| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | Aprova Plano Municipal de Educação-PME 2014 a 2024 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ERRA fem LEI MUNICIPAL Nº 1.203 DE 16 DE JUNHO DE 2015 (Projeto de Lei nº 029/2015, autoria do executivo) Prefeitura Munici | de Canarana/MT PUBLICADO!K AFIXADO NO TUME APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME 2014 a 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado O plano Municipal de Educação- PME 2014 a 2024 do Município de Canarana-MT constante do Anexo Único desta lei. Art. 2º O Município de Canarana, por meio do Fórum Municipal de Educação, procederá às avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de Educação que ocorrerá a cada dois anos à partir da aprovação desta lei. Parágrafo único. Cabe ao Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação. Art. 3º O Poder Executivo empenhar-se-á na progressiva realização dos objetivos e metas deste Plano, bem como na sua ampla divulgação para conhecimento e acompanhamento de sua implementação por todos os munícipes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de junho de PAO Ro o; Evaldo O do Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO ÚNICO Lei Municipal nº 1.203/2015 De 16 de junho de 2015 1. METAS E ESTRATÉGIAS Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. Estratégias: 1.1 Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade). 1.2 Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda por creche para a população de até 03 anos, criando banco de dados e publicizando-o para planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. 1.3 Definir a política para a Educação Infantil, com base nas diretrizes e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO = Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 1.4 Garantir que, no prazo de 01 (um) ano à partir da aprovação deste plano, todas as instituições que ofertem a Educação Infantil tenham formulado seus projetos pedagógicos com à participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional de educação infantil e os seguintes fundamentos norteadores: a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ljudicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 1.5 Garantir que as unidades escolares de educação infantil façam a devida adequação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da comunidade em que estão inseridas. 1.6 Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos de Educação Infantil através da colaboração financeira da União e do Estado; 1.7 Promover a formação continuada dos profissionais da educação infantil in loco. 1.8 Fomentar O atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 1.9 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.10 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.11 Definir a política para à Educação Infantil, com base nas diretrizes e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais. 1.14 Criar € construir centros de Educação Infantil, ampliando os já existentes, para atendimento conjunto de crianças da educação infantil, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando a demanda do município com a contrapartida do Estado e União. 1.13 Estabelecer convênios com instituições do Ensino Superior e Centros de Formação para garantir a formação inicial e continuada e O aperfeiçoamento dos profissionais da educação infantil; 1.14 Disponibilizar transporte escolar, obedecendo aos padrões de legislação de trânsito, para aluno da , Educação Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 Infantil do campo, terras indígenas, quilombolas e assentados que comprovadamente necessitem de atendimento. 1.15 Estabelecer, no município, um sistema de acompanhamento, controle e orientação da Educação Infantil dos estabelecimentos públicos. 1.16 Garantir a implantação, renovação, manutenção e ampliação das brinquedotecas das escolas de Educação Infantil, com equipamentos, espaços, materiais, e infraestruturas necessárias à boa aprendizagem dos alunos em até 3 anos após a aprovação do Plano. Meta 2 - Criar mecanismo de avaliação para aferir a qualidade da educação em 100% (cem por cento) das unidades de ensino do município de Canarana (pública e privada) até 2016. Estratégias: 2.1 Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as modalidades tenham desencadeado o processo para a elaboração do seu projeto político-pedagógico, com observância das Diretrizes Curriculares e/ou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da comunidade. 2.2 Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas de Canarana, para os cargos de Diretor e Coordenador, a cada 02 (dois) anos com direito a uma reeleição. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 2.3 Definir direitos de aprendizagem para à educação básica, com vista a garantir formação geral comum. 2.4 Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo órgão mantenedor visando otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE, grêmios estudantis, conselhos diretores. 2.5 Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de controle social. 2.6 Assegurar que pelo menos um membro de cada unidade escolar participe dos conselhos escolares, conselhos diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de controle social, capacitando-os com as formações condizentes ao cargo. 2.7 Fomentar ações que visem à interação entre família e escola. 2.8 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 2.9 Garantir à todas as escolas políticas de combate à violência na escola e a construção da cultura de paz no ambiente escolar dotado de segurança para à comunidade escolar. 2.10 Assegurar O desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a base nacional comum, relacionados à Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 1 5.023.922/0001-91 Educação ambiental, à Educação das Relações Étnico-Raciais e dos direitos humanos, violências e cultura de paz, sexualidade e música. 2.11 Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e modalidades da educação básica. 2.12 Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de legislação de trânsito, para alunos do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, médio, do campo, terras indígenas, quilombolas | e assentados que comprovadamente necessitem de atendimento. 2.13 assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e estaduais, mostras científicas e similares. 2.14 Estabelecer parcerias entre União, Estado e municípios, envolvendo as Secretarias de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental, de Cultura, de Assistência Social, Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Educação para O pleno atendimento das necessidades dos estudantes da educação básica, incluindo equipe multiprofissional (psicopedagogos, assistente social, fonoaudiólogos, psicólogos, neurologistas, psiquiatras e outros), sem ônus para à educação. 2.15 Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os projetos políticos-pedagógicos das escolas que contribuam ou promovam O desenvolvimento local sustentável. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 2.16 Promover ações de Educação ambiental com os povos indígenas, quilombolas, do campo, ribeirinhos e assentados, em parceria com Ministério do Meio Ambiente e Educação, secretarias municipais, IBAMA, SEMA, FUNAI e ONGs abordando a Legislação Ambiental, Nacional, Estadual e Municipal, possibilitando o desenvolvimento de projetos ambientais. 2.17 Orientar as escolas para que O ensino da educação religiosa e as solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente. 21.16 Constituir comissão com a participação dos profissionais da educação, entidades civis e organizadas para elaborar orientações para O processo de escolha e adoção de livros e materiais didáticos, acervo das bibliotecas escolares, observando as especificidades das relações étnico-raciais no Estado. 2.19 Buscar condições para que todas as escolas organizadas ou não em Ciclos de Formação Humana tenham o Coordenador Pedagógico e O Coordenador de Ciclo/Professor Articulador em todos os ciclos, com espaço físico específico, formação e materiais adequados para atender a demanda. 2.20 Garantir a fruição a bens e espaços culturais, de forma regular, bem como à ampliação da prática desportiva, de forma integrada ao currículo escolar. 2.21 Garantir a renovação e manutenção dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, conforme a necessidade, e capacitar os profissionais da educação para utilizá-los. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 1 5.023.922/0001-91 2.22 Realizar parcerias com instituições públicas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de educação continuada. 2.23 Redimensionar a oferta de ensino infantil e fundamental nos turnos, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino infantil, fundamental e médio, de forma a atender a toda a demanda e de garantir a gestão dos recursos. 2.24 Apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da cultura mato-grossense € estudo da mesma. 2.25 Incentivar a produção, publicação e distribuição às escolas da rede pública de livros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade étnico-racial e cultural do Estado, com a participação dos segmentos e especialistas/estudiosos da temática. 2.26 Garantir a implantação, renovação, manutenção e ampliação da biblioteca de cada unidade escolar, com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos estudantes a partir da aprovação e vigência do Plano. 2.27 Assegurar para as escolas da rede municipal sistema de informatização. 2.28 Implantar nas escolas indígenas O sistema de diário online e internet. 2.29 Assegurar à autonomia do professor indígena para O preenchimento do diário online. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 1 5.023.922/0001-91 Meta 3 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos, conforme previsto em lei, destinados à educação. Estratégias: 3.1 Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos destinados à educação, conforme o estabelecido na Lei Orgânica Municipal. 3.2 Assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na vinculação todos os tributos (impostos, taxas e contribuições). 3.3 Implantar um padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, (rejeitada) a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade. 3.4 Assegurar, por intermédio de instrumentos legais, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas públicas, garantindo o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital para o cumprimento de sua proposta didático-pedagógica imediatamente após a aprovação do plano. 3.5 Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos financeiros da escola, construindo um plano de trabalho conjunto órgão gestor /unidade escolar/CDCE. 3.6 Assegurar, por intermédio de instrumentos legais específicos, que O pagamento das tarifas de água, energia elétrica, telefônica e internet das escolas públicas seja mantido pelas respectivas entidades mantenedoras, independente dos repasses de manutenção e conservação. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 3.7 Potencializar a capacidade de arrecadação dos recursos próprios dos impostos municipais bem como destinar seu gradual aumento para aplicar na educação, acima do mínimo exigido constitucionalmente. 3.8 Estabelecer aumento de 2% (dois por cento) ao ano, da vinculação de recursos para manutenção e desenvolvimento de ensino, de forma a garantir, ao final deste Plano, a aplicação dos 35% (trinta e cinco por cento) estabelecidos na Constituição Estadual. 3.9 Aplicar, em até 10 anos, 35% (trinta e cinco por cento) para O investimento em educação pública conforme rege à Constituição Estadual e assegurar que esses recursos sejam gastos apenas na MDE conforme artigo 70 da LDB/96; 3.10 Definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da sociedade, articulados entre os órgãos responsáveis (conselhos, sindicatos, Ministério público, Tribunal de Contas), para que seja assegurado O cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino; 3.11 Estabelecer política municipal de gestão educacional, com mecanismos e instrumentos que contribuam para a democratização da escola e do ensino e que assegure a elaboração e a implementação de planos municipais de educação e articule a construção de projetos político- pedagógicos escolares, sintonizados com à realidade e as necessidades locais; 3.12 Promover a autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das escolas, bem como o aprimoramento dos Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 1 5.023.922/0001-91 processos de gestão, para à melhoria de suas ações pedagógicas; 3.13 Ampliar os instrumentos que promovam à transparência na utilização dos recursos públicos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, para toda a comunidade local e escolar assegurando O controle social a partir dos conselhos escolares e do FUNDEB; 3.14 Definir financiamento, em regime de colaboração, para garantir políticas e estratégias de solução dos problemas do transporte escolar enfrentados, pelo município e pelo estado, em relação ao gerenciamento e pagamento das despesas. 3.15 Garantir a participação dos conselhos municipais na construção do orçamento, do plano plurianual, da Lei orçamentária Anual e no acompanhamento da execução dos recursos financeiros; 3.16 Promover Audiências Públicas da Educação trimestrais e manter atualizado e amplamente divulgado o Portal da Transparência no que se refere aos recursos públicos da educação, fortalecendo os mecanismos e OS instrumentos que promovem a transparência e O controle social, mobilizando a sociedade civil no acompanhamento e fiscalização da utilização dos recursos da educação, garantidos por lei. 3.17 Prover após a publicação do PME, com a colaboração técnica e financeira da União, os conselhos do FUNDEB e da Educação, do suporte técnico contábil e jurídico necessário ao exercício pleno e autônomo de suas atribuições no acompanhamento, avaliação e controle social dos recursos vinculados à educação e ao ensino. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 1 5.023.922/0001-91 3.18 Assegurar pelo processo de fiscalização e acompanhamento que, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de todos os impostos (inclusive O IRRF) e transferências constitucionais sejam destinadas exclusivamente à MDE (Manutenção e desenvolvimento de ensino) especificadas no art. 70 da LDB. 3.19 Assegurar em lei, a destinação de no mínimo de 65% (sessenta e cinco por cento) dos 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos da educação para gastos com folha líquida de salário de todos os profissionais da educação; 3.20 Estabelecer mecanismos de gestão que assegure equilíbrio entre relação número de aluno por professor (função docente) e funcionário, e O atendimento das matrículas conforme assegura o art. 10, inciso II da LDB dentro dos seguintes parâmetros: Relação média de 20 alunos por função docente; quadro de funcionários numa relação de no máximo 1/3 do quadro do total de funções docentes necessário para O atendimento da demanda educacional; atendimento da demanda de matrícula pelo município de no máximo 1/3 dos alunos do ensino fundamental; 3.21 Capacitar anualmente os membros dos conselhos escolares e conselhos municipais de educação, para que possam exercer na plenitude seu papel de controle social. 3.22 Oferecer cursos e outras modalidades culturais que tratem da formação de lideranças, em parceria com universidades ou centros de estudos e de formação política, a partir da aprovação deste plano. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 3.23 Criar, imediatamente após a aprovação do plano, O Fórum de educação municipal. 3.24 Garantir, a partir da aprovação deste plano, a realização da Conferência Municipal de Educação bienalmente, e extraordinariamente, conforme convocação do Fórum, para análise do PME, para posterior apreciação e deliberação final da Câmara de Vereadores do Município. 3.25 Garantir, após a vigência deste plano, a realização anual de reunião do Fórum Municipal de Educação, para análise e avaliação dos objetivos e metas propostas neste plano. 3.26 Assegurar, mediante instrumentos legais específicos, que os recursos para pequenas reformas e reparos nas escolas sejam depositados diretamente na conta corrente do Conselho Deliberativo e geridos pelo mesmo, com assistência técnica do Estado e/ou das respectivas prefeituras. 3.27 Garantir que dos recursos provenientes da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural destinados à educação (75%) sejam aplicados, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos para valorização dos profissionais da educação; META 4 - Assegurar a existência de plano de carreira para os profissionais da educação básica pública e a valorização dos profissionais da educação. Estratégias: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 4.1 Garantir que O município tenha carreira própria para OS profissionais da educação do sistema público de ensino. 4.2 Utilizar a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para à elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e Salários para Os profissionais da educação. 4.3 Assegurar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública estadual e municipal. 4.4 Garantir nos Planos de Carreiras, Cargos e Salários que a elevação por tempo de serviço se dê por intermédio da avaliação de desempenho na função de atuação. 4.5 Garantir concursos públicos para a rede municipal de ensino, respeitando o plano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos e a disponibilidade de vagas reais. 4.6 Assegurar 02 horas de formação continuada, mensalmente, computada na hora de trabalho dos profissionais técnicos e apoio da educação. 4.7 Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de aposentadoria para que seja publicada, no máximo, em 30 dias, a partir do momento da solicitação. 4.8 Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o profissional da educação pública e privada preservando a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa. Rua Miraguai, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 4.9 Garantir o acesso à Seguridade Social aos profissionais da educação. 4.10 Garantir assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados à saúde adquiridos no exercício da profissão, em parceria com OS órgãos responsáveis. 4.11 Fazer estudos para viabilizar parcerias com planos de saúde para Os profissionais da educação. 4.12 Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados do processo de avaliação institucional, assegurando aos profissionais da educação as condições necessárias para a sua atualização profissional. 4.13 Garantir que O piso salarial dos profissionais da educação da rede municipal se equipare até o final de 2017 à remuneração dos profissionais da rede estadual e, gradativamente atinja patamares mais dignos até 2018. 4.14 Garantir a gestão democrática em todas as unidades escolares da rede municipal. Meta 5 - Oportunizar formação específica inicial e continuada aos profissionais da educação. Estratégias: 5.1 Garantir aos profissionais da educação formação continuada com ênfase na educação especial, educação quilombola, educação indígena, do campo, educação para O trabalho e respeito às diversidades em parceria com OS CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos profissionais da Educação Básica) e instituições superiores públicas. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - ato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 5.2 Ofertar curso de formação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo. 5.3 Ampliar a oferta de cursos de formação continuada para profissionais da educação básica pública e privada, possibilitando que tenham, também, conhecimento do mundo virtual e das novas tecnologias educacionais. 5.4 Garantir formação continuada específica aos professores e gestores indígenas, do campo € quilombola que atuam na Educação de Jovens e Adultos e na educação profissional e tecnológica. 5.5 Ofertar formação continuada aos profissionais na função de gestores da educação pública e privada. 5.6 Oferecer formação continuada com especialistas aos profissionais da educação básica pública e privada que atendam alunos com necessidades educacionais especiais. 5.7 Promover e dar condições de formação aos professores das redes pública que atuam em língua espanhola ou inglesa para atender a demanda estabelecida. 5.8 Garantir e aplicar recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos para à participação dos profissionais da educação da rede pública em fóruns, seminários e grupos de estudos relativos à temática da educação. 5.9 Estabelecer/ampliar parcerias para O oferecimento de cursos de formação inicial, complementação pedagógica, pós- graduação e mestrado aos profissionais da educação. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Em Prefeitura Municipal de Canarana s a e CNPJ 15.023.922/0001-91 5.10 Oferecer formação continuada na área de agroecologia, sustentabilidade e economia solidária aos profissionais da educação do campo, em parceria com as Secretarias Municipais e Estadual de Meio Ambiente, Agricultura, Educação e outras instituições. 5.11 Promover formação continuada para profissionais da educação que atuam em escolas indígenas. META 6 - Incentivar a ampliação das matrículas da educação profissional técnica de nível médio; Estratégias: 6.1 Colaborar com O estado e a União, por meio dos Projetos Políticos Pedagógicos — PPPs para que a proposta pedagógica de curso dos diferentes eixos da Educação Profissional e Tecnológica contemple discussões de relevância para a formação profissional, socioeconômica, ambiental, para a cidadania, estudos dos agravos da saúde e políticas técnicas de segurança. 6.2 Contribuir para a realização de avaliação institucional, com à participação efetiva da comunidade escolar, do órgão gestor, dos profissionais da educação profissional e dos estudantes. 6.3 Incentivar programas para garantir O acesso e a permanência dos jovens e adultos em cursos de Educação profissional e Tecnológica. 6.4 Incentivar políticas de Educação Profissional e Tecnológica, buscando a inclusão dos alunos com Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023. 922/0001-91 deficiências e com necessidades educacionais especiais no mercado de trabalho. 6.5 Buscar parcerias com Instituições de Ensino Técnico públicas e privadas para à realização de cursos técnicos e criação de campus no município; 6.6 Facilitar convênios com empresas privadas, à fim de possibilitar estágios e inclusão de alunos no mercado de trabalho. 6.7 Incluir integrantes do Ensino Técnico nos conselhos que permeiam a educação municipal. META 7 - Igualar a escolaridade média entre grupos de cor e raça declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE até 2017. Estratégias: 7.1 Estabelecer políticas de ações afirmativas a partir de pesquisas, junto ao censo escolar sobre reprovação, evasão/abandono escolar, fazendo um recorte de gênero, cor/raça, renda e nível de escolaridade dos pais. 7.2 Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e em condição socialmente vulnerável e da adoção de práticas, como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná- lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Meta 8 - Atender, em parceria com O estado, 100% (cem por cento) da população escolarizável no ensino fundamental até 2016 na idade apropriada. Estratégias: 8.1 Realizar anualmente, o mapeamento da população escolarizável em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por residência e local de trabalho dos pais. 8.2 Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade). 8.3 Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualidade na aprendizagem. 8.4 Reduzir em 100% (cem por cento) a repetência e a evasão no ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação. 8.5 Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas, quilombolas e assentados, em regime de colaboração entre União, Estado e Municípios, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração: a) tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso E ESTADO DE MATO GROSSO les Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 1 5.023.922/0001-91 q 8.6 Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental para atender os filhos de profissionais que se dedicam à atividade de caráter itinerante. 8.7 Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste plano, os padrões mínimos de infraestrutura das escolas municipais para o recebimento dos alunos especiais. 8.8 No prazo de dois anos, construir prédio próprio para a Biblioteca Municipal, ampliando seu acervo bibliográfico e oferecendo acesso à internet. 8.9 a partir da vigência do plano, somente autorizar a construção de prédios escolares, públicos e privados, em conformidade aos já definidos requisitos de infra-estrutura previstos nas legislações vigentes. Meta 9 - Atender, em parceria com O estado, a população indígena, em todos os níveis de ensino, em 100% (cem por cento) da demanda em idade apropriada até 2017. Estratégias: 9.1 Realizar, anualmente, O mapeamento da população escolarizável que se encontra fora da escola. 9.2 Garantir que as ações da política da educação escolar indígena estejam implantadas, em Mato Grosso de acordo com o Parecer 14/99 do Conselho Nacional de Educação. 9.3 Equipar as escolas indígenas, assegurando a prevenção contra incêndio e pânico, obedecendo ao padrão mínimo de infraestrutura previamente estabelecido pelo CEE e CEI. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 9.4 Estabelecer política de produção e publicação de materiais didáticos para as escolas indígenas. 9.5 Garantir as condições necessárias infraestrutural e pedagógica para atendimento de estudantes indígenas com necessidades especiais. 9.6 Garantir autonomia na aquisição da merenda escolar para as comunidades indígenas de acordo com a Legislação vigente, respeitando a dieta alimentar de cada povo. 9.7 Realizar intercâmbio entre escolas indígenas e não indígenas. 9.8 Implantar e fomentar Os territórios etnoeducacionais dos povos indígenas de Mato Grosso. 9.9 Realizar, a cada 03 (três) anos, à Conferência Municipal da Educação Escolar Indígena para avaliação e acompanhamento das políticas educacionais, com o segmento indígena e seus parceiros institucionais. META 10 - Expandir, em parceria com o estado, o atendimento aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atendendo a 100% (cem por cento) da demanda até 2016. Estratégias: 10.1 Estabelecer parcerias Estado/municípios para à realização de mapeamento e busca ativa de pessoas com deficiência e necessidades educacionais especiais fora da Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde, por residência ou local de trabalho. 10.2 Oferecer espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diversos tipos de deficiências, além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de necessidade especial. 10.3 Garantir salas de recursos nas escolas da rede pública de educação básica sempre que se fizer pertinente ou necessário. 10.4 Ampliar e fortalecer O atendimento individualizado aos estudantes que tenham impedimento comprovado por meio de laudo médico. 10.5 Atender a demanda pelos serviços e apoios especializados como complementação do processo de escolarização. 10.6 Expandir o atendimento às pessoas com surdez, garantindo intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares, investindo na formação de recursos humanos, em parcerias com as IES públicas e organizações não governamentais. 10.7 Fortalecer e ampliar transporte adaptado para estudantes com necessidades especiais das escolas urbanas e do campo. 10.8 Capacitar os profissionais da educação das unidades escolares, para que se assegure, na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes com necessidades educacionais especiais. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 10.9 Disponibilizar livros de literatura e didáticos em Braille, falados e em caracteres ampliados, às escolas que têm estudantes cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física, por intermédio de parcerias com instituições de assistência social, cultural e organizações não governamentais, União, Estado e municípios. 10.10 Estabelecer parcerias com a área de saúde e assistência social do Estado e Município, previdência e outras instituições civis afins, para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes das instituições de educação básica. 10.11 Implantar, em parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, programas de orientação e acompanhamento as famílias dos estudantes com necessidades educacionais especiais. 10.12 Apoiar ações e programas de inclusão digital às pessoas com necessidades educacionais especiais. 10.13 Oferecer qualificação profissional por pólo aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, considerando as demandas locais e visando sua colocação e permanência no mercado de trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais. 10.14 Elaborar estudos quanto à viabilidade de se disponibilizar monitor ou cuidador dos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higienização, alimentação e locomoção entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 10.15 Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiências e necessidades educacionais especiais em parceria com as demais Secretarias. 10.16 Buscar através de parceria com à secretaria Municipal de Saúde no primeiro ano de vigência deste plano, consultas neurológicas e odontológicas para todos os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, bem como encaminhamento para à efetivação de exames, com o intuito de obter um diagnóstico, para atender e estimular os educandos dentro de suas especificidades. Meta 11 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento) . Estratégias: 11.1 Apoiar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 11.2 Colaborar com O pacto entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no ambito da instância permanente de que trata O Ss 5º do art. 7º desta Lei, da implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 11.3 Apoiar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como à ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 11.4 Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado. 11.5 Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com necessidades educacionais especiais; 11.6 Incentivar e fortalecer O acompanhamento e O monitoramento do acesso € da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com O coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e pro eção à adolescência e juventude; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 11.7 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com Os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 11.8 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, € de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 11.9 Desenvolver, em parceria com à SEDUC, formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 11.10 Apoiar a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 11.11 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. Meta 12 - Apoiar a oferta do Ensino superior, incentivando a criação de cursos em diversas modalidades e turnos diferenciados. Estratégias: 12.1 Diversificar a oferta de ensino superior, com criação de cursos diurnos e noturnos para atender os setores: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 comércio, indústria, agropecuária, turismo e meio ambiente em parceria com instituições de Ensino Superior; 12.2 Estabelecer cooperações com as diversas instituições de ensino superior, sempre que necessário, para fomentar curso de formação continuada a nível de especialização, mestrado e doutorado, de acordo com as demandas emergentes nos diversos setores da sociedade; 12.3 Articular junto a SEDUC, UFMT, UNEMAT, IEMT e MEC, Habilitação e Formação Continuada para todos os profissionais da educação. 12.4 Estabelecer parcerias para à criação de Campus de Universidades Estaduais e Federais no município. META 13 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica. Estratégias: 13.1 Assegurar estrutura física adequada, materiais pedagógicos, recursos financeiros e profissionais da educação necessários para O atendimento da carga horária ampliada. 13.2 Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas que implantarem carga horária ampliada, com previsão de espaço físico, recursos financeiros e profissionais da educação em número suficiente. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 13.3 Fomentar a articulação das escolas com Os diferentes espaços educativos culturais e esportivos e equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários. 13.4 Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo com carga horária ampliada. 13.5 Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de crianças de 0 a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação. 13.6 Atender aos estudantes do campo, de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de carga horária ampliada, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais. 13.7 Garantir, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em todas as escolas que implantarem carga horária ampliada. META 14 - Ofertar a educação básica para toda a população escolarizável das escolas do campo: Estratégias: 14.1 Universalizar a oferta da educação básica no e do campo, respeitando as peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada estimulando a prática agrícola e tecnológica com base na agroecologia e na socioeconomia solidária. 14.2 Implementar cursos profissionalizantes nas escolas do campo de acordo com a demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas, atendendo a singularidade Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 de cada região e suas diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias firmadas entre as diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições, visando a sustentabilidade no uso da terra de forma equilibrada e outras demandas locais. 14.3 Promover a formação continuada em educação ambiental do trabalhador rural e agricultor familiar para a conservação e sustentabilidade ambiental, reflorestamento, culturas adaptadas à região e conservação do solo, por intermédio de parcerias entre diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 18 de Junho de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANOX | Nº 2.249 ditames legais, mediante Termo cipes, desde que tal interesse seja manifestado em tempo hábil. CLÁUSULA OITAVA — DO FORO: Os partícipes elegem o foro da comarca de Canarana/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Ter- mo de Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais pri- vilegiado que seja. E, por estarem, justos e acórdãos, partícipes firmam o presente Termo de Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Canarana/MT, 16 de junho de 2015 Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Georgina Knust Cardinot Buranelo Presidente Casa da Criança Hygino Penasso Testemunhas: 1 2 asas PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.203 DE 16 DE JUNHO DE 2015 (Projeto de Lei nº 029/2015, autoria do executivo) APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME 2014 a 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sancio- no a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado O Plano Municipal de Educação- PME 2014 a 2024 do Município de Canarana-MT constante do Anexo Único desta lei. Art. 2º O Município de Canarana, por meio do Fórum Municipal de Educa- ção, procederá às avaliações periódicas de implementação do Plano Mu- nicipal de Educação que ocorrerá a cada dois anos à partir da aprovação desta lei. Parágrafo único. Cabe ao Poder Legislativo, de Educação, acompanhar à execução do Plano Art. 3º por intermédio da Comissão Municipal de Educação. Aditivo, de comum acordo entre os parti- [141 Garantir relação professor/criança, | adequados ao processo educativo, | 4.3 Definir a política para a Educação Infantil, Estratégias: infraestrutura e material didático considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Quali- dade). 4.2 Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda por creche para a população de até 03 anos, criando banco de dados e publicizando-o para planejar a oferta e verificar o atendimento da deman- da manifesta. com base nas diretrizes e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas comple- mentares estaduais e municipais. 1.4 Garantir que, no prazo de 01 (um) ano a partir da aprovação deste pla- no, todas as instituições que ofertem a Educação Infantil tenham formu- lado seus projetos pedagógicos com à participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional de educa- | ção infantile os seguintes fundamentos norteadores: | b) princípios políticos dos a) princípios éticos da autonomia, do respeito ao bem comum, da responsabilidade, da solidariedade e direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 1.5 Garantir que as unidades escolares de educação infantil façam a devi- da adequação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da co- munidade em que estão inseridas. 1.6 Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendi- das nos estabelecimentos públicos de Educação Infantil através da cola- boração financeira da União e do Estado; | 4.7 Promover a formação continuada dos profissionais da educação infan- | redes escolares, garantindo o atendimento | co) anos em estabelecimentos que O Poder Executivo empenhar-se-á na progressiva realização dos objetivos | e metas deste Plano, bem como na sua ampla divulgação para conheci- mento e acompanhamento de sua implementação por todos os munícipes. | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de junho de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lei Municipal nº 1.203/2015 De 16 de junho de 2015 METAS E ESTRATÉGIAS Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de edu- cação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br | | | | 35 tilin loco. 1.8 Fomentar o atendimento das populações do campo & das comunida- des indígenas e quilombolas na educação infantil, 1.9 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.10 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das da criança de O (zero)a 5 (cin- atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao in- gresso do (a) aluno (a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.11 Definir a política para a Educação Infantil, com base nas diretrizes e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas comple- mentares estaduais e municipais. 1.12 Criar e construir centros de Educação Infantil, ampliando os já exis- tentes, para atendimento conjunto de crianças da educação infantil, con- forme padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando a demanda do município com a contrapartida do Estado e União. 1.13 Estabelecer convênios com instituições do Ensino Superior e Centros de Formação para garantir a formação inicial e continuada e o aperfeiçoa- mento dos profissionais da educação infantil; 1.14 Disponibilizar transporte escolar, obedecendo aos padrões de legis lação de trânsito, para aluno da Educação Infantil do campo, terras indí. genas, quilombolas e assentados que comprovadamente necessitem de atendimento. 1.15 Estabelecer, no município, um sistema de acompanhamento, control e orientação da Educação Infantil dos estabelecimentos públicos. Assinado Digitalment 18 de Junho de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Mui nicípios do Estado de Mato Grosso * ANOX | Nº 2.249 1.16 Garantir a implantação, renovação, manutenção e ampliação das | | quiatras e outros), sem ônus para a educação. brinquedotecas das escolas de Educação Infantil, com equipamentos, es- paços, mi alunos em até 3 anos após a aprovação do Plano. Meta 2 - Criar mecanismo de avaliação para aferir a qualidade da educa- ção em 100% (cem por cento) das unidades de ensino do município de Canarana (pública e privada) até 2016. Estratégias: 2.1 Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as mo- dalidades tenham desencadeado o processo para à elaboração do seu projeto político-pedagógico, com observância das elou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da comunida- de. 2.2 Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas de Canarana, para os cargos de Diretor e Coordenador, a cada 02 (dois) anos com direi- to a uma reeleição. 2.3 Definir direitos de aprendizagem para a educação básica, garantir formação geral comum. com vista a 2.4 Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo órgão man- tenedor visando otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE, grêmios estudantis, conselhos diretores. 2.5 Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de controle social. 2.6 Assegurar que pelo menos um membro de cada unidade escolar par- ticipe dos conselhos escolares, conselhos diretores e conselhos munici- pais de educação para que possam exercer seu papel de controle social, capacitando-os com as formações condizentes ao cargo. 2.7 Fomentar ações que visem à interação entre família e escola. 2.8 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transfe- rência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visan- do à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 2.9 Garantir à todas as escolas políticas de combate à violência na escola e a construção da cultura de paz no ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar. 2.10 Assegurar O desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a base nacional comum, relacionados à Educação Ambiental, à Edu- ateriais, e infraestruturas necessárias à boa aprendizagem dos | 2.15 Apoiar ações de Educação Diretrizes Curriculares | dagogos, assistente social, fonoaudiólogos, psicólogos, neurologistas, psi- Ambiental articuladas com os projetos políticos-pedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o desen- volvimento local sustentável. 2.16 Promover ações de Educação Ambiental com os povos indígenas, | quilombolas, do campo, ribeirinhos e assentados, em parceria com Minis- tério do Meio Ambiente e Educação, Secretarias municipais, IBAMA, SE- MA, FUNAI e ONGs abordando a Legislação Ambiental, Nacional, Estadu- al e Municipal, possibilitando o desenvolvimento de projetos ambientais. 2.17 Orientar as escolas para que O ensino da educação religiosa e as solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente. 2.18 Constituir comissão com à participação dos profissionais da educa- ção, entidades civis e organizadas para elaborar orientações para O pro- cesso de escolha e adoção de livros e materiais didáticos, acervo das bi- bliotecas escolares, observando as especificidades das relações étnico- raciais no Estado. 2.19 Buscar condições para que todas as escolas organizadas ou não em Ciclos de Formação Humana tenham o Coordenador Pedagógico e o Co- ordenador de Ciclo/Professor Articulador em todos os ciclos, com espaço | físico específico, formação e materiais adequados para atender a deman- cação das Relações Étnico-Raciais e dos direitos humanos, violências e | cultura de paz, sexualidade e música. 2.11 Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e modalidades da educação básica. 2.12 Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de legislação de trânsito, para alunos do ensino adultos, médio, do campo, terras indígenas, quilombolas e assentados que comprovadamente necessitem de atendimento. 2.13 Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que apre- sentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estu- dantes, bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e estaduais, mostras científicas e similares. 2.14 Estabelecer parcerias entre as Secretarias de Educação, de Saúde, União, Estado e municípios, envolvendo de Bem Estar Social, Ambiental, de Cultura, de Assistência Social, Conselhos Tutelares e Conselhos Muni- | cipais de Educação para O pleno atendimento das necessidades dos es- tudantes da educação básica, diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br fundamental, educação de jovens € | | 2.27 Assegurar para as escolas di incluindo equipe multiprofissional (psicope- | ceiros públicos destinados à educação, | Orgânica Municipal. 36 da. 2.20 Garantir a fruição a bens e espaços como a ampliação da prática desportiva, escolar. culturais, de forma regular, bem de forma integrada ao currículo 2.21 Garantir a renovação e manutenção dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, conforme a necessidade, e capacitar os profis- sionais da educação para utilizá-los. 2.22 Realizar parcerias com instituições públicas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de educação continuada. 2.23 Redimensionar a oferta de ensino infantil e fundamental nos turnos, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino infantil, funda- mental e médio, de forma a atender a tuda a demanda e de garantir a ges- tão dos recursos. 2.24 Apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da cultura mato- grossense e estudo da mesma. 2.25 Incentivar a produção, publicação e distribuição às escolas da rede pública de livros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade étnico-racial e cultural do Estado, com a participação dos segmentos e es- pecialistas/estudiosos da temática. 2.26 Garantir a implantação, renovação, manutenção e ampliação da bi- blioteca de cada unidade escolar, com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos estudantes a partir da aprovação e vigência do Plano. a rede municipal sistema de informatiza- ção. 2.28 Implantar nas escolas indígenas o sistema de diário online e internet. 2.29 Assegurar a autonomia do professor indígena para O preenchimento do diário online. Meta 3 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos f- nanceiros públicos, conforme previsto em lei, destinados à educação. Estratégias: 3.1 Garantir, imediatamente, à aplicabilidade integral dos recursos finan: conforme o estabelecido na Le Assinado Digitalmente 48 de Junho de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.249 3.2 Assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na vinculação | todos os tributos (impostos, taxas e contribuições). 3.3 Implantar um padrão de gestão que priorize a destinação de recursos | nanceira da União, os conselhos do 3.17 Prover após a publicação do PME, com a colaboração técnica e fi- FUNDEB e da Educação, do suporte ' técnico contábil e jurídico necessário ao exercício pleno e autônomo de para as atividades-fim, a descentralização, (rejeitada) a autonomia da es- | cola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade. 3.4 Assegurar, por intermédio de instrumentos legais, nistrativa, pedagógica e financeira das escolas públicas, garantindo o re- passe direto de recursos para despesas de manutenção e capital para O cumprimento de sua proposta didático-pedagógica imediatamente após a aprovação do plano. 3.5 Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos | financeiros da escola, construindo um plano gestor/unidade escolar/CDCE. de trabalho conjunto órgão 3.6 Assegurar, por intermédio de instrumentos legais específicos, que O pagamento das tarifas de água, energia elétrica, telefônica e internet das escolas públicas seja mantido pelas respectivas entidades mantenedoras, independente dos repasses de manutenção e conservação. 3.7 Potencializar a capacidade de arrecadação dos recursos próprios dos impostos municipais bem como destinar seu gradual aumento para aplicar na educação, acima do mínimo exigido constitucionalmente. 3.8 Estabelecer aumento de 2% (dois por cento) ao ano, da vinculação de recursos para manutenção e desenvolvimento de ensino, de forma a ga- rantir, ao final deste Plano, a aplicação dos 35% (trinta e cinco por cento) estabelecidos na Constituição Estadual. 3.9 Aplicar, em até 10 anos, 35% mento em educação pública conforme rege a Constituição Estadual e as- segurar que esses recursos sejam gastos apenas na MDE conforme artigo 70 da LDB/96; 3.10 Definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento, fiscaliza- ção e avaliação da sociedade, articulados entre os órgãos responsáveis (conselhos, sindicatos, Ministério Público, Tribunal de Contas), para que seja assegurado O cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino; 3.11 Estabelecer política municipal de gestão educacional, com mecanis- mos e instrumentos que contribuam para a democratização da escola e do ensino e que assegure à elaboração e a implementação de planos munici- pais de educação e articule a construção de projetos político-pedagógicos escolares, sintonizados com à realidade e as necessidades locais; 3.12 Promover a autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das escolas, bem como O aprimoramento dos processos de gestão, para a me- lhoria de suas ações pedagógicas; 3.13 Ampliar os instrumentos que promovam a transparência na utilização dos recursos públicos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, para toda a comunidade local e escolar assegurando O controle social a partir dos conselhos escolares e do FUNDEB; 3.14 Definir financiamento, em regime de colaboração, para garantir po- líticas e estratégias de solução dos problemas do transporte escolar en- frentados, pelo município e pelo estado, em relação ao gerenciamento e pagamento das despesas. 3.15 Garantir a participação dos conselhos municipais na construção do orçamento, do plano plurianual, da Lei Orçamentária Anual e no acompa- nhamento da execução dos recursos financeiros; 3.16 Promover Audiências Públicas da Educação trimestrais e manter atu- alizado e amplamente divulgado o Portal da Transparência no que se re- fere aos recursos públicos da educação, fortalecendo os mecanismos € os instrumentos que promovem à transparência e o controle social, mobi- lizando a sociedade civil no acompanhamento e fiscalização da utilização dos recursos da educação, garantidos por lei. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br (trinta e cinco por cento) para o investi- | 37 suas atribuições no acompanhamento, avaliação e controle social dos re- cursos vinculados à educação e ao ensino. 3.18 Assegurar pelo processo de fiscalização e acompanhamento que, no a autonomia admi- | mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de todos os impostos (inclusive o IRRF) e transferências constitucionais sejam destinadas exclusivamente à MDE (Manutenção e desenvolvimento de ensino) especificadas no art. 70 da LDB. 3.19 Assegurar em lei, a destinação de no mínimo de 65% (sessenta e cin- co por cento) dos 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos da educação para gastos com folha líquida de salário de todos os profissionais da edu- cação; 3.20 Estabelecer mecanismos de gestão que assegure equilíbrio entre re- lação número de aluno por professor (função docente) e funcionário, e o atendimento das matrículas conforme assegura o art. 10, inciso Il da LDB dentro dos seguintes parâmetros: Relação média de 20 alunos por função docente; quadro de funcionários numa relação de no máximo 1/3 do qua- dro do total de funções docentes necessário para O atendimento da de- manda educacional; atendimento da demanda de matrícula pelo município de no máximo 1/3 dos alunos do ensino fundamental; 3.21 Capacitar anualmente os membros dos conselhos escolares e conse- lhos municipais de educação, para que possam exercer na plenitude seu papel de controle social. 3.22 Oferecer cursos e outras modalidades culturais que tratem da forma- ção de lideranças, em parceria com universidades ou centros de estudos e de formação política, a partir da aprovação deste plano. 3.23 Criar, imediatamente após a aprovação do plano, o Fórum de educa- ção municipal. 3.24 Garantir, a partir da aprovação deste plano, a realização da Conferên- cia Municipal de Educação bienalmente, e extraordinariamente, conforme convocação do Fórum, para análise do PME, para posterior apreciação e deliberação final da Câmara de Vereadores do Município. 3.25 Garantir, após a vigência deste plano, a realização anual de reunião do Fórum Municipal de Educação, para análise e avaliação dos objetivos e metas propostas neste plano. 3.26 Assegurar, mediante instrumentos legais específicos, que os recur- sos para pequenas reformas e reparos nas escolas sejam depositados di- retamente na conta corrente do Conselho Deliberativo e geridos pelo mes- mo, com assistência técnica do Estado e/ou das respectivas prefeituras. 3.27 Garantir que dos recursos provenientes da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural destinados à educação (75%) sejam aplicados, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos para valorização dos profissionais da educação; META 4- Assegurar a existência de plano de carreira para os profissionais da educação básica pública e a valorização dos profissionais da educação. Estratégias: 4.1 Garantir que O município tenha carreira própria para os profissionais da educação do sistema público de ensino. 4.2 Utilizar a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e Salários para os profissionais da educação. 4.3 Assegurar o direito à licença-prêmio da rede pública estadual e municipal. por assiduidade aos profissionais 4.4 Garantir nos Planos de Carreiras, Cargos e Salários que à elevação por tempo de serviço se dê por intermédio da avaliação de desempenhc na função de atuação. Assinado Digitalment ios do Estado de Mato Grosso * ANOX | Nº 2.249 de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Munic 18 de Junho p 4.5 Garantir concursos públicos para a rede municipal de ensino, respei- tando o plano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos e à disponibilidade de vagas reais. 4.6 Assegurar 02 horas de formação continuada, mensalmente, computa- | da na hora de trabalho dos profissionais técnicos e apoio da educação. 4.7 Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de aposentadoria para que seja publicada, no máximo, em 30 dias, a ção. 4.8 Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o profissional da educação pública e privada preservando a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, de- núncias sem provas, punições sem justa causa. 4.9 Garantir o acesso à Seguridade Social aos 4.10 Garantir assistência médica ao tratamento dos à saúde adquirido: gãos responsáveis. dos problemas relaciona- 4.41 Fazer estudos para viabilizar parcerias com profissionais da educação. planos de saúde para os 4.12 Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados do processo de avaliação institucional, assegurando aos profissionais da edu- cação as condições necessárias para a sua atualização profissional. 413 Garantir que o piso salarial dos profissionais da educação da rede municipal se equipare até o final de 2017 à remuneração dos profissionais da rede estadual e, gradativamente atinja patamares mais dignos até 2018. 4.14 Garantir a gestão democrática em todas as unidades escolares da re- de municipal. Meta 5 - Oportunizar formação específica inicial e continuada aos profissi- onais da educação. Estratégias: 5.1 Garantir aos profissionais da fase na educação especial, educa campo, educação para O trabalho e respeito às diversidades em parceria com os CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica) e instituições superiores públicas. 5.2 Ofertar curso de formação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo. 5.3 Ampliar a oferta de cursos de formação continuada para profissionais da educação básica pública e privada, possibilitando que tenham, tam- bém, conhecimento do mundo virtual e das novas tecnologias educacio- nais. 5.4 Garantir formação continuada específica aos professores e gestores indígenas, do campo & quilombola que atuam na Educação de Jovens e Adultos e na educação profissional e tecnológica. 5.5 Ofertar formação continuada aos profissionais na funçã da educação pública e privada. o de gestores 5.6 Oferecer formação continuada com especialistas aos profissionais da educação básica pública e privada que atendam alunos com necessidades educacionais especiais. formação aos professores das redes pú- hola ou inglesa para atender a demanda 5.7 Promover e dar condições de blica que atuam em língua espan! estabelecida. 5.8 Garantir e aplicar recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físi- cos para a participação dos profissionais da educação da rede pública em | fóruns, seminários e grupos de estudos relativos à temática da educação. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br partir do momento da solicita- | profissionais da educação. | s no exercício da profissão, em parceria com os ór | educação formação continuada com ên- | ção quilombola, educação indígena, do | | 5.9 Estabelecer/ampliar parcerias para O oferecimento de cursos de forma- ção inicial, complementação pedagógica, pós-graduação € mestrado aos profissionais da educação. | | 5.10 Oferecer formação continuada na área de agroecologia, sustenta- bilidade e economia solidária aos profissionais da educação do campo, em parceria com as Secretarias Municipais e Estadual de Meio Ambiente, Agricultura, Educação e outras instituições. 5.11 Promover formação continuada para profissionais da educação que | atuam em escolas indígenas. META 6 - Incentivar à ampliação das matrí técnica de nível médio; 'culas da educação profissional Estratégias: ' 6.1 Colaborar com O estado e a União, por meio dos Projetos Políticos Pedagógicos — PPPs para que a proposta pedagógica de curso dos di- ferentes eixos da Educação Profissional e Tecnológica contemple discus- sões de relevância para à formação profissional, socioeconômica, ambien- tal, para a cidadania, estudos dos agravos da saúde e políticas técnicas de segurança. 6.2 Contribuir para a realização de avaliação institucional, com a participa- ção efetiva da comunidade escolar, do órgão gestor, dos profissionais da educação profissional e dos estudantes. 6.3 Incentivar programas para gara vens e adultos em cursos de Educa ntir o acesso e a permanência dos jo- ção Profissional e Tecnológica. 6.4 Incentivar políticas de Educação Profissional e Tecnológica, buscando a inclusão dos alunos com deficiências e com necessidades educacionais especiais no mercado de trabalho. 6.5 Buscar parcerias com Instituições de Ensino Técnico Públicas e priva- das para a realização de cursos técnicos e criação de campus no munici- pio; | 6.6 Facilitar convênios com empresas privadas, a fim de possibilitar está- gios e inclusão de alunos no mercado de trabalho. 6.7 Incluir integrantes do Ensino Técnico nos conselhos que permeiam a educação municipal. META 7 — Igualar a escolaridade média entre grupos de cor e raça decla- rados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE até 2017. Estratégias: 7.1 Estabelecer políticas de ações afirmativas a partir de pesquisas, junto ao censo escolar sobre reprovação, evasão/abandono escolar, fazendo um recorte de gênero, coriraça, renda e nível de escolaridade dos pais. 7.2 Manter e ampliar programas €& ações de correção de fluxo por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento esco- lar defasado e em condição socialmente vulnerável e da adoção de prá- ticas, como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recupe- ração e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. Meta 8 - Atender, em parceria com O estado, 100% (cem por cento) da po- pulação escolarizável no ensino fundamental até 2016 na idade apropria- da. Estratégias: 8.1 Realizar anualmente, O mapeamento da população escolarizável em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por residência e local de trabalho dos pais. 8.2 Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didáticc adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Quali | dade). 38 Assinado Digitalment 48 de Junho de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.249 8.3 Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualida- de na aprendizagem. fundamental, primando pela qualidade da Educação. 8.5 Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da Zo- na rural e terras ocupadas por indígenas, quilombolas e assentados, em | entre União, Estado e Municípios, observando aos Departamento Nacional de regime de colaboração princípios básicos de segurança exigidos pelo Trânsito, e ainda, levando em consideração: a) tempo de permanência dele; 8.6 Desenvolver formas alternativas de atender os filhos de profissionais que se itinerante. 8.7 Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste plano, os padrões míni- mos de infraestrutura das escolas municipais para O recebimento dos alu- nos especiais. 8.8 No prazo de dois anos, construir prédio próprio para a Biblioteca Muni- cipal, ampliando seu acervo bibliográfico e oferecendo acesso à internet. 8.9 A partir da vigência do plano, somente autorizar a construção de pré- dios escolares, públicos e privados, em conformidade aos já definidos re- quisitos de infra-estrutura previstos nas legislações vigentes. Meta 9 - Atender, em parceria com o estado, a população indígena, emto- | dos os níveis de ensino, em 100% (cem por cento) da demanda em idade apropriada até 2017. Estratégias: 9.1 Realizar, anualmente, O mapeamento da população escolarizável que se encontra fora da escola. 9.2 Garantir que as ações da política da educação escolar indígena es- tejam implantadas, em Mato Grosso de acordo com O Parecer 14/99 do Conselho Nacional de Educação. 9.3 Equipar as escolas indígenas, assegurando a prevenção contra incên- dio e pânico, obedecendo ao padrão mínimo de infraestrutura previamente estabelecido pelo CEE e CEI. 9.4 Estabelecer política de produção e publicação de materiais didáticos para as escolas indígenas. 9.5 Garantir as condições necessárias infraestrutural e pedagógica para atendimento de estudantes indígenas com necessidades especiais. 9.6 Garantir autonomia na aquisição da merenda escolar para as comuni- dades indígenas de acordo com a Legislação vigente, respeitando a dieta alimentar de cada povo. 9.7 Realizar intercâmbio entre escolas indígenas e não indígenas. 9.8 Implantar e fomentar os territórios etnoeducacionais dos povos indíge- nas de Mato Grosso. 9.9 Realizar, a cada 03 (três) anos, a Conferência Municipal da Educação Escolar Indígena para avaliação e acompanhamento das políticas educa- cionais, com o segmento indígena e seus parceiros institucionais. META 10 — Expandir, em parceria com O estado, o atendimento aos es- tudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atendendo a 100% (cem por cento) da de- manda até 2016. Estratégias: 10.1 Estabelecer parcerias Estado/municípios para à realização de mape- amento e busca ativa de pessoas com deficiência e necessidades educa- cionais especiais fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde, por residência ou local de trabalho. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br e idade mínima dos alunos que se beneficiarão | oferta de ensino fundamental para | dedicam à atividade de caráter | 10.2 Oferecer espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diver- sos tipos de deficiências, além de incluir os profissionais da educação que 8.4 Reduzir em 100% (cem por cento) à repetência e a evasão no ensino | tenham algum tipo de necessidade especial. 40.3 Garantir salas de recursos nas escolas da rede pública de educação básica sempre que se fizer pertinente ou necessário. 10.4 Ampliar e fortalecer o atendimento individualizado aos estudantes que tenham impedimento comprovado por meio de laudo médico. 10.5 Atender a demanda pelos serviços e apoios especializados como complementação do processo de escolarização. 10.6 Expandir o atendimento às pessoas com surdez, garantindo intérpre- te de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas sa- las regulares, investindo na formação de recursos humanos, em parcerias com as IES públicas e organizações não governamentais. 10.7 Fortalecer e ampliar transporte adaptado para estudantes com neces- sidades especiais das escolas urbanas e do campo. 10.8 Capacitar os profissionais da educação das unidades escolares, para que se assegure, na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes com necessidades educacionais especiais. | 10.9 Disponibilizar livros de literatura e didáticos em Braille, falados e em | | | 39 caracteres ampliados, às escolas que têm estudantes cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física, por intermédio de parcerias com instituições de assistência social, cultural e organizações não governamentais, União, Estado e municípios. 10.10 Estabelecer parcerias com à área de saúde e assistência social do Estado e Município, previdência e outras instituições civis afins, para apli- car testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes das instituições de educação básica. 10.11 Implantar, em parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistên- cia Social, programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes com necessidades educacionais especiais. 10.12 Apoiar ações e programas de inclusão cessidades educacionais especiais. digital às pessoas com ne- 140.13 Oferecer qualificação profissional por pólo aos estudantes com de- ficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, considerando as demandas locais e visando sua colocação e permanência no mercado de trabalho, em parceria com organizações governamentais enão governamentais. 40.14 Elaborar estudos quanto à viabilidade de se disponibilizar monitor ou cuidador dos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higi- enização, alimentação e locomoção entre outras, que exijam auxílio cons- tante no cotidiano escolar. 10.15 Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiências e necessidades educacionais especiais em parceria com as demais Secre- tarias. 10.16 Buscar através de parceria com à Secretaria Municipal de Saúde no primeiro ano de vigência deste plano, consultas neurológicas e odontoló- gicas para todos os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, bem como encaminhamento para à efetivação de exames, com o intuito de obter um diagnóstico, para atender e estimular os educandos dentro de suas especificidades. Meta 11 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a popu- lação de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos & elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio pars 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias: 11.1 Apoiar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim di incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estrut radas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolare Assinado Digitalment jo Estado de Mato Grosso * ANOX | Nº 2.249 48 de Junho de 2015 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios d que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, | tecnologia, cultura € esporte, garantindo-se à aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação con- tinuada de professores e à articulação com instituições acadêmicas, es- | portivas e culturais; | 11.2 Colaborar com o pacto entre União, Estados, Distrito Federal e Muni- cípios, no âmbito da instância permanente de que trata o 8 5o doar. 70 . desta Lei, da implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e de- | senvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do sino médio; 11.3 Apoiar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar, en- | 41.4 Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com | rendimento escolar defasado. 11.5 Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio inte- grado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das po- pulações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pes- soas com necessidades educacionais especiais, 11.6 Incentivar e fortalecer o acompanhamento e O monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de progra- mas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com O coletivo, bem como das situ- ações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colabo- ração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 41.7 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) | anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 11.8 Fomentar programas de educação e de cultura para à população ur- bana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezesse- | te) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles | que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; | 11.9 Desenvolver, em parceria com à SEDUC, formas alternativas de ofer- ta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos de pro- | | fissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; | i 11.10 Apoiar à implementação de políticas de prevenção à evasão motiva- da por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 11.11 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tec- nológicas e científicas. Meta 12 - Apoiar cursos em diversas modalidades e tumos Estratégias: 42.1 Diversificar a oferta de ensino superior, com criação de cursos diur- nos e noturnos para atender os setores: comércio, indústria, agropecuária, | turismo e meio ambiente em parceria com instituições de Ensino Superior; | a oferta do Ensino superior, incentivando a diferenciados. criação de 12.2 Estabelecer cooperações com as diversas instituições de ensino su- | perior, sempre que necessário, para fomentar curso de formação continu- | ada a nível de especialização, mestrado e doutorado, de acordo com as | demandas emergentes nos diversos setores da sociedade; 42.3 Articular junto à SEDUC, UFMT, UNEMAT, IFMT e MEC, Habilitação e Formação Continuada para todos os profissionais da educação. 12.4 Estabelecer parcerias para a criação de Campus de Universidades Estaduais e Federais no município. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 40 META 13 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma à atender, pelo me- nos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica. Estratégias: 143.1 Assegurar estrutura física adequada, materiais pedagógicos, recur- sos financeiros e profissionais da educação necessários para O atendi- mento da carga horária ampliada. 13.2 Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas | que implantarem carga horária ampliada, com previsão de espaço físico, | recursos financeiros e profissionais da educação em número suficiente. 13.3 Fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços edu- cativos culturais e esportivos e equipamentos públicos, como centros co- munitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e pla- netários. 43.4 Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo com carga horária ampliada. 13.5 Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de cri- anças de O a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exi- gidos pela Legislação. 43.6 Atender aos estudantes do campo, de comunidades indígenas e qui- lombolas na oferta de carga horária ampliada, com base em consulta pré- via e informada, considerando-se as peculiaridades locais. 43.7 Garantir, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em todas as escolas que implantarem carga horária ampliada. META 14 - Ofertar a educação básica para toda a população escolarizável das escolas do campo: Estratégias: 14.1 Universalizar a oferta da educação básica no € do campo, respeitan- do as peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada esti- mulando a prática agrícola e tecnológica com base na agroecologia e na socioeconomia solidária. 14.2 Implementar cursos profissionalizantes nas escolas do campo de | acordo coma demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas, | atendendo a singularidade de cada região e suas diferentes formas de pro- dução, por intermédio de parcerias firmadas entre as diferentes esferas de | governo e outros órgãos e instituições, visando a sustentabilidade no uso da terra de forma equilibrada e outras demandas locais. 44.3 Promover a formação continuada em educação ambiental do traba- lhador rural e agricultor familiar para a conservação e sustentabilidade am- biental, reflorestamento, culturas adaptadas à região e conservação do so- lo, por intermédio de parcerias entre diferentes esferas de governo € Ou- tros órgãos e instituições. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 222/2015 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLI- COS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS”. GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art 44, da Lei Municipal nº. 266/2004 RESOLVE: Artigo1º- Fica CONCEDIDO a REMOÇÃO do Servidor AUREO RAMOS ANTUNES no cargo de MOTORISTA CNH DIE, lotado na Secretaria Mu nicipal de Agricultura para a Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Assinado Digitalment 25/06/2015 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O.C. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:19/06/2015 Categoria PORTARIA Titulo: Lei Municipal nº 1.203 DE 16 DE JUNHO DE 2015 Status:Publicado Nº Diário Oficial649 Documento ODT Download º Voltar SARRO DP PAR ODE or priindex ohn/nomeidetalheicodig o. materia/57434/pagina/2 111