| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2017 |
| Date | 2017-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.316 de 25 de Outubro de 2017 (Projeto de Lei nº 048/2017, autoria do Executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 305.000,00 (Trezentos e Cinco Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 1060 – URBANISMO Fonte de Recurso: 0124 -Transferência de Convênio- Outros Proj:/Ativ: 1.049 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 07.02.0124.1.049.4.4.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente R$ 300.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e FUNASA/Convênio nº 249/2016: Repasse Convênio R$ 300.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de Outubro de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal