
relatório do Copom em sua 245º reunião realizada em 16/03/2022.
Faz também um confronto com os créditos autorizados no orçamento -
vigente e os valores estimados no Plano Plurianual bara-os dois exercícios seguitos
(2023 e 2024). ne a
Dad
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E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
ímm CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICI!
DECANARANA-MT
Para a receita, em atendimento ao limite da despesa com pessoal,
conforme alínea “a”, Inciso Ill do Art. 20 da LC 101/2000. Apresenta-se o
comportamento da Receita Corrente Líquida, na qual utilizou-se a média aritmética da
variação percentual entre os três últimos exercícios, 2019, 2020 e 2021, para uma
projeção do exercício corrente e os dois seguintes.
Considerando que a projeção apontou uma média de crescimento de
19,50% (dezenove inteiros e cinquenta centésimo por cento) para Receita Corrente
Líquida. No entanto, o cálculo considera prudencial um crescimento de 10,00% (dez
inteiro por cento), em relação a Receita Corrente Líquida do 3º Quadrimestre do
exercício anterior, conforme quadro abaixo:
UADRO | - PROJEÇÃO DA RECEITA CORRE
VENTO
NTE LÍQUIDA
2022 | 127.719.852,66
Receita Corrente Liquida-RCL 2023 128.997.051,18
2024 130.287.021,69
APURAÇÃO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL:
Tabela Il - Comprometimento da Receita Corrente Líquida para 2022:
Receita Corrente Liquida prevista: 27.719.852,66
Limites |
Limite Máximo 7.663.191,16 6,00%
Limite Prudencial 7.280.031,60 5,70%
Gasto com pessoal estimado antes da aprovação do projeto 2.598.191,31 2,0342%
Gasto com pessoal estimado após aprovação do projeto 2.658.647,26 2,0816%
Tabela Ill - Comprometimento da Receita Corrente Líquida para 2023
Receita Corrent * Limites:
Limite Máximo 7.739.823,07 6,00%
Limite Prudencial 7.352.831,92 5,70%
Gasto com pessoal estimado antes da aprovação do projeto 2.845.019,48 2,2054%
Gasto com pessoal estimado após aprovação do projeto 2.955.864,79 2,2914%
Tabela IV - Comprometimento da Receita Corrente Líquida para 2024:
Receita Corrente Liquida prevista: 130.287.021,69 | Limites |
Limite Máximo 7.817.221,30 6,00%
Limite Prudencial 7.426.360,24 5,70%
Gasto com pessoal estimado antes da aprovação do projeto 3.012.875,63 2,3124%
Gasto com pessoal estimado após aprovação do projeto e 3.130.260,82 2,4025' /
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cm CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Em cumprimento a Lei Complementar 101/2000, verifica-se com base nas
estimativas da Receita Corrente Líquida que os gastos com pessoal após aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, permanecerá dentro do limite estabelecido,
quando atingirá 2,81% (dois inteiro e oitenta e um centésimo por cento) em 2022; 2,29%
(dois inteiro e vinte e nove centésimo por cento) em 2023 e 2,40% (dois inteiro e
quarenta centésimo por cento) em 2024.
Vejamos agora o comportamento do limite do repasse para o Poder
Legislativo no exercício corrente e para os dois seguintes, em atendimento ao limite de
7,00% (sete inteiro por cento) estabelecido no Inciso | do art. 29-A, CF., in verbis:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais,
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências
previstas no $ 5 “do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior:
| - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até
100.000 (cem mil) habitantes;
5 1ºA Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento
de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o
subsídio de seus Vereadores.
QUADRO | - PRQUEÇÃO DE REPASSE PARA do PODER LEGISLATIVO:
ALÍQUOTA -7% (municípios com população até
100 mil/habitantes) 7.550.708,56 | 6.374.628,93 | 7.012.091,82
VALOR ORÇADO PODER LEGISLATIVO 4.600.000,00 4.721.000,00 4.808.000,00
Percentual do Limite de 7% (Art. 29-A) 4,26% 5,18% 4,80%
Valor à menor do limite 2.950.708,56 1.653.628,93 | 2.204.091,82
A metodologia do cálculo leva em consideração. um crescimento da
receita base de 10,00% (dez inteiro por centg),
receita base dos três últimos exercícios.
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DE CANARANA-MT
Portanto, fica evidenciado que o valor orçado para o Poder Legislativo
para o período em análise, está compatível, com percentuais de 4,26% em 2022; 5,18%
em 2023 e 4,80% em 2024, neste sentido, atendo o limite constitucional supracitado.
DESEMBOLSO ANUAL DA DESPESA COM PESSOAL:
Em cumprimento às determinações do art. 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de março de 2000, o aumento da despesa com pessoal gerado após a
aprovação do projeto, da ordem de R$ 8.435,72 (oito mil, quatrocentos e trinta e cinco
reais e setenta e dois centavos) mensal, totalizando R$ 60.455,95 (sessenta mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) no exercício de 2022,
não compromete os limites e/ou os créditos disponíveis para o exercício corrente e os
dois seguintes, conforme evidenciado no quadro a seguir:
QUADRO II - PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO TOTAL DO PODER LEGISLATIVO
j 2022) «ops - 2023 2024
DESCRIÇÃO O, | (PPA/LDO) (PPA)
Total dos créditos disponíveis em orçamento 4.600.000,00 4.721.000,00 4.808.000,00
Limite da despesa com pessoal 70% | 3.220.000,00 3.304.700,00 3.365.600,00
Total de gasto com pessoal - antes do projeto* | 2.598.191,31 2.845.019,48 3.012.875,63
Total de gasto com pessoal - depois do projeto | 2.658.647,26 2.955.864,79 3.130.260,82
A metodologia do cálculo considera uma projeção de inflação de 9,50%
(nove inteiros e cinquenta centésimo por cento) para 2022 e 5,90% para o exercício de
2024.
O comprometimento da despesa com pessoal em atendimento aos
limites constitucionais, para o exercício corrente e os dois seguintes, a despesa com 7,
pessoal após aprovação do projeto poderá atingir respectivamente de 57,80% em 2022; Ed
62,61% em 2023 e 65,11% em 2024, do total do Ud ms folha de si o
do Poder Legislativo, conforme demonstrado no Quadro". = => Fa
= Es
Portanto, cumprindo o disposto no $ 1º do art. 29-A CE
Tee
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Por fim, de acordo com os valores apresentados, verificamos que o
impacto orçamentário e financeiro do Projeto de Lei Complementar nº 002/2022,
atende aos limites constitucionais e infraconstitucionais, após a sua aprovação,
conforme detalhado no quando abaixo:
QUADRO Ill - CUMPRIMENTO DOS LIMITES LEGAIS
Evento 2022 2023 2024 Limite Máximo
Total do Orçamento do Poder
Legislativo - Inciso | do Art. 29-A, CF 4,26% 5,18% 4,80% 7,00%
Gasto total com folha de pagamento -
8 1º do Art. 29-A, CF 57,80% 62,61% 65,11% 70,00%
Despesa com pessoal e encargos -Art. |
20, Ill, "a" LRF 2,08% 2,29% 2,40% 6,00%
Assim verificado o Projeto de Lei Complementar nº 002/2022 de acordo
com o estudo de impacto orçamentário e financeiro realizado, atende precipuamente
aqueles dispostos no art. 29-A da Carta Magna e alínea “a”, Inciso III do art. 20 da Lei
Complementar nº 101/2000.
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Canarana - MT, 02 e
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Contador CRC/MT 016138/0-7
Matricula nº 000084
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