| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | Fixa novos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, revoga a Lei nº 1.180/2015 e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 1.304/2017 De 17 de agosto de 2017 (Projeto Lei nº 030/2017 de autoria do executivo) Fixa novos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, revoga a Lei nº 1.180/2015 e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O anexo I da Lei Municipal nº 1.076/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I – TABELA DE DIÁRIAS Tabela A – Vice-Prefeito e Secretários Municipais: VALOR DA DIÁRIA (R$) DIÁRIAS COM PERNOITE 250,00 BRASÍLIA D F - Com pernoite 350,00 SEM PERNOITE 100,00 Tabela B – Demais servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A: VALOR DA DIÁRIA (R$) DÁRIAS COM PERNOITE 200,00 BRASÍLIA D F - Com pernoite 250,00 SEM PERNOITE 80,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.180/2015. Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal