| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.290 DE 13 DE ABRIL DE 2017 (Projeto de Lei nº 014/2017, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.678,416,32(Dois Milhões Seiscentos e Setenta e Oito Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Dois Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 1060 – URBANISMO Proj:/Ativ: 1.042 – Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02.1.042.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.678,416,32 (Dois Milhões Seiscentos e Setenta e Oito Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Dois Centavos). Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº 0836/2016-SECID: Repasse Convênio R$ 2.678,416,32 (Dois Milhões Seiscentos e Setenta e Oito Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Dois Centavos). Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de Abril de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal