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norma nº 1290/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaDispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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 LEI MUNICIPAL Nº 1.290 DE 13 DE ABRIL DE 2017
(Projeto de Lei nº 014/2017, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos
Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.678,416,32(Dois Milhões Seiscentos
e Setenta e Oito Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Dois
Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 1060 – URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.042 – Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 
07.02.1.042.4.4.90.51.00 – 
Obras e Instalações R$ 2.678,416,32 (Dois Milhões Seiscentos e Setenta e
Oito Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Dois Centavos).
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de
Cidades SECID sob Convênio nº 0836/2016-SECID:
Repasse Convênio R$ 2.678,416,32 (Dois Milhões Seiscentos e Setenta e Oito
Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Dois Centavos).
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de Abril de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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