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norma nº 1316/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2017
Date 2017-10-25
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.316 de 25 de Outubro de 2017
(Projeto de Lei nº 048/2017, autoria do Executivo)
 
“Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional 
Especial por excesso de 
arrecadação, com base nos 
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 
e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras 
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio 
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de 
R$ 305.000,00 (Trezentos e Cinco Mil Reais) para dar cobertura a 
dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 1060 – URBANISMO
Fonte de Recurso: 0124 -Transferência de Convênio- Outros
Proj:/Ativ: 1.049 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos 
Rodoviários 
07.02.0124.1.049.4.4.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente
R$ 300.000,00 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados 
recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Canarana e FUNASA/Convênio nº 249/2016:
Repasse Convênio R$ 300.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, 25 de Outubro de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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