| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 1.293 de 30 de Maio de 2017 (Projeto de Lei nº 020/2017, autoria do executivo) Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 994/2011. § 1º As contratações temporárias se destinam a atender os Programas: Criança Feliz – Primeira Infância no SUAS e Acessuas Trabalho. § 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao Convênio e duração dos programas citados no Parágrafo 1.º Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para contratação temporária, de acordo com o Convênio, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. § 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º As inscrições terão o valor de R$ 25,00 Ensino Médio; R$ 50,00 Ensino Superior. Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade do convênio, contado da publicação da sua homologação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 30 de maio de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo I da Lei Municipal nº 1.293/2017 Programa Criança Feliz- Primeira Infância no SUAS Função Vagas Formação Carga Horária Salário Base Visitadores 04 Nível Médio 40h R$ 1.500,00 Supervisor 01 Níve Superior 20h R$ 2.500,00 Programa Acessuas Trabalho Função Vagas Formação Carga Horária Salário Base Técnico Nível Médio 01 Nível Médio 40h R$ 1.500,00 Técnico Nível Superior 01 Técnico Nível Superior 30h R$ 3.750,00