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norma nº 18/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1983
Date 1983-12-23
EmentaDispõe sobre a reorganização do Quadro de Funcionários da Prefeitura fixa vencimentos e dá outras providências.
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E
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI Nº 18
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a reorganização do Quadro
de Funcionarios da Prefeitura fixa venc,
, a
mento e da outras. providencias.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estad
de Mato Grosso. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e €
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
Da estrutura do quadro
4rt 1º - O quadro de funcionarios da *-
Prefeitura passa a obedecer a organização na presente Lei.
Art 2º - O presente sistema de organiza
ção funcional sera composta de empregos públicos, cargos em
comissão e função gratificad..
Paragrafo Único - Essa classificação ju
cional corresponde a um conj. nto de deveres, atribuições re
ponsabi'idades comstidos a uma pessoa.
Art 39º - Os servidores públicos munici-
pais serão contratados pelo regime da C.L.T. - Consolidação d
Leis do Trabalho.
Art 4º - O provimento dos empregos publ
cos far-se-a por contratação, mediante decisão do Prefeito Mui
cipal, por uma Comissão Municipal de Avaliação.
.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
$ 1º - Os vencimentos do pessoal de que trata este arti
go, serão estabelecidos segundo os padrões constantes no Anexas»
J.
$ 2º - Os testes mencionados no presente artigo serão *
dispensados em caso de comprovada urgência, a Juízo e mediante*
autorização expressa do Prefeito Municipal.
art 5º — Os cargos em comissão serao providos mediante”
livre escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas que satistc
Gam os requisitos legais para investidura no serviço público.
“” Paragrafo Único - Os vencimentos do pessoal de que tra-
ta este artigo serão estabelecidos segundo os padrões constan-*
tes no Anexo II.
art 6º - 4 função gratificada é a vantagem acessoria
vencimento, criada para atender a encargos de chefia.
, $ 1º - Os valores da função gratificada não poderão e:
ceder a metade dos vencimentos percebidos em seu emprego publ:-
co.
2º - 4 designação para o exercício de Junção gratigi-
cada, sera feita pelo Prefeito Municipal mediante portaria.
CAPÍTULO II
Do Pessoal Contratado
Art - 7º À contratação dos servidores obedecera as res-
trições impostas pela Legislação Federal vigente a epoca.
Art 9º - Para a admissão o candidato devera estar muni-
do dos seguintes documentos:
I - Carteira Profissional;
II - Certificado de reservista ou isenção do s:”
e.
“a
E
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
serviço militar;
III - título eleitoral.
Art. 9º - Os candidatos a admissão para Junções de nature,
aa técnica espectaltaada deverão comprovar formação profissional *
equivalente.
.
Art. 109 — Promoção é a elevação do funcionário pelos ert
térios de merecimento:
mesma série de classes;
I - à classe imediatamente superior dentro da *
. TI - a classe de nível mais elevado, isolada uu
intcial da série de classes.
' Art. 11º - Classe é o agrupamento de empregos públicos da
mesma natureaa, de denominação tdêntica, de vencimento igual e sema
lhantes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade das atri-
buições.
Parágrafo Único - 45 classes são isoladas ou integram sê-
rtes.
Art. 12º - Série de classes é o conjunto de classes de cm
tribuições da mesma natureza, e.calonadas quanto ao grau de dijt -
culdade e responsabilidade que compreendem.
Art. 13º — As perspectivas de promoção serao estabeleci -
das, sempre que houver necessidade, por Decreto Municipal que regu
lamentard os requisitos mínimos para provimento da classe à que
concorrer o funcionário.
CAPÍTULO IV
Da Comissão de Avaliação
Art. 14º —- O Prefeito nomeara, sempre que necessário, um:
comissão Muntcipal de Aval tação do Functonalismo composta de, no *
mínimo, 3 (três) membros, funcionários ou não, que
seco...
..
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
se encarregara de aplicar aos candidatos as vagas virtualmente 4
xistentes no quadro de empregos públicos, bem como de efetuar e?
avaliação dos funcionarios, tendo em vista uma possível promoção.
$ 1º - Com vistas à admissão de funcionarios, a comissiv”
levará sempre em conta cursos, títulos, a idoneidade do candidato
perante a comuntdade, além de “testes de admissão.
$ 2º - Com vistas à promoção de funcionários, a comissão?
levara em conta critérios de merecimento (tempo de serviço, assi=
duidade, punições, cursos de treinamento), além de testes de ava-
liação.
Art 15 - à Comissão compete:
T - faser publicar a relação dos empregos públicos a
serem preenchidos, bem como os requisitos necessarios e fizar |
tes
aos para inscrições;
II - marcar data, hora e local para entrevistar e sub
meter os candidatos às provas;
III - fazer publicar os resultados das provas e entr :-
vistas;
IV - dar prazos e acolher os pedidos de revisão de '-
classificação de notas; -
V - fazer publicar a lista final dos aprovados, se-*
gundo a ordem de classificação.
CAPÍTULO V
Da Lotação e Funções
Art 16 - 4 lotação de servidores nos orgãos da Prejei-
tura sera aprovado e providenciada pelo. Prefeito Municipal, de '
acordo com programa apresentado pelo responsavel do referido or-
gão.
Art 1? - Cabe ao Secretario de Administração e Servi-
es
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
gos Gerais, ouvidos os demais Secretários, estabelecer as fun-
ções inerentes a cuda cargo ou emprego público, ressalvando-se
aqueles que tenham suas funções delimitadas por Legislação Fe-
deral ou Estadual vigente.
CAPÍTULO VI
Do Treinamento
Art 19º - Pica institucionalizado, como atividade per
. 4
manete da Prefeitura, o treinamento dos seus funcionarios.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art 19º - 4 quantidade de servidores para cargos em
comissão ou empregos públicos, de atribuições de mesma nature-
sa, podera ser alterada conforme necessidades reais do munici-
Pio e da disponibilidade de verba dotada no orçamento em curse.
4rt 20 - Em caso de necessidade, e com objetivo de *
alcançar melhor rendimento, evitando o provimento de novos car
gos ou empregos publicos e aplicação desnecessaria do quadro *
de servidores, a Prefettura pudera contratar pessvz física ou”
jurídica, em carater temporario, obedecida a legislação perti-
nente. .
Art 21 - 4s despesas decorrentes da execução da pre-'
sente Lei correrão por conta das dotações proprias do orçamen-
to para o corrente exercício, suplementadas se necessario.
Art 82 - O Prefeito Municipal fara publicar as lis-
vas nominais de enguadramento em 60 (sessenta) dias, contados
da vigência desta Lei,
drt 23 - Revogadas as disposições em contrario, es-
4
23
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
ta Lei entrará em vigor na daia de sua publicação e seus efei-
tos em Ol de Janeiro de 1994.
Canarana/NT., 23 de Dezembro de 1983
PREFEITO MUNICIPAL
q
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
ANEXO I
EMPREGADO PÚBLICO
Supervisor de Departamento
Coordenador de Setor
Operário de Náquina III
Técnica Administratico II
Mecânico II
Técnico Agrícola
Operador de Máruina II
Carpinteiro
4uxiliar Administrativo III
Motorista III
Auxiliar de Contabilidade II
Auxiliar de Saúde II
Hecânico I
Operador de Váquinas T
Pedreiro II
Técnico Administrativo 1
Eletricista
Piscal IT
Auxiliar de Mecânico II
Pedreiro I
Auxiltar de Carpintaria II
Motorista II
Auxiltar de Saúde I
Auxiltar de Desenvolvimento Comunttário
Auxtltar de Cultura ,
Auxiltar Administrativo II
Auxiliar de Carpintaria I
Trabalhador de Serviços Gerais :V
Auxiltar de Contabilidade I
Auxiltar de Mecânico I
PADRÃO
B
stats mta sos o
E e DS
o RS RR
Q 0 aa
mn N=NSaSas
30
VENCIMENTO
195.756,00
170.000,00
157.427,00
157. 437,00
157.487,00
145.317,00
145.317,00
145.317,00
145.317,00
133.208,00
133. 208;00
133.208,00
133.208,00
133.808,00
133.80::;00
133.902,00
133.804.00
133. 80%.,00
109.985 00
109.93.:,00
109,98:.,00
109,98::,00
96.87.00
96.975,00
96.978,00
96.875,00
96.878,00
96.876,00
96.872,00
96.87: .00
..e"
É
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Motorista I
Fiscal I
Secretario de Esccla
Trabalhador de Serviços Gerais III
duxtitar Administrativo 1
Professor II
Telefonista
Trabalhador de Serviços Gerais II
Professor I
Bibltotecária
Trabalhador de Serviços Gerais I
Professor de Ginásio
lansro/ tr |
Secretário
Chefe de Gabinete
Assessor de Planejamento:
l- Para assuntos Jurídico-Administrativos
2- Para assuntos Agropecuartos-Industriais
Tesoureiro
Diretor de Escola
Enc. de Compras e Almoxarifado
/
Contador
H 96.878,00
H 96.878,00
72.659,07)
72.659,03
72.659,09
60.549,00
60.549,00
50. 256,00
50.256,00
Dm he Sms
847,68-hora/aula,
4 251.830,0:
261.2830,0:
mo
195.756,00
195.756,00
145.317,09
133.208,00
157.427,00
195.756,00
trato to ty
50, 256,00"
34
“H 96.878,00

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