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norma nº 1293/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaAutoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 1.293 de 30 de Maio de 2017
(Projeto de Lei nº 020/2017, autoria do executivo)
Autoriza a realização de PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, visando
contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária e de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender às necessidades temporárias e de
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na
Lei Municipal nº 994/2011.
§ 1º As contratações temporárias se destinam a atender os
Programas: Criança Feliz – Primeira Infância no SUAS e Acessuas
Trabalho.
§ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao Convênio
e duração dos programas citados no Parágrafo 1.º 
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas
e títulos, para contratação temporária, de acordo com o Convênio,
cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
§ 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a
ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados
neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
§ 2º As inscrições terão o valor de R$ 25,00 Ensino Médio;
R$ 50,00 Ensino Superior.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade do
convênio, contado da publicação da sua homologação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 30 de
maio de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo I da Lei Municipal nº 1.293/2017
Programa Criança Feliz- Primeira Infância no SUAS
Função Vagas Formação Carga 
Horária
Salário
Base
Visitadores 04 Nível Médio 40h R$
1.500,00
Supervisor 01 Níve Superior 20h R$
2.500,00
Programa Acessuas Trabalho
Função Vagas Formação Carga 
Horária
Salário
Base
Técnico Nível
Médio
01 Nível Médio 40h R$
1.500,00
Técnico Nível
Superior
01 Técnico Nível
Superior
30h R$
3.750,00

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