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norma nº 1282/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2017
Date 2017-01-20
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 1.282 de 20 de Janeiro de 2017
(Projeto de Lei nº 008/2017, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor
de R$ 250.000,00 ( Duzentos e Cinquenta Mil Reais) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 1060 – URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.046 – Construção Ciclovias e Parques de Ginástica 
07.02.1.046.4.4.90.51.00 – Obras e Instalaçõe R$ 250.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o
Ministério do Esporte/Caixa sob Contrato de Repasse nº
831334/2016:
Repasse Convênio R$ 250.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Janeiro de 2017.
ra de Faria
Prefeito Municipal

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