ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Complementar nº_____/2023
De 18 de agosto de 2023
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de
Contabilidade vinculada à Secretaria Municipal
de Finanças, e uma vaga para o cargo de
Contador, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura
contábil do município, nos termos do inciso V do art. 37 da
Constituição Federal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° Fica criada a Coordenadoria de Contabilidade da Prefeitura
de Canarana – MT, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, com
a finalidade de aprimorar o gerenciamento e o controle dos serviços
contábeis, com a seguinte estrutura organizacional e
especificações:
a) 01 (um) cargo de Coordenador Contábil, CBO 2522-10;
b) Escolaridade de Ensino Superior em Ciências Contábeis, com
experiência em Contabilidade Pública;
c) Carga horária mínima de 40 horas semanais com dedicação
exclusiva no trabalho;
d) Remuneração de R$ 6.759,90(Seis mil, setecentos e cinquenta e
nove reais e noventa centavos).
§ 1º A experiência profissional de que trata o caput será
comprovada mediante apresentação de diploma de formação superior na
área, certificado de cursos de especialização e ou atestado de
capacidade técnica e registro no Conselho Regional de Contabilidade
de Mato Grosso.
§ 2º As atribuições do cargo de Coordenador Contábil são as
seguintes:
I – Acompanhar o registro de atos e fatos contábeis:
a) Identificar as necessidades de informações da prefeitura;
b) Participar da estruturação do plano de contas conforme as
atividades da prefeitura;
c) Definir procedimentos internos;
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d) Definir encaminhamento de procedimentos contábeis para
identificar, classificar, mensurar, registrar, acumular,
sumarizar e evidenciar a informação;
e) Coordenar a manutenção do plano de contas;
f) Gerenciar a atualização dos procedimentos internos da
coordenadoria;
g) Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte contábil
de acordo com a legislação vigente;
h) Administrar fluxo de documentos;
i) Gerenciar a classificação dos documentos contábeis;
j) Acompanhar a escrituração dos livros fiscais;
k) Acompanhar a escrituração dos livros contábeis;
l) Gerenciar a conciliação do saldo de contas;
m) Acompanhar e monitorar a geração do diário/razão;
II – Acompanhar o controle do Ativo Permanente:
a) Orientar na classificação do bem na contabilidade e no sistema
patrimonial;
b) Exigir a escrituração da ficha de crédito de impostos na
aquisição de ativo fixo;
c) Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão mais
apropriada para a Administração conforme a legislação vigente;
d) Acompanhar o registro da movimentação dos ativos;
e) Determinar a realização do controle físico com o contábil;
III – Gerenciar custos orçamentários:
a) Orientar e acompanhar a definição do sistema de custo e rateios
orçamentários;
b) Coordenar a estruturação dos centros de custo;
c) Orientar as áreas da prefeitura sobre custos orçamentários e
financeiros;
d) Exigir a apuração dos custos orçamentários;
e) Acompanhar e controlar as informações contábeis com os gastos
orçamentários;
f) Analisar os custos apurados na execução orçamentária;
IV – Acompanhar a preparação de obrigações acessórias da
Coordenadoria:
a) Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados;
b) Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores;
c) Atender às auditorias externas dos órgãos fiscalizadores;
d) Atender e exigir o cumprimento das recomendações do controle
interno da prefeitura municipal;
V – Gerenciar a elaboração das Demonstrações Contábeis:
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a) Coordenar e acompanhar a emissão de balancetes mensais;
b) Coordenar e acompanhar a montagem de balanços e demais
demonstrativos contábeis, determinando a correção de falhas por
ventura existentes;
c) Acompanhar a consolidação das demonstrações contábeis,
orientando os procedimentos necessários;
d) Gerenciar a preparação de notas explicativas das demonstrações
contábeis
VI – Prestar orientações e informações gerenciais da Coordenadoria:
a) Analisar balancete contábil propondo medidas de correção, se
necessário;
b) Exigir e elaborar relatórios gerenciais econômicos e
financeiros;
c) Calcular índices econômicos e financeiros;
d) Participar e auxiliar na elaboração do Orçamento Anual do
município, propondo medidas de ajustes, quando necessário;
e) Acompanhar e orientar a execução do orçamento anual do
município, propondo medidas de ajustes de rubricas
orçamentárias, quando necessário;
f) Analisar os relatórios contábeis para novos encaminhamentos de
ajustes orçamentários para a sua melhor execução;
VII – Realizar diagnósticos externos e internos da contabilidade:
a) Planejar trabalhos a serem executados;
b) Avaliar e determinar o aprimoramento dos controles internos nos
serviços contábeis;
c) Verificar e exigir o cumprimento de normas, procedimentos e
legislação contábil e orçamentária;
d) Analisar ocorrência de falhas nos serviços contábeis e ou
orçamentários e determinar as devidas correções;
e) Elaborar relatórios semanais, mensais e ou anuais, determinando
e ou recomendando as devidas retificações ou correções
necessárias;
f) Acompanhar a implantação das recomendações apontadas nos
relatórios de análise da coordenadoria;
g) Participar na elaboração de normas internas da coordenadoria bem
como da secretaria à qual está vinculada;
h) Prestar assessoramento às entidades de controles
interno/externo;
i) Atender solicitações especiais e denúncias sobre serviços de sua
pasta;
j) Recomendar a realização de diagnóstico e ou auditoria nas
demonstrações contábeis;
k) Solicitar emissão de parecer contábil, sempre que necessário.
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Art. 2° O Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar
acrescido da Coordenadoria de Contabilidade e do cargo de
Coordenador Contábil.
Art. 3º Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo de Contador.
Art. 4º Os cargos de Agente de Contratação e de Pregoeiro poderão
ser preenchidos por servidores do quadro permanente da prefeitura
municipal, desde que detenham experiência para o seu exercício, em
atendimento à Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais o
Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de
contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual
divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em
que houver sido tomada a decisão.
§ 2º A comissão de contratação de que trata o parágrafo anterior
será composta, no mínimo, por 3 (tres) membros considerados agentes
públicos, observado os seguintes:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo dos quadros
permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou
possuam formação compatível; e,
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados
habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de
parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e
civil.
§ 3º Para fins de cumprimento do disposto no caput e no § 1º fica
criada a gratificação de função de Agente de Contratação e ou
Pregoeiro no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correção às expensas do Orçamento Anual vigente, cuja dotação
orçamentária poderá ser suplementada por lei específica, caso
necessário.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 18 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Poder Legislativo
Referência: Envio de Projeto de Lei Complementar
Assunto: Criação da Coordenadoria de Contabilidade e outras
providencias.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar que visa à criação da Coordenadoria de Contabilidade e
suas respectivas atribuições.
Ainda, almeja a criação de mais uma vaga para o cargo de
Contador, objetivando seu provimento por concurso público.
O Projeto de Lei Complementar visa, também, no seu
pleito, a autorização legislativa para que os cargos de Agente de
Contratação e Pregoeiro sejam ocupados por servidores
preferencialmente do quadro permanente da prefeitura municipal,
tendo em vista a experiência dos atuais exercentes destas funções,
atendendo ao princípio da economicidade para os cofres públicos.
Desta maneira, esta Administração conta com a apreciação
e a devida aprovação do aludido projeto de lei complementar, cujo
impacto orçamentário para cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal segue em anexo.
Certos da aprovação da matéria pelos senhores Vereadores,
desde já agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 18 de agosto de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal