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norma nº 1281/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1281 / 2017
Date 2017-01-20
EmentaEstabelece o índice de Revisão Geral dos Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 1.281 de 20 de Janeiro de 2017
(Projeto de Lei nº 007/2017, autoria do Legislativo)
“ESTABELECE O ÍNDICE DE REVISÃO
GERAL DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Fábio Marcos Pereira de Faria,
Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de revisão
geral anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição
Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 6,29% (Seis
virgula vinte e nove por cento), sobre a remuneração dos
servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados
emergencialmente, bem como o de cargos em comissão.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro de 2016 a
dezembro de 2016, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso em 20 de Janeiro de 2017. 
Fábio Marcos Pereira de faria
Prefeito Municipal

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