| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | Estabelece o índice de Revisão Geral dos Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 1.281 de 20 de Janeiro de 2017 (Projeto de Lei nº 007/2017, autoria do Legislativo) “ESTABELECE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de revisão geral anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 6,29% (Seis virgula vinte e nove por cento), sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como o de cargos em comissão. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de Janeiro de 2017. Fábio Marcos Pereira de faria Prefeito Municipal