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norma nº 1203/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1203 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaAprova Plano Municipal de Educação-PME 2014 a 2024 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ERRA
fem
LEI MUNICIPAL Nº 1.203 DE 16 DE JUNHO DE 2015
(Projeto de Lei nº 029/2015, autoria do executivo)
Prefeitura Munici | de Canarana/MT
PUBLICADO!K AFIXADO NO
TUME
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO-PME 2014 a 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado O plano Municipal de Educação- PME
2014 a 2024 do Município de Canarana-MT constante do Anexo
Único desta lei.
Art. 2º O Município de Canarana, por meio do Fórum
Municipal de Educação, procederá às avaliações periódicas
de implementação do Plano Municipal de Educação que
ocorrerá a cada dois anos à partir da aprovação desta lei.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Legislativo, por intermédio
da Comissão de Educação, acompanhar a execução do Plano
Municipal de Educação.
Art. 3º O Poder Executivo empenhar-se-á na progressiva
realização dos objetivos e metas deste Plano, bem como na
sua ampla divulgação para conhecimento e acompanhamento de
sua implementação por todos os munícipes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, em 16 de junho de PAO Ro o;
Evaldo O do Diehl
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO ÚNICO
Lei Municipal nº 1.203/2015
De 16 de junho de 2015
1. METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na
pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches
de forma a atender, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das
crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste
PME.
Estratégias:
1.1 Garantir relação professor/criança, infraestrutura e
material didático adequados ao processo educativo,
considerando as características das distintas faixas
etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno
Qualidade).
1.2 Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual
da demanda por creche para a população de até 03 anos,
criando banco de dados e publicizando-o para planejar a
oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.
1.3 Definir a política para a Educação Infantil, com base
nas diretrizes e sugestões de referenciais curriculares
nacionais e nas normas complementares estaduais e
municipais.
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ESTADO DE MATO GROSSO
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1.4 Garantir que, no prazo de 01 (um) ano à partir da
aprovação deste plano, todas as instituições que ofertem a
Educação Infantil tenham formulado seus projetos
pedagógicos com à participação dos profissionais de
educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional
de educação infantil e os seguintes fundamentos
norteadores:
a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade,
da solidariedade e do respeito ao bem comum;
b) princípios políticos dos direitos e deveres de
cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à
ordem democrática;
c) princípios estéticos da sensibilidade, da
criatividade, da ljudicidade e da diversidade de
manifestações artísticas e culturais.
1.5 Garantir que as unidades escolares de educação infantil
façam a devida adequação de seu funcionamento, atendendo às
necessidades da comunidade em que estão inseridas.
1.6 Garantir alimentação escolar adequada para todas as
crianças atendidas nos estabelecimentos públicos de
Educação Infantil através da colaboração financeira da
União e do Estado;
1.7 Promover a formação continuada dos profissionais da
educação infantil in loco.
1.8 Fomentar O atendimento das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil;
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1.9 Implementar, em caráter complementar, programas de
orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das
áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos
de idade;
1.10 Preservar as especificidades da educação infantil na
organização das redes escolares, garantindo o atendimento
da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos
que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao
ingresso do (a) aluno (a) de 6 (seis) anos de idade no
ensino fundamental;
1.11 Definir a política para à Educação Infantil, com base
nas diretrizes e sugestões de referenciais curriculares
nacionais e nas normas complementares estaduais e
municipais.
1.14 Criar € construir centros de Educação Infantil,
ampliando os já existentes, para atendimento conjunto de
crianças da educação infantil, conforme padrões mínimos
exigidos pela legislação, considerando a demanda do
município com a contrapartida do Estado e União.
1.13 Estabelecer convênios com instituições do Ensino
Superior e Centros de Formação para garantir a formação
inicial e continuada e O aperfeiçoamento dos profissionais
da educação infantil;
1.14 Disponibilizar transporte escolar, obedecendo aos
padrões de legislação de trânsito, para aluno da , Educação
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Infantil do campo, terras indígenas, quilombolas e
assentados que comprovadamente necessitem de atendimento.
1.15 Estabelecer, no município, um sistema de
acompanhamento, controle e orientação da Educação Infantil
dos estabelecimentos públicos.
1.16 Garantir a implantação, renovação, manutenção e
ampliação das brinquedotecas das escolas de Educação
Infantil, com equipamentos, espaços, materiais, e
infraestruturas necessárias à boa aprendizagem dos alunos
em até 3 anos após a aprovação do Plano.
Meta 2 - Criar mecanismo de avaliação para aferir a
qualidade da educação em 100% (cem por cento) das unidades
de ensino do município de Canarana (pública e privada) até
2016.
Estratégias:
2.1 Assegurar que todas as escolas de educação básica em
todas as modalidades tenham desencadeado o processo para a
elaboração do seu projeto político-pedagógico, com
observância das Diretrizes Curriculares e/ou políticas
estadual e municipal, com efetiva participação da
comunidade.
2.2 Garantir instrumentos legais que assegurem eleição
direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades
escolares públicas de Canarana, para os cargos de Diretor e
Coordenador, a cada 02 (dois) anos com direito a uma
reeleição.
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2.3 Definir direitos de aprendizagem para à educação
básica, com vista a garantir formação geral comum.
2.4 Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo
órgão mantenedor visando otimizar a participação da
comunidade escolar nos CDCE, grêmios estudantis, conselhos
diretores.
2.5 Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos
diretores e conselhos municipais de educação para que
possam exercer seu papel de controle social.
2.6 Assegurar que pelo menos um membro de cada unidade
escolar participe dos conselhos escolares, conselhos
diretores e conselhos municipais de educação para que
possam exercer seu papel de controle social, capacitando-os
com as formações condizentes ao cargo.
2.7 Fomentar ações que visem à interação entre família e
escola.
2.8 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar
mediante transferência direta de recursos financeiros à
escola, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à
ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da
gestão democrática.
2.9 Garantir à todas as escolas políticas de combate à
violência na escola e a construção da cultura de paz no
ambiente escolar dotado de segurança para à comunidade
escolar.
2.10 Assegurar O desenvolvimento de projetos curriculares
articulados com a base nacional comum, relacionados à
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Educação ambiental, à Educação das Relações Étnico-Raciais
e dos direitos humanos, violências e cultura de paz,
sexualidade e música.
2.11 Garantir meios e espaços permanentes de divulgação,
discussão e compartilhamento de vivências e experiências
exitosas de todas as etapas e modalidades da educação
básica.
2.12 Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões
de legislação de trânsito, para alunos do ensino
fundamental, educação de jovens e adultos, médio, do campo,
terras indígenas, quilombolas | e assentados que
comprovadamente necessitem de atendimento.
2.13 assegurar apoio financeiro e pedagógico para as
escolas que apresentarem projetos que visem ao
desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a
participação em jogos estudantis intermunicipais e
estaduais, mostras científicas e similares.
2.14 Estabelecer parcerias entre União, Estado e
municípios, envolvendo as Secretarias de Educação, de
Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental, de Cultura, de
Assistência Social, Conselhos Tutelares e Conselhos
Municipais de Educação para O pleno atendimento das
necessidades dos estudantes da educação básica, incluindo
equipe multiprofissional (psicopedagogos, assistente
social, fonoaudiólogos, psicólogos, neurologistas,
psiquiatras e outros), sem ônus para à educação.
2.15 Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os
projetos políticos-pedagógicos das escolas que contribuam
ou promovam O desenvolvimento local sustentável.
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2.16 Promover ações de Educação ambiental com os povos
indígenas, quilombolas, do campo, ribeirinhos e assentados,
em parceria com Ministério do Meio Ambiente e Educação,
secretarias municipais, IBAMA, SEMA, FUNAI e ONGs abordando
a Legislação Ambiental, Nacional, Estadual e Municipal,
possibilitando o desenvolvimento de projetos ambientais.
2.17 Orientar as escolas para que O ensino da educação
religiosa e as solenidades escolares sejam realizados com
base na laicidade do ensino, primando pelo direito
democrático da religiosidade de todos os povos e culturas,
conforme legislação vigente.
21.16 Constituir comissão com a participação dos
profissionais da educação, entidades civis e organizadas
para elaborar orientações para O processo de escolha e
adoção de livros e materiais didáticos, acervo das
bibliotecas escolares, observando as especificidades das
relações étnico-raciais no Estado.
2.19 Buscar condições para que todas as escolas organizadas
ou não em Ciclos de Formação Humana tenham o Coordenador
Pedagógico e O Coordenador de Ciclo/Professor Articulador
em todos os ciclos, com espaço físico específico, formação
e materiais adequados para atender a demanda.
2.20 Garantir a fruição a bens e espaços culturais, de
forma regular, bem como à ampliação da prática desportiva,
de forma integrada ao currículo escolar.
2.21 Garantir a renovação e manutenção dos equipamentos de
multimídia, informática e laboratoriais, conforme a
necessidade, e capacitar os profissionais da educação para
utilizá-los.
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2.22 Realizar parcerias com instituições públicas de ensino
superior e de educação profissional e tecnológica para a
oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades
de educação continuada.
2.23 Redimensionar a oferta de ensino infantil e
fundamental nos turnos, bem como a distribuição territorial
das escolas de ensino infantil, fundamental e médio, de
forma a atender a toda a demanda e de garantir a gestão dos
recursos.
2.24 Apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da
cultura mato-grossense € estudo da mesma.
2.25 Incentivar a produção, publicação e distribuição às
escolas da rede pública de livros/outros materiais
pedagógicos, enfocando a diversidade étnico-racial e
cultural do Estado, com a participação dos segmentos e
especialistas/estudiosos da temática.
2.26 Garantir a implantação, renovação, manutenção e
ampliação da biblioteca de cada unidade escolar, com
equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, materiais e
infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos
estudantes a partir da aprovação e vigência do Plano.
2.27 Assegurar para as escolas da rede municipal sistema de
informatização.
2.28 Implantar nas escolas indígenas O sistema de diário
online e internet.
2.29 Assegurar à autonomia do professor indígena para O
preenchimento do diário online.
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Meta 3 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral
dos recursos financeiros públicos, conforme previsto em
lei, destinados à educação.
Estratégias:
3.1 Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos
recursos financeiros públicos destinados à educação,
conforme o estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
3.2 Assegurar outras fontes de receita à educação,
incluindo na vinculação todos os tributos (impostos, taxas
e contribuições).
3.3 Implantar um padrão de gestão que priorize a destinação
de recursos para as atividades-fim, a descentralização,
(rejeitada) a autonomia da escola, a equidade, o foco na
aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade.
3.4 Assegurar, por intermédio de instrumentos legais, a
autonomia administrativa, pedagógica e financeira das
escolas públicas, garantindo o repasse direto de recursos
para despesas de manutenção e capital para o cumprimento de
sua proposta didático-pedagógica imediatamente após a
aprovação do plano.
3.5 Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão
dos recursos financeiros da escola, construindo um plano de
trabalho conjunto órgão gestor /unidade escolar/CDCE.
3.6 Assegurar, por intermédio de instrumentos legais
específicos, que O pagamento das tarifas de água, energia
elétrica, telefônica e internet das escolas públicas seja
mantido pelas respectivas entidades mantenedoras,
independente dos repasses de manutenção e conservação.
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3.7 Potencializar a capacidade de arrecadação dos recursos
próprios dos impostos municipais bem como destinar seu
gradual aumento para aplicar na educação, acima do mínimo
exigido constitucionalmente.
3.8 Estabelecer aumento de 2% (dois por cento) ao ano, da
vinculação de recursos para manutenção e desenvolvimento de
ensino, de forma a garantir, ao final deste Plano, a
aplicação dos 35% (trinta e cinco por cento) estabelecidos
na Constituição Estadual.
3.9 Aplicar, em até 10 anos, 35% (trinta e cinco por cento)
para O investimento em educação pública conforme rege à
Constituição Estadual e assegurar que esses recursos sejam
gastos apenas na MDE conforme artigo 70 da LDB/96;
3.10 Definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento,
fiscalização e avaliação da sociedade, articulados entre os
órgãos responsáveis (conselhos, sindicatos, Ministério
público, Tribunal de Contas), para que seja assegurado O
cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos na
manutenção e desenvolvimento do ensino;
3.11 Estabelecer política municipal de gestão educacional,
com mecanismos e instrumentos que contribuam para a
democratização da escola e do ensino e que assegure a
elaboração e a implementação de planos municipais de
educação e articule a construção de projetos político-
pedagógicos escolares, sintonizados com à realidade e as
necessidades locais;
3.12 Promover a autonomia (pedagógica, administrativa e
financeira) das escolas, bem como o aprimoramento dos
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processos de gestão, para à melhoria de suas ações
pedagógicas;
3.13 Ampliar os instrumentos que promovam à transparência
na utilização dos recursos públicos pelos sistemas de
ensino e pelas escolas, para toda a comunidade local e
escolar assegurando O controle social a partir dos
conselhos escolares e do FUNDEB;
3.14 Definir financiamento, em regime de colaboração, para
garantir políticas e estratégias de solução dos problemas
do transporte escolar enfrentados, pelo município e pelo
estado, em relação ao gerenciamento e pagamento das
despesas.
3.15 Garantir a participação dos conselhos municipais na
construção do orçamento, do plano plurianual, da Lei
orçamentária Anual e no acompanhamento da execução dos
recursos financeiros;
3.16 Promover Audiências Públicas da Educação trimestrais e
manter atualizado e amplamente divulgado o Portal da
Transparência no que se refere aos recursos públicos da
educação, fortalecendo os mecanismos e OS instrumentos que
promovem a transparência e O controle social, mobilizando a
sociedade civil no acompanhamento e fiscalização da
utilização dos recursos da educação, garantidos por lei.
3.17 Prover após a publicação do PME, com a colaboração
técnica e financeira da União, os conselhos do FUNDEB e da
Educação, do suporte técnico contábil e jurídico necessário
ao exercício pleno e autônomo de suas atribuições no
acompanhamento, avaliação e controle social dos recursos
vinculados à educação e ao ensino.
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3.18 Assegurar pelo processo de fiscalização e
acompanhamento que, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) de todos os impostos (inclusive O IRRF) e
transferências constitucionais sejam destinadas
exclusivamente à MDE (Manutenção e desenvolvimento de
ensino) especificadas no art. 70 da LDB.
3.19 Assegurar em lei, a destinação de no mínimo de 65%
(sessenta e cinco por cento) dos 25% (vinte e cinco por
cento) dos recursos da educação para gastos com folha
líquida de salário de todos os profissionais da educação;
3.20 Estabelecer mecanismos de gestão que assegure
equilíbrio entre relação número de aluno por professor
(função docente) e funcionário, e O atendimento das
matrículas conforme assegura o art. 10, inciso II da LDB
dentro dos seguintes parâmetros: Relação média de 20 alunos
por função docente; quadro de funcionários numa relação de
no máximo 1/3 do quadro do total de funções docentes
necessário para O atendimento da demanda educacional;
atendimento da demanda de matrícula pelo município de no
máximo 1/3 dos alunos do ensino fundamental;
3.21 Capacitar anualmente os membros dos conselhos
escolares e conselhos municipais de educação, para que
possam exercer na plenitude seu papel de controle social.
3.22 Oferecer cursos e outras modalidades culturais que
tratem da formação de lideranças, em parceria com
universidades ou centros de estudos e de formação política,
a partir da aprovação deste plano.
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3.23 Criar, imediatamente após a aprovação do plano, O
Fórum de educação municipal.
3.24 Garantir, a partir da aprovação deste plano, a
realização da Conferência Municipal de Educação
bienalmente, e extraordinariamente, conforme convocação do
Fórum, para análise do PME, para posterior apreciação e
deliberação final da Câmara de Vereadores do Município.
3.25 Garantir, após a vigência deste plano, a realização
anual de reunião do Fórum Municipal de Educação, para
análise e avaliação dos objetivos e metas propostas neste
plano.
3.26 Assegurar, mediante instrumentos legais específicos,
que os recursos para pequenas reformas e reparos nas
escolas sejam depositados diretamente na conta corrente do
Conselho Deliberativo e geridos pelo mesmo, com assistência
técnica do Estado e/ou das respectivas prefeituras.
3.27 Garantir que dos recursos provenientes da compensação
financeira pela exploração de petróleo e gás natural
destinados à educação (75%) sejam aplicados, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) dos recursos para valorização dos
profissionais da educação;
META 4 - Assegurar a existência de plano de carreira para
os profissionais da educação básica pública e a valorização
dos profissionais da educação.
Estratégias:
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4.1 Garantir que O município tenha carreira própria para OS
profissionais da educação do sistema público de ensino.
4.2 Utilizar a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008, como patamar mínimo de referência para à elaboração
do Plano de Carreiras, Cargos e Salários para Os
profissionais da educação.
4.3 Assegurar o direito à licença-prêmio por assiduidade
aos profissionais da rede pública estadual e municipal.
4.4 Garantir nos Planos de Carreiras, Cargos e Salários que
a elevação por tempo de serviço se dê por intermédio da
avaliação de desempenho na função de atuação.
4.5 Garantir concursos públicos para a rede municipal de
ensino, respeitando o plano de carreira, a habilitação e as
qualificações exigidas para os cargos e a disponibilidade
de vagas reais.
4.6 Assegurar 02 horas de formação continuada, mensalmente,
computada na hora de trabalho dos profissionais técnicos e
apoio da educação.
4.7 Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao
profissional da Educação Municipal e agilidade nos
processos de aposentadoria para que seja publicada, no
máximo, em 30 dias, a partir do momento da solicitação.
4.8 Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o
profissional da educação pública e privada preservando a
integridade física, psíquica e moral em caso de agressões
de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem
provas, punições sem justa causa.
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4.9 Garantir o acesso à Seguridade Social aos profissionais
da educação.
4.10 Garantir assistência médica ao tratamento dos
problemas relacionados à saúde adquiridos no exercício da
profissão, em parceria com OS órgãos responsáveis.
4.11 Fazer estudos para viabilizar parcerias com planos de
saúde para Os profissionais da educação.
4.12 Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos
resultados do processo de avaliação institucional,
assegurando aos profissionais da educação as condições
necessárias para a sua atualização profissional.
4.13 Garantir que O piso salarial dos profissionais da
educação da rede municipal se equipare até o final de 2017
à remuneração dos profissionais da rede estadual e,
gradativamente atinja patamares mais dignos até 2018.
4.14 Garantir a gestão democrática em todas as unidades
escolares da rede municipal.
Meta 5 - Oportunizar formação específica inicial e
continuada aos profissionais da educação.
Estratégias:
5.1 Garantir aos profissionais da educação formação
continuada com ênfase na educação especial, educação
quilombola, educação indígena, do campo, educação para O
trabalho e respeito às diversidades em parceria com OS
CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos profissionais
da Educação Básica) e instituições superiores públicas.
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5.2 Ofertar curso de formação continuada aos profissionais
da educação, prioritariamente no local de trabalho, de
forma articulada e integrada com a prática no contexto do
processo educativo.
5.3 Ampliar a oferta de cursos de formação continuada para
profissionais da educação básica pública e privada,
possibilitando que tenham, também, conhecimento do mundo
virtual e das novas tecnologias educacionais.
5.4 Garantir formação continuada específica aos professores
e gestores indígenas, do campo € quilombola que atuam na
Educação de Jovens e Adultos e na educação profissional e
tecnológica.
5.5 Ofertar formação continuada aos profissionais na função
de gestores da educação pública e privada.
5.6 Oferecer formação continuada com especialistas aos
profissionais da educação básica pública e privada que
atendam alunos com necessidades educacionais especiais.
5.7 Promover e dar condições de formação aos professores
das redes pública que atuam em língua espanhola ou inglesa
para atender a demanda estabelecida.
5.8 Garantir e aplicar recursos pedagógicos, financeiros,
humanos e físicos para à participação dos profissionais da
educação da rede pública em fóruns, seminários e grupos de
estudos relativos à temática da educação.
5.9 Estabelecer/ampliar parcerias para O oferecimento de
cursos de formação inicial, complementação pedagógica, pós-
graduação e mestrado aos profissionais da educação.
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Em Prefeitura Municipal de Canarana
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5.10 Oferecer formação continuada na área de agroecologia,
sustentabilidade e economia solidária aos profissionais da
educação do campo, em parceria com as Secretarias
Municipais e Estadual de Meio Ambiente, Agricultura,
Educação e outras instituições.
5.11 Promover formação continuada para profissionais da
educação que atuam em escolas indígenas.
META 6 - Incentivar a ampliação das matrículas da educação
profissional técnica de nível médio;
Estratégias:
6.1 Colaborar com O estado e a União, por meio dos Projetos
Políticos Pedagógicos — PPPs para que a proposta pedagógica
de curso dos diferentes eixos da Educação Profissional e
Tecnológica contemple discussões de relevância para a
formação profissional, socioeconômica, ambiental, para a
cidadania, estudos dos agravos da saúde e políticas
técnicas de segurança.
6.2 Contribuir para a realização de avaliação
institucional, com à participação efetiva da comunidade
escolar, do órgão gestor, dos profissionais da educação
profissional e dos estudantes.
6.3 Incentivar programas para garantir O acesso e a
permanência dos jovens e adultos em cursos de Educação
profissional e Tecnológica.
6.4 Incentivar políticas de Educação Profissional e
Tecnológica, buscando a inclusão dos alunos com
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deficiências e com necessidades educacionais especiais no
mercado de trabalho.
6.5 Buscar parcerias com Instituições de Ensino Técnico
públicas e privadas para à realização de cursos técnicos e
criação de campus no município;
6.6 Facilitar convênios com empresas privadas, à fim de
possibilitar estágios e inclusão de alunos no mercado de
trabalho.
6.7 Incluir integrantes do Ensino Técnico nos conselhos que
permeiam a educação municipal.
META 7 - Igualar a escolaridade média entre grupos de cor e
raça declarados à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE até 2017.
Estratégias:
7.1 Estabelecer políticas de ações afirmativas a partir de
pesquisas, junto ao censo escolar sobre reprovação,
evasão/abandono escolar, fazendo um recorte de gênero,
cor/raça, renda e nível de escolaridade dos pais.
7.2 Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo
por meio do acompanhamento individualizado do estudante com
rendimento escolar defasado e em condição socialmente
vulnerável e da adoção de práticas, como aulas de reforço
no turno complementar, estudos de recuperação e progressão
parcial, de forma a reposicioná- lo no ciclo escolar de
maneira compatível com sua idade.
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Meta 8 - Atender, em parceria com O estado, 100% (cem por
cento) da população escolarizável no ensino fundamental até
2016 na idade apropriada.
Estratégias:
8.1 Realizar anualmente, o mapeamento da população
escolarizável em idade escolar obrigatória que se encontra
fora da escola, por residência e local de trabalho dos
pais.
8.2 Garantir relação professor/criança, infraestrutura e
material didático adequados ao processo educativo,
considerando as características das distintas faixas
etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno
Qualidade).
8.3 Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano,
com qualidade na aprendizagem.
8.4 Reduzir em 100% (cem por cento) a repetência e a evasão
no ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação.
8.5 Atender a demanda de transporte escolar para alunos
oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas,
quilombolas e assentados, em regime de colaboração entre
União, Estado e Municípios, observando aos princípios
básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de
Trânsito, e ainda, levando em consideração:
a) tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se
beneficiarão dele;
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q
8.6 Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino
fundamental para atender os filhos de profissionais que se
dedicam à atividade de caráter itinerante.
8.7 Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste plano,
os padrões mínimos de infraestrutura das escolas municipais
para o recebimento dos alunos especiais.
8.8 No prazo de dois anos, construir prédio próprio para a
Biblioteca Municipal, ampliando seu acervo bibliográfico e
oferecendo acesso à internet.
8.9 a partir da vigência do plano, somente autorizar a
construção de prédios escolares, públicos e privados, em
conformidade aos já definidos requisitos de infra-estrutura
previstos nas legislações vigentes.
Meta 9 - Atender, em parceria com O estado, a população
indígena, em todos os níveis de ensino, em 100% (cem por
cento) da demanda em idade apropriada até 2017.
Estratégias:
9.1 Realizar, anualmente, O mapeamento da população
escolarizável que se encontra fora da escola.
9.2 Garantir que as ações da política da educação escolar
indígena estejam implantadas, em Mato Grosso de acordo com
o Parecer 14/99 do Conselho Nacional de Educação.
9.3 Equipar as escolas indígenas, assegurando a prevenção
contra incêndio e pânico, obedecendo ao padrão mínimo de
infraestrutura previamente estabelecido pelo CEE e CEI.
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9.4
Estabelecer política de produção e publicação de
materiais didáticos para as escolas indígenas.
9.5 Garantir as condições necessárias infraestrutural e
pedagógica para atendimento de estudantes indígenas com
necessidades especiais.
9.6 Garantir autonomia na aquisição da merenda escolar para
as comunidades indígenas de acordo com a Legislação
vigente, respeitando a dieta alimentar de cada povo.
9.7 Realizar intercâmbio entre escolas indígenas e não
indígenas.
9.8 Implantar e fomentar Os territórios etnoeducacionais
dos povos indígenas de Mato Grosso.
9.9 Realizar, a cada 03 (três) anos, à Conferência
Municipal da Educação Escolar Indígena para avaliação e
acompanhamento das políticas educacionais, com o segmento
indígena e seus parceiros institucionais.
META 10 - Expandir, em parceria com o estado, o atendimento
aos estudantes com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
atendendo a 100% (cem por cento) da demanda até 2016.
Estratégias:
10.1 Estabelecer parcerias Estado/municípios para à
realização de mapeamento e busca ativa de pessoas com
deficiência e necessidades educacionais especiais fora da
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escola, em parceria com as áreas de assistência social e
saúde, por residência ou local de trabalho.
10.2 Oferecer espaços físicos com adequação de
acessibilidade aos diversos tipos de deficiências, além de
incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo
de necessidade especial.
10.3 Garantir salas de recursos nas escolas da rede pública
de educação básica sempre que se fizer pertinente ou
necessário.
10.4 Ampliar e fortalecer O atendimento individualizado aos
estudantes que tenham impedimento comprovado por meio de
laudo médico.
10.5 Atender a demanda pelos serviços e apoios
especializados como complementação do processo de
escolarização.
10.6 Expandir o atendimento às pessoas com surdez,
garantindo intérprete de Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares,
investindo na formação de recursos humanos, em parcerias
com as IES públicas e organizações não governamentais.
10.7 Fortalecer e ampliar transporte adaptado para
estudantes com necessidades especiais das escolas urbanas e
do campo.
10.8 Capacitar os profissionais da educação das unidades
escolares, para que se assegure, na proposta pedagógica, a
inclusão dos estudantes com necessidades educacionais
especiais.
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10.9 Disponibilizar livros de literatura e didáticos em
Braille, falados e em caracteres ampliados, às escolas que
têm estudantes cegos e de baixa visão, bem como livros
adaptados para alunos com deficiência física, por
intermédio de parcerias com instituições de assistência
social, cultural e organizações não governamentais, União,
Estado e municípios.
10.10 Estabelecer parcerias com a área de saúde e
assistência social do Estado e Município, previdência e
outras instituições civis afins, para aplicar testes de
acuidade visual, auditiva e demais exames especializados
nos estudantes das instituições de educação básica.
10.11 Implantar, em parceria com as Secretarias de Saúde e
de Assistência Social, programas de orientação e
acompanhamento as famílias dos estudantes com necessidades
educacionais especiais.
10.12 Apoiar ações e programas de inclusão digital às
pessoas com necessidades educacionais especiais.
10.13 Oferecer qualificação profissional por pólo aos
estudantes com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
considerando as demandas locais e visando sua colocação e
permanência no mercado de trabalho, em parceria com
organizações governamentais e não governamentais.
10.14 Elaborar estudos quanto à viabilidade de se
disponibilizar monitor ou cuidador dos alunos com
necessidades de apoio nas atividades de higienização,
alimentação e locomoção entre outras, que exijam auxílio
constante no cotidiano escolar.
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10.15 Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com
deficiências e necessidades educacionais especiais em
parceria com as demais Secretarias.
10.16 Buscar através de parceria com à secretaria Municipal
de Saúde no primeiro ano de vigência deste plano, consultas
neurológicas e odontológicas para todos os alunos que
apresentam necessidades educacionais especiais, bem como
encaminhamento para à efetivação de exames, com o intuito
de obter um diagnóstico, para atender e estimular os
educandos dentro de suas especificidades.
Meta 11 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar
para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a
taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%
(oitenta e cinco por cento) .
Estratégias:
11.1 Apoiar programa nacional de renovação do ensino médio,
a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens
interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e
prática, por meio de currículos escolares que organizem, de
maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e
eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho,
linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a
aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de
material didático específico, a formação continuada de
professores e a articulação com instituições acadêmicas,
esportivas e culturais;
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11.2 Colaborar com O pacto entre União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, no ambito da instância permanente de
que trata O Ss 5º do art. 7º desta Lei, da implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a base nacional comum curricular do ensino
médio;
11.3 Apoiar a fruição de bens e espaços culturais, de forma
regular, bem como à ampliação da prática desportiva,
integrada ao currículo escolar;
11.4 Manter e ampliar programas e ações de correção de
fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento
individualizado do aluno com rendimento escolar defasado.
11.5 Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino
médio integrado à educação profissional, observando-se as
peculiaridades das populações do campo, das comunidades
indígenas e quilombolas e das pessoas com necessidades
educacionais especiais;
11.6 Incentivar e fortalecer O acompanhamento e O
monitoramento do acesso € da permanência dos e das jovens
beneficiários (as) de programas de transferência de renda,
no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento
escolar e à interação com O coletivo, bem como das
situações de discriminação, preconceitos e violências,
práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de
drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e
com órgãos públicos de assistência social, saúde e pro eção
à adolescência e juventude;
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11.7 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a
17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com Os
serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude;
11.8 Fomentar programas de educação e de cultura para a
população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, € de adultos, com
qualificação social e profissional para aqueles que estejam
fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
11.9 Desenvolver, em parceria com à SEDUC, formas
alternativas de oferta do ensino médio, garantida a
qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante;
11.10 Apoiar a implementação de políticas de prevenção à
evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de
discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão;
11.11 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos
das áreas tecnológicas e científicas.
Meta 12 - Apoiar a oferta do Ensino superior, incentivando
a criação de cursos em diversas modalidades e turnos
diferenciados.
Estratégias:
12.1 Diversificar a oferta de ensino superior, com criação
de cursos diurnos e noturnos para atender os setores:
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comércio, indústria, agropecuária, turismo e meio ambiente
em parceria com instituições de Ensino Superior;
12.2 Estabelecer cooperações com as diversas instituições
de ensino superior, sempre que necessário, para fomentar
curso de formação continuada a nível de especialização,
mestrado e doutorado, de acordo com as demandas emergentes
nos diversos setores da sociedade;
12.3 Articular junto a SEDUC, UFMT, UNEMAT, IEMT e MEC,
Habilitação e Formação Continuada para todos os
profissionais da educação.
12.4 Estabelecer parcerias para à criação de Campus de
Universidades Estaduais e Federais no município.
META 13 - Oferecer educação em tempo integral em, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de
forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento)
dos alunos da educação básica.
Estratégias:
13.1 Assegurar estrutura física adequada, materiais
pedagógicos, recursos financeiros e profissionais da
educação necessários para O atendimento da carga horária
ampliada.
13.2 Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de
todas as escolas que implantarem carga horária ampliada,
com previsão de espaço físico, recursos financeiros e
profissionais da educação em número suficiente.
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13.3 Fomentar a articulação das escolas com Os diferentes
espaços educativos culturais e esportivos e equipamentos
públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus, teatros, cinemas e planetários.
13.4 Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos
resultados obtidos na implementação do currículo com carga
horária ampliada.
13.5 Criar Centros de Educação Infantil para atendimento
conjunto de crianças de 0 a 05 anos, em tempo integral,
conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação.
13.6 Atender aos estudantes do campo, de comunidades
indígenas e quilombolas na oferta de carga horária
ampliada, com base em consulta prévia e informada,
considerando-se as peculiaridades locais.
13.7 Garantir, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em
todas as escolas que implantarem carga horária ampliada.
META 14 - Ofertar a educação básica para toda a população
escolarizável das escolas do campo:
Estratégias:
14.1 Universalizar a oferta da educação básica no e do
campo, respeitando as peculiaridades de cada região, com
infraestrutura apropriada estimulando a prática agrícola e
tecnológica com base na agroecologia e na socioeconomia
solidária.
14.2 Implementar cursos profissionalizantes nas escolas do
campo de acordo com a demanda, com profissionais
capacitados nas áreas técnicas, atendendo a singularidade
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de cada região e suas diferentes formas de produção, por
intermédio de parcerias firmadas entre as diferentes
esferas de governo e outros órgãos e instituições, visando
a sustentabilidade no uso da terra de forma equilibrada e
outras demandas locais.
14.3 Promover a formação continuada em educação ambiental
do trabalhador rural e agricultor familiar para a
conservação e sustentabilidade ambiental, reflorestamento,
culturas adaptadas à região e conservação do solo, por
intermédio de parcerias entre diferentes esferas de governo
e outros órgãos e instituições.
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18 de Junho de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado de Mato Grosso * ANOX | Nº 2.249
ditames legais, mediante Termo
cipes, desde que tal interesse seja manifestado em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO:
Os partícipes elegem o foro da comarca de Canarana/MT para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Ter-
mo de Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais pri-
vilegiado que seja.
E, por estarem, justos e acórdãos, partícipes firmam o presente Termo de
Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Canarana/MT, 16 de junho de 2015
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Georgina Knust Cardinot Buranelo
Presidente
Casa da Criança Hygino Penasso
Testemunhas:
1
2 asas
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.203 DE 16 DE JUNHO DE 2015
(Projeto de Lei nº 029/2015, autoria do executivo)
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME 2014 a 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado O Plano Municipal de Educação- PME 2014 a 2024
do Município de Canarana-MT constante do Anexo Único desta lei.
Art. 2º O Município de Canarana, por meio do Fórum Municipal de Educa-
ção, procederá às avaliações periódicas de implementação do Plano Mu-
nicipal de Educação que ocorrerá a cada dois anos à partir da aprovação
desta lei.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Legislativo,
de Educação, acompanhar à execução do Plano
Art. 3º
por intermédio da Comissão
Municipal de Educação.
Aditivo, de comum acordo entre os parti-
[141 Garantir relação professor/criança,
| adequados ao processo educativo,
| 4.3 Definir a política para a Educação Infantil,
Estratégias:
infraestrutura e material didático
considerando as características das
distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Quali-
dade).
4.2 Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda
por creche para a população de até 03 anos, criando banco de dados e
publicizando-o para planejar a oferta e verificar o atendimento da deman-
da manifesta.
com base nas diretrizes
e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas comple-
mentares estaduais e municipais.
1.4 Garantir que, no prazo de 01 (um) ano a partir da aprovação deste pla-
no, todas as instituições que ofertem a Educação Infantil tenham formu-
lado seus projetos pedagógicos com à participação dos profissionais de
educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional de educa-
| ção infantile os seguintes fundamentos norteadores:
| b) princípios políticos dos
a) princípios éticos da autonomia,
do respeito ao bem comum,
da responsabilidade, da solidariedade e
direitos e deveres de cidadania, do exercício da
criticidade e do respeito à ordem democrática;
c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da
diversidade de manifestações artísticas e culturais.
1.5 Garantir que as unidades escolares de educação infantil façam a devi-
da adequação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da co-
munidade em que estão inseridas.
1.6 Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendi-
das nos estabelecimentos públicos de Educação Infantil através da cola-
boração financeira da União e do Estado;
| 4.7 Promover a formação continuada dos profissionais da educação infan-
| redes escolares, garantindo o atendimento
| co) anos em estabelecimentos que
O Poder Executivo empenhar-se-á na progressiva realização dos objetivos |
e metas deste Plano, bem como na sua ampla divulgação para conheci-
mento e acompanhamento de sua implementação por todos os munícipes. |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
16 de junho de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei Municipal nº 1.203/2015
De 16 de junho de 2015
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de edu-
cação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 80% (oitenta por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
|
|
|
|
35
tilin loco.
1.8 Fomentar o atendimento das populações do campo & das comunida-
des indígenas e quilombolas na educação infantil,
1.9 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e
apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e
assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de
até 3 (três) anos de idade;
1.10 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das
da criança de O (zero)a 5 (cin-
atendam a parâmetros nacionais de
qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao in-
gresso do (a) aluno (a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.11 Definir a política para a Educação Infantil, com base nas diretrizes
e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas comple-
mentares estaduais e municipais.
1.12 Criar e construir centros de Educação Infantil, ampliando os já exis-
tentes, para atendimento conjunto de crianças da educação infantil, con-
forme padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando a demanda
do município com a contrapartida do Estado e União.
1.13 Estabelecer convênios com instituições do Ensino Superior e Centros
de Formação para garantir a formação inicial e continuada e o aperfeiçoa-
mento dos profissionais da educação infantil;
1.14 Disponibilizar transporte escolar, obedecendo aos padrões de legis
lação de trânsito, para aluno da Educação Infantil do campo, terras indí.
genas, quilombolas e assentados que comprovadamente necessitem de
atendimento.
1.15 Estabelecer, no município, um sistema de acompanhamento, control
e orientação da Educação Infantil dos estabelecimentos públicos.
Assinado Digitalment
18 de
Junho de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Mui
nicípios do Estado de Mato Grosso *
ANOX | Nº 2.249
1.16 Garantir a implantação, renovação, manutenção e ampliação das |
| quiatras e outros), sem ônus para a educação.
brinquedotecas das escolas de Educação Infantil, com equipamentos, es-
paços, mi
alunos em até 3 anos após a aprovação do Plano.
Meta 2 - Criar mecanismo de avaliação para aferir a qualidade da educa-
ção em 100% (cem por cento) das unidades de ensino do município de
Canarana (pública e privada) até 2016.
Estratégias:
2.1 Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as mo-
dalidades tenham desencadeado o processo para à elaboração do seu
projeto político-pedagógico, com observância das
elou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da comunida-
de.
2.2 Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores
pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas de Canarana,
para os cargos de Diretor e Coordenador, a cada 02 (dois) anos com direi-
to a uma reeleição.
2.3 Definir direitos de aprendizagem para a educação básica,
garantir formação geral comum.
com vista a
2.4 Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo órgão man-
tenedor visando otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE,
grêmios estudantis, conselhos diretores.
2.5 Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos diretores e
conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de
controle social.
2.6 Assegurar que pelo menos um membro de cada unidade escolar par-
ticipe dos conselhos escolares, conselhos diretores e conselhos munici-
pais de educação para que possam exercer seu papel de controle social,
capacitando-os com as formações condizentes ao cargo.
2.7 Fomentar ações que visem à interação entre família e escola.
2.8 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transfe-
rência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da
comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visan-
do à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão
democrática.
2.9 Garantir à todas as escolas políticas de combate à violência na escola
e a construção da cultura de paz no ambiente escolar dotado de segurança
para a comunidade escolar.
2.10 Assegurar O desenvolvimento de projetos curriculares articulados
com a base nacional comum, relacionados à Educação Ambiental, à Edu-
ateriais, e infraestruturas necessárias à boa aprendizagem dos | 2.15 Apoiar ações de Educação
Diretrizes Curriculares |
dagogos, assistente social, fonoaudiólogos, psicólogos, neurologistas, psi-
Ambiental articuladas com os projetos
políticos-pedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o desen-
volvimento local sustentável.
2.16 Promover ações de Educação Ambiental com os povos indígenas,
| quilombolas, do campo, ribeirinhos e assentados, em parceria com Minis-
tério do Meio Ambiente e Educação, Secretarias municipais, IBAMA, SE-
MA, FUNAI e ONGs abordando a Legislação Ambiental, Nacional, Estadu-
al e Municipal, possibilitando o desenvolvimento de projetos ambientais.
2.17 Orientar as escolas para que O ensino da educação religiosa e as
solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino,
primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e
culturas, conforme legislação vigente.
2.18 Constituir comissão com à participação dos profissionais da educa-
ção, entidades civis e organizadas para elaborar orientações para O pro-
cesso de escolha e adoção de livros e materiais didáticos, acervo das bi-
bliotecas escolares, observando as especificidades das relações étnico-
raciais no Estado.
2.19 Buscar condições para que todas as escolas organizadas ou não em
Ciclos de Formação Humana tenham o Coordenador Pedagógico e o Co-
ordenador de Ciclo/Professor Articulador em todos os ciclos, com espaço
| físico específico, formação e materiais adequados para atender a deman-
cação das Relações Étnico-Raciais e dos direitos humanos, violências e |
cultura de paz, sexualidade e música.
2.11 Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e
compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas
e modalidades da educação básica.
2.12 Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de legislação
de trânsito, para alunos do ensino
adultos, médio, do campo, terras indígenas, quilombolas e assentados que
comprovadamente necessitem de atendimento.
2.13 Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que apre-
sentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estu-
dantes, bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e
estaduais, mostras científicas e similares.
2.14 Estabelecer parcerias entre
as Secretarias de Educação, de Saúde,
União, Estado e municípios, envolvendo
de Bem Estar Social, Ambiental,
de Cultura, de Assistência Social, Conselhos Tutelares e Conselhos Muni- |
cipais de Educação para O pleno atendimento das necessidades dos es-
tudantes da educação básica,
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
fundamental, educação de jovens € |
| 2.27 Assegurar para as escolas di
incluindo equipe multiprofissional (psicope- | ceiros públicos destinados à educação,
| Orgânica Municipal.
36
da.
2.20 Garantir a fruição a bens e espaços
como a ampliação da prática desportiva,
escolar.
culturais, de forma regular, bem
de forma integrada ao currículo
2.21 Garantir a renovação e manutenção dos equipamentos de multimídia,
informática e laboratoriais, conforme a necessidade, e capacitar os profis-
sionais da educação para utilizá-los.
2.22 Realizar parcerias com instituições públicas de ensino superior e de
educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão,
para prover as necessidades de educação continuada.
2.23 Redimensionar a oferta de ensino infantil e fundamental nos turnos,
bem como a distribuição territorial das escolas de ensino infantil, funda-
mental e médio, de forma a atender a tuda a demanda e de garantir a ges-
tão dos recursos.
2.24 Apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da cultura mato-
grossense e estudo da mesma.
2.25 Incentivar a produção, publicação e distribuição às escolas da rede
pública de livros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade
étnico-racial e cultural do Estado, com a participação dos segmentos e es-
pecialistas/estudiosos da temática.
2.26 Garantir a implantação, renovação, manutenção e ampliação da bi-
blioteca de cada unidade escolar, com equipamentos, espaços, acervos
bibliográficos, materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem
dos estudantes a partir da aprovação e vigência do Plano.
a rede municipal sistema de informatiza-
ção.
2.28 Implantar nas escolas indígenas o sistema de diário online e internet.
2.29 Assegurar a autonomia do professor indígena para O preenchimento
do diário online.
Meta 3 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos f-
nanceiros públicos, conforme previsto em lei, destinados à educação.
Estratégias:
3.1 Garantir, imediatamente, à aplicabilidade integral dos recursos finan:
conforme o estabelecido na Le
Assinado Digitalmente
48 de Junho de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.249
3.2 Assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na vinculação |
todos os tributos (impostos, taxas e contribuições).
3.3 Implantar um padrão de gestão que priorize a destinação de recursos
| nanceira da União, os conselhos do
3.17 Prover após a publicação do PME, com a colaboração técnica e fi-
FUNDEB e da Educação, do suporte
' técnico contábil e jurídico necessário ao exercício pleno e autônomo de
para as atividades-fim, a descentralização, (rejeitada) a autonomia da es- |
cola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da
comunidade.
3.4 Assegurar, por intermédio de instrumentos legais,
nistrativa, pedagógica e financeira das escolas públicas, garantindo o re-
passe direto de recursos para despesas de manutenção e capital para O
cumprimento de sua proposta didático-pedagógica imediatamente após a
aprovação do plano.
3.5 Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos |
financeiros da escola, construindo um plano
gestor/unidade escolar/CDCE.
de trabalho conjunto órgão
3.6 Assegurar, por intermédio de instrumentos legais específicos, que O
pagamento das tarifas de água, energia elétrica, telefônica e internet das
escolas públicas seja mantido pelas respectivas entidades mantenedoras,
independente dos repasses de manutenção e conservação.
3.7 Potencializar a capacidade de arrecadação dos recursos próprios dos
impostos municipais bem como destinar seu gradual aumento para aplicar
na educação, acima do mínimo exigido constitucionalmente.
3.8 Estabelecer aumento de 2% (dois por cento) ao ano, da vinculação de
recursos para manutenção e desenvolvimento de ensino, de forma a ga-
rantir, ao final deste Plano, a aplicação dos 35% (trinta e cinco por cento)
estabelecidos na Constituição Estadual.
3.9 Aplicar, em até 10 anos, 35%
mento em educação pública conforme rege a Constituição Estadual e as-
segurar que esses recursos sejam gastos apenas na MDE conforme artigo
70 da LDB/96;
3.10 Definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento, fiscaliza-
ção e avaliação da sociedade, articulados entre os órgãos responsáveis
(conselhos, sindicatos, Ministério Público, Tribunal de Contas), para que
seja assegurado O cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos na
manutenção e desenvolvimento do ensino;
3.11 Estabelecer política municipal de gestão educacional, com mecanis-
mos e instrumentos que contribuam para a democratização da escola e do
ensino e que assegure à elaboração e a implementação de planos munici-
pais de educação e articule a construção de projetos político-pedagógicos
escolares, sintonizados com à realidade e as necessidades locais;
3.12 Promover a autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das
escolas, bem como O aprimoramento dos processos de gestão, para a me-
lhoria de suas ações pedagógicas;
3.13 Ampliar os instrumentos que promovam a transparência na utilização
dos recursos públicos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, para toda
a comunidade local e escolar assegurando O controle social a partir dos
conselhos escolares e do FUNDEB;
3.14 Definir financiamento, em regime de colaboração, para garantir po-
líticas e estratégias de solução dos problemas do transporte escolar en-
frentados, pelo município e pelo estado, em relação ao gerenciamento e
pagamento das despesas.
3.15 Garantir a participação dos conselhos municipais na construção do
orçamento, do plano plurianual, da Lei Orçamentária Anual e no acompa-
nhamento da execução dos recursos financeiros;
3.16 Promover Audiências Públicas da Educação trimestrais e manter atu-
alizado e amplamente divulgado o Portal da Transparência no que se re-
fere aos recursos públicos da educação, fortalecendo os mecanismos €
os instrumentos que promovem à transparência e o controle social, mobi-
lizando a sociedade civil no acompanhamento e fiscalização da utilização
dos recursos da educação, garantidos por lei.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
(trinta e cinco por cento) para o investi- |
37
suas atribuições no acompanhamento, avaliação e controle social dos re-
cursos vinculados à educação e ao ensino.
3.18 Assegurar pelo processo de fiscalização e acompanhamento que, no
a autonomia admi- | mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de todos os impostos (inclusive o
IRRF) e transferências constitucionais sejam destinadas exclusivamente à
MDE (Manutenção e desenvolvimento de ensino) especificadas no art. 70
da LDB.
3.19 Assegurar em lei, a destinação de no mínimo de 65% (sessenta e cin-
co por cento) dos 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos da educação
para gastos com folha líquida de salário de todos os profissionais da edu-
cação;
3.20 Estabelecer mecanismos de gestão que assegure equilíbrio entre re-
lação número de aluno por professor (função docente) e funcionário, e o
atendimento das matrículas conforme assegura o art. 10, inciso Il da LDB
dentro dos seguintes parâmetros: Relação média de 20 alunos por função
docente; quadro de funcionários numa relação de no máximo 1/3 do qua-
dro do total de funções docentes necessário para O atendimento da de-
manda educacional; atendimento da demanda de matrícula pelo município
de no máximo 1/3 dos alunos do ensino fundamental;
3.21 Capacitar anualmente os membros dos conselhos escolares e conse-
lhos municipais de educação, para que possam exercer na plenitude seu
papel de controle social.
3.22 Oferecer cursos e outras modalidades culturais que tratem da forma-
ção de lideranças, em parceria com universidades ou centros de estudos
e de formação política, a partir da aprovação deste plano.
3.23 Criar, imediatamente após a aprovação do plano, o Fórum de educa-
ção municipal.
3.24 Garantir, a partir da aprovação deste plano, a realização da Conferên-
cia Municipal de Educação bienalmente, e extraordinariamente, conforme
convocação do Fórum, para análise do PME, para posterior apreciação e
deliberação final da Câmara de Vereadores do Município.
3.25 Garantir, após a vigência deste plano, a realização anual de reunião
do Fórum Municipal de Educação, para análise e avaliação dos objetivos
e metas propostas neste plano.
3.26 Assegurar, mediante instrumentos legais específicos, que os recur-
sos para pequenas reformas e reparos nas escolas sejam depositados di-
retamente na conta corrente do Conselho Deliberativo e geridos pelo mes-
mo, com assistência técnica do Estado e/ou das respectivas prefeituras.
3.27 Garantir que dos recursos provenientes da compensação financeira
pela exploração de petróleo e gás natural destinados à educação (75%)
sejam aplicados, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos para
valorização dos profissionais da educação;
META 4- Assegurar a existência de plano de carreira para os profissionais
da educação básica pública e a valorização dos profissionais da educação.
Estratégias:
4.1 Garantir que O município tenha carreira própria para os profissionais
da educação do sistema público de ensino.
4.2 Utilizar a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como patamar
mínimo de referência para a elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e
Salários para os profissionais da educação.
4.3 Assegurar o direito à licença-prêmio
da rede pública estadual e municipal.
por assiduidade aos profissionais
4.4 Garantir nos Planos de Carreiras, Cargos e Salários que à elevação
por tempo de serviço se dê por intermédio da avaliação de desempenhc
na função de atuação.
Assinado Digitalment
ios do Estado de Mato Grosso * ANOX | Nº 2.249
de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Munic
18 de Junho p
4.5 Garantir concursos públicos para a rede municipal de ensino, respei-
tando o plano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas para os
cargos e à disponibilidade de vagas reais.
4.6 Assegurar 02 horas de formação continuada, mensalmente, computa- |
da na hora de trabalho dos profissionais técnicos e apoio da educação.
4.7 Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da
Educação Municipal e agilidade nos processos de aposentadoria para que
seja publicada, no máximo, em 30 dias, a
ção.
4.8 Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o profissional
da educação pública e privada preservando a integridade física, psíquica
e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, de-
núncias sem provas, punições sem justa causa.
4.9 Garantir o acesso à Seguridade Social aos
4.10 Garantir assistência médica ao tratamento
dos à saúde adquirido:
gãos responsáveis.
dos problemas relaciona-
4.41 Fazer estudos para viabilizar parcerias com
profissionais da educação.
planos de saúde para os
4.12 Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados do
processo de avaliação institucional, assegurando aos profissionais da edu-
cação as condições necessárias para a sua atualização profissional.
413 Garantir que o piso salarial dos profissionais da educação da rede
municipal se equipare até o final de 2017 à remuneração dos profissionais
da rede estadual e, gradativamente atinja patamares mais dignos até
2018.
4.14 Garantir a gestão democrática em todas as unidades escolares da re-
de municipal.
Meta 5 - Oportunizar formação específica inicial e continuada aos profissi-
onais da educação.
Estratégias:
5.1 Garantir aos profissionais da
fase na educação especial, educa
campo, educação para O trabalho e respeito às diversidades em parceria
com os CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais
da Educação Básica) e instituições superiores públicas.
5.2 Ofertar curso de formação continuada aos profissionais da educação,
prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com
a prática no contexto do processo educativo.
5.3 Ampliar a oferta de cursos de formação continuada para profissionais
da educação básica pública e privada, possibilitando que tenham, tam-
bém, conhecimento do mundo virtual e das novas tecnologias educacio-
nais.
5.4 Garantir formação continuada específica aos professores e gestores
indígenas, do campo & quilombola que atuam na Educação de Jovens e
Adultos e na educação profissional e tecnológica.
5.5 Ofertar formação continuada aos profissionais na funçã
da educação pública e privada.
o de gestores
5.6 Oferecer formação continuada com especialistas aos profissionais da
educação básica pública e privada que atendam alunos com necessidades
educacionais especiais.
formação aos professores das redes pú-
hola ou inglesa para atender a demanda
5.7 Promover e dar condições de
blica que atuam em língua espan!
estabelecida.
5.8 Garantir e aplicar recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físi-
cos para a participação dos profissionais da educação da rede pública em |
fóruns, seminários e grupos de estudos relativos à temática da educação.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
partir do momento da solicita- |
profissionais da educação. |
s no exercício da profissão, em parceria com os ór |
educação formação continuada com ên- |
ção quilombola, educação indígena, do |
| 5.9 Estabelecer/ampliar parcerias para O oferecimento de cursos de forma-
ção inicial, complementação pedagógica, pós-graduação € mestrado aos
profissionais da educação.
|
|
5.10 Oferecer formação continuada na área de agroecologia, sustenta-
bilidade e economia solidária aos profissionais da educação do campo,
em parceria com as Secretarias Municipais e Estadual de Meio Ambiente,
Agricultura, Educação e outras instituições.
5.11 Promover formação continuada para profissionais da educação que
| atuam em escolas indígenas.
META 6 - Incentivar à ampliação das matrí
técnica de nível médio;
'culas da educação profissional
Estratégias:
' 6.1 Colaborar com O estado e a União, por meio dos Projetos Políticos
Pedagógicos — PPPs para que a proposta pedagógica de curso dos di-
ferentes eixos da Educação Profissional e Tecnológica contemple discus-
sões de relevância para à formação profissional, socioeconômica, ambien-
tal, para a cidadania, estudos dos agravos da saúde e políticas técnicas
de segurança.
6.2 Contribuir para a realização de avaliação institucional, com a participa-
ção efetiva da comunidade escolar, do órgão gestor, dos profissionais da
educação profissional e dos estudantes.
6.3 Incentivar programas para gara
vens e adultos em cursos de Educa
ntir o acesso e a permanência dos jo-
ção Profissional e Tecnológica.
6.4 Incentivar políticas de Educação Profissional e Tecnológica, buscando
a inclusão dos alunos com deficiências e com necessidades educacionais
especiais no mercado de trabalho.
6.5 Buscar parcerias com Instituições de Ensino Técnico Públicas e priva-
das para a realização de cursos técnicos e criação de campus no munici-
pio;
| 6.6 Facilitar convênios com empresas privadas, a fim de possibilitar está-
gios e inclusão de alunos no mercado de trabalho.
6.7 Incluir integrantes do Ensino Técnico nos conselhos que permeiam a
educação municipal.
META 7 — Igualar a escolaridade média entre grupos de cor e raça decla-
rados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE até
2017.
Estratégias:
7.1 Estabelecer políticas de ações afirmativas a partir de pesquisas, junto
ao censo escolar sobre reprovação, evasão/abandono escolar, fazendo
um recorte de gênero, coriraça, renda e nível de escolaridade dos pais.
7.2 Manter e ampliar programas €& ações de correção de fluxo por meio
do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento esco-
lar defasado e em condição socialmente vulnerável e da adoção de prá-
ticas, como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recupe-
ração e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de
maneira compatível com sua idade.
Meta 8 - Atender, em parceria com O estado, 100% (cem por cento) da po-
pulação escolarizável no ensino fundamental até 2016 na idade apropria-
da.
Estratégias:
8.1 Realizar anualmente, O mapeamento da população escolarizável em
idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por residência e
local de trabalho dos pais.
8.2 Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didáticc
adequados ao processo educativo, considerando as características das
distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Quali
| dade).
38 Assinado Digitalment
48 de Junho de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº
2.249
8.3 Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualida-
de na aprendizagem.
fundamental, primando pela qualidade da Educação.
8.5 Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da Zo-
na rural e terras ocupadas por indígenas, quilombolas e assentados, em |
entre União, Estado e Municípios, observando aos
Departamento Nacional de
regime de colaboração
princípios básicos de segurança exigidos pelo
Trânsito, e ainda, levando em consideração:
a) tempo de permanência
dele;
8.6 Desenvolver formas alternativas de
atender os filhos de profissionais que se
itinerante.
8.7 Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste plano, os padrões míni-
mos de infraestrutura das escolas municipais para O recebimento dos alu-
nos especiais.
8.8 No prazo de dois anos, construir prédio próprio para a Biblioteca Muni-
cipal, ampliando seu acervo bibliográfico e oferecendo acesso à internet.
8.9 A partir da vigência do plano, somente autorizar a construção de pré-
dios escolares, públicos e privados, em conformidade aos já definidos re-
quisitos de infra-estrutura previstos nas legislações vigentes.
Meta 9 - Atender, em parceria com o estado, a população indígena, emto- |
dos os níveis de ensino, em 100% (cem por cento) da demanda em idade
apropriada até 2017.
Estratégias:
9.1 Realizar, anualmente, O mapeamento da população escolarizável que
se encontra fora da escola.
9.2 Garantir que as ações da política da educação escolar indígena es-
tejam implantadas, em Mato Grosso de acordo com O Parecer 14/99 do
Conselho Nacional de Educação.
9.3 Equipar as escolas indígenas, assegurando a prevenção contra incên-
dio e pânico, obedecendo ao padrão mínimo de infraestrutura previamente
estabelecido pelo CEE e CEI.
9.4 Estabelecer política de produção e publicação de materiais didáticos
para as escolas indígenas.
9.5 Garantir as condições necessárias infraestrutural e pedagógica para
atendimento de estudantes indígenas com necessidades especiais.
9.6 Garantir autonomia na aquisição da merenda escolar para as comuni-
dades indígenas de acordo com a Legislação vigente, respeitando a dieta
alimentar de cada povo.
9.7 Realizar intercâmbio entre escolas indígenas e não indígenas.
9.8 Implantar e fomentar os territórios etnoeducacionais dos povos indíge-
nas de Mato Grosso.
9.9 Realizar, a cada 03 (três) anos, a Conferência Municipal da Educação
Escolar Indígena para avaliação e acompanhamento das políticas educa-
cionais, com o segmento indígena e seus parceiros institucionais.
META 10 — Expandir, em parceria com O estado, o atendimento aos es-
tudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, atendendo a 100% (cem por cento) da de-
manda até 2016.
Estratégias:
10.1 Estabelecer parcerias Estado/municípios para à realização de mape-
amento e busca ativa de pessoas com deficiência e necessidades educa-
cionais especiais fora da escola, em parceria com as áreas de assistência
social e saúde, por residência ou local de trabalho.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
e idade mínima dos alunos que se beneficiarão |
oferta de ensino fundamental para |
dedicam à atividade de caráter |
10.2 Oferecer espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diver-
sos tipos de deficiências, além de incluir os profissionais da educação que
8.4 Reduzir em 100% (cem por cento) à repetência e a evasão no ensino | tenham algum tipo de necessidade especial.
40.3 Garantir salas de recursos nas escolas da rede pública de educação
básica sempre que se fizer pertinente ou necessário.
10.4 Ampliar e fortalecer o atendimento individualizado aos estudantes
que tenham impedimento comprovado por meio de laudo médico.
10.5 Atender a demanda pelos serviços e apoios especializados como
complementação do processo de escolarização.
10.6 Expandir o atendimento às pessoas com surdez, garantindo intérpre-
te de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas sa-
las regulares, investindo na formação de recursos humanos, em parcerias
com as IES públicas e organizações não governamentais.
10.7 Fortalecer e ampliar transporte adaptado para estudantes com neces-
sidades especiais das escolas urbanas e do campo.
10.8 Capacitar os profissionais da educação das unidades escolares, para
que se assegure, na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes com
necessidades educacionais especiais.
| 10.9 Disponibilizar livros de literatura e didáticos em Braille, falados e em
|
|
|
39
caracteres ampliados, às escolas que têm estudantes cegos e de baixa
visão, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física, por
intermédio de parcerias com instituições de assistência social, cultural e
organizações não governamentais, União, Estado e municípios.
10.10 Estabelecer parcerias com à área de saúde e assistência social do
Estado e Município, previdência e outras instituições civis afins, para apli-
car testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados
nos estudantes das instituições de educação básica.
10.11 Implantar, em parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistên-
cia Social, programas de orientação e acompanhamento às famílias dos
estudantes com necessidades educacionais especiais.
10.12 Apoiar ações e programas de inclusão
cessidades educacionais especiais.
digital às pessoas com ne-
140.13 Oferecer qualificação profissional por pólo aos estudantes com de-
ficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, considerando as demandas locais e visando sua colocação
e permanência no mercado de trabalho, em parceria com organizações
governamentais enão governamentais.
40.14 Elaborar estudos quanto à viabilidade de se disponibilizar monitor
ou cuidador dos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higi-
enização, alimentação e locomoção entre outras, que exijam auxílio cons-
tante no cotidiano escolar.
10.15 Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiências e
necessidades educacionais especiais em parceria com as demais Secre-
tarias.
10.16 Buscar através de parceria com à Secretaria Municipal de Saúde no
primeiro ano de vigência deste plano, consultas neurológicas e odontoló-
gicas para todos os alunos que apresentam necessidades educacionais
especiais, bem como encaminhamento para à efetivação de exames, com
o intuito de obter um diagnóstico, para atender e estimular os educandos
dentro de suas especificidades.
Meta 11 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a popu-
lação de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos & elevar, até o final do período
de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio pars
85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
11.1 Apoiar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim di
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estrut
radas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolare
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48 de Junho de 2015
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que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios
e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, |
tecnologia, cultura € esporte, garantindo-se à aquisição de equipamentos
e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação con-
tinuada de professores e à articulação com instituições acadêmicas, es- |
portivas e culturais;
|
11.2 Colaborar com o pacto entre União, Estados, Distrito Federal e Muni-
cípios, no âmbito da instância permanente de que trata o 8 5o doar. 70 .
desta Lei, da implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e de- |
senvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do
sino médio;
11.3 Apoiar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem
como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar,
en- |
41.4 Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com |
rendimento escolar defasado.
11.5 Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio inte-
grado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das po-
pulações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pes-
soas com necessidades educacionais especiais,
11.6 Incentivar e fortalecer o acompanhamento e O monitoramento do
acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de progra-
mas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao
aproveitamento escolar e à interação com O coletivo, bem como das situ-
ações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de
exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colabo-
ração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde
e proteção à adolescência e juventude;
41.7 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) |
anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social,
saúde e proteção à adolescência e à juventude;
11.8 Fomentar programas de educação e de cultura para à população ur-
bana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezesse- |
te) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles |
que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; |
11.9 Desenvolver, em parceria com à SEDUC, formas alternativas de ofer-
ta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos de pro- |
|
fissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; |
i
11.10 Apoiar à implementação de políticas de prevenção à evasão motiva-
da por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de
proteção contra formas associadas de exclusão;
11.11 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tec-
nológicas e científicas.
Meta 12 - Apoiar
cursos em diversas modalidades e tumos
Estratégias:
42.1 Diversificar a oferta de ensino superior, com criação de cursos diur-
nos e noturnos para atender os setores: comércio, indústria, agropecuária, |
turismo e meio ambiente em parceria com instituições de Ensino Superior; |
a oferta do Ensino superior, incentivando a
diferenciados.
criação de
12.2 Estabelecer cooperações com as diversas instituições de ensino su- |
perior, sempre que necessário, para fomentar curso de formação continu- |
ada a nível de especialização, mestrado e doutorado, de acordo com as |
demandas emergentes nos diversos setores da sociedade;
42.3 Articular junto à SEDUC, UFMT, UNEMAT, IFMT e MEC, Habilitação
e Formação Continuada para todos os profissionais da educação.
12.4 Estabelecer parcerias para a criação de Campus de Universidades
Estaduais e Federais no município.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 40
META 13 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma à atender, pelo me-
nos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.
Estratégias:
143.1 Assegurar estrutura física adequada, materiais pedagógicos, recur-
sos financeiros e profissionais da educação necessários para O atendi-
mento da carga horária ampliada.
13.2 Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas
| que implantarem carga horária ampliada, com previsão de espaço físico,
| recursos financeiros e profissionais da educação em número suficiente.
13.3 Fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços edu-
cativos culturais e esportivos e equipamentos públicos, como centros co-
munitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e pla-
netários.
43.4 Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados
obtidos na implementação do currículo com carga horária ampliada.
13.5 Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de cri-
anças de O a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exi-
gidos pela Legislação.
43.6 Atender aos estudantes do campo, de comunidades indígenas e qui-
lombolas na oferta de carga horária ampliada, com base em consulta pré-
via e informada, considerando-se as peculiaridades locais.
43.7 Garantir, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em todas as escolas
que implantarem carga horária ampliada.
META 14 - Ofertar a educação básica para toda a população escolarizável
das escolas do campo:
Estratégias:
14.1 Universalizar a oferta da educação básica no € do campo, respeitan-
do as peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada esti-
mulando a prática agrícola e tecnológica com base na agroecologia e na
socioeconomia solidária.
14.2 Implementar cursos profissionalizantes nas escolas do campo de
| acordo coma demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas,
| atendendo a singularidade de cada região e suas diferentes formas de pro-
dução, por intermédio de parcerias firmadas entre as diferentes esferas de
| governo e outros órgãos e instituições, visando a sustentabilidade no uso
da terra de forma equilibrada e outras demandas locais.
44.3 Promover a formação continuada em educação ambiental do traba-
lhador rural e agricultor familiar para a conservação e sustentabilidade am-
biental, reflorestamento, culturas adaptadas à região e conservação do so-
lo, por intermédio de parcerias entre diferentes esferas de governo € Ou-
tros órgãos e instituições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 222/2015
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLI-
COS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS”.
GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art
44, da Lei Municipal nº. 266/2004
RESOLVE:
Artigo1º- Fica CONCEDIDO a REMOÇÃO do Servidor AUREO RAMOS
ANTUNES no cargo de MOTORISTA CNH DIE, lotado na Secretaria Mu
nicipal de Agricultura para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Digitalment
25/06/2015 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
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Matérias do D.O.C.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:19/06/2015
Categoria PORTARIA
Titulo: Lei Municipal nº 1.203 DE 16 DE JUNHO DE 2015
Status:Publicado
Nº Diário Oficial649
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