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norma nº 1304/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaFixa novos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, revoga a Lei nº 1.180/2015 e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 1.304/2017
De 17 de agosto de 2017
(Projeto Lei nº 030/2017 de autoria do executivo)
Fixa novos valores das diárias a serem
pagas aos agentes políticos e
servidores do Município, revoga a Lei
nº 1.180/2015 e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° O anexo I da Lei Municipal nº 1.076/2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I – TABELA DE DIÁRIAS
Tabela A – Vice-Prefeito e Secretários Municipais:
VALOR DA DIÁRIA
(R$)
DIÁRIAS COM PERNOITE 250,00
BRASÍLIA D F - Com pernoite 350,00
SEM PERNOITE 100,00
Tabela B – Demais servidores efetivos, contratados e os outros
ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A:
VALOR DA DIÁRIA (R$)
DÁRIAS COM PERNOITE 200,00
BRASÍLIA D F - Com pernoite 250,00
SEM PERNOITE 80,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 1.180/2015.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto
de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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