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norma nº 1322/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 2017
Date 2017-11-08
EmentaAutoriza o Município de Canarana a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços- "CONSUSMT" e a ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
LEI MUNICIPAL Nº 1.322 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei nº 041/2017, autoria do executivo)
Autoriza o Município de Canarana a
participar do Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e 
Serviços- “ CONSUSMT ” e a ratificar o 
Protocolo de Intenções firmado entre os 
Municípios de Acorizal; Água Boa; Alta 
Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; 
Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; 
Apiacás; Araguaiana; Araguainha; Araputanga; 
Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; 
Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus 
do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; 
Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo 
Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; 
Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapada dos 
Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colíder; 
Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista 
d`Oeste; Cotriguaçu; Cuiabá; Curvelândia; 
Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; 
Figueirópolis D`Oeste; Gaúcha do Norte; 
General Carneiro; Glória d`Oeste; Guarantã 
do Norte; Guiratinga; Indiavaí; Ipiranga do 
Norte; Itanhangá; Itaúba; Itiquira; Jaciara; 
Jangada; Jauru ; Juara; Juína; Juruena; 
Juscimeira; Lambari d`Oeste; Lucas do Rio 
Verde; Luciara; Marcelândia; Matupá; 
Mirassol D`Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa 
Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes; 
Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova 
Guarita; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova 
Maringá; Nova Monte verde; Nova Mutum; Nova 
Nazaré; Nova Olímpia; Nova Santa Helena; 
Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte 
do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antônio; 
Novo São Joaquim; Paranaíta; Paranatinga; 
Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Planalto da 
Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte 
Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do 
Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Esperidião; 
Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste; 
Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão 
Cascalheira; Ribeirãozinho; Rio Branco; 
Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Oeste; 
Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz do 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa 
Terezinha; Santo Afonso; Santo Antônio do 
Leste; Santo Antônio do Leverger; São Félix 
do Araguaia; São José do Povo; São José do 
Rio Claro; São José do Xingu; São José dos 
Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal; 
Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; 
Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra 
Nova do Norte; Tesouro; Torixoréu; União do 
Sul; Vale de São Domingos; Várzea Grande; 
Vera; Vila Bela Santíssima Trindade; Vila 
Rica e dá outras providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a
participação do Município de Canarana - MT no Consórcio
Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços denominado 
CONSUSMT ”, ratificando o Protocolo de Intenções, firmado em 10
de julho de 2017 entre os municípios de Acorizal; Água Boa; Alta 
Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto 
Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha; 
Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do 
Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; 
Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos 
de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda; Castanheira; 
Chapada dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colíder; Colniza; 
Comodoro; Confresa; Conquista d`Oeste; Cotriguaçu; Cuiabá; 
Curvelândia; Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; 
Figueirópolis D`Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Glória 
d`Oeste; Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiavaí; Ipiranga do 
Norte; Itanhangá; Itaúba; Itiquira; Jaciara; Jangada; Jauru ; 
Juara; Juína; Juruena; Juscimeira; Lambari d`Oeste; Lucas do Rio 
Verde; Luciara; Marcelândia; Matupá; Mirassol D`Oeste; Nobres; 
Nortelândia; Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes; Nova 
Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova Lacerda; Nova 
Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde; Nova Mutum; Nova 
Nazaré; Nova Olímpia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova 
Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; Novo Santo 
Antônio; Novo São Joaquim; Paranaíta; Paranatinga; Pedra Preta; 
Peixoto de Azevedo; Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; 
Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Gaúchos; Porto Esperidião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do 
Leste; Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; 
Ribeirãozinho; Rio Branco; Rondolândia; Rondonópolis; Rosário 
Oeste; Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita 
do Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antônio do 
Leste; Santo Antônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São José 
do Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos 
Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; 
Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra Nova do 
Norte; Tesouro; Torixoréu; União do Sul; Vale de São Domingos; 
Várzea Grande; Vera; Vila Bela Santíssima Trindade; Vila Rica com 
a finalidade de instituir o Consórcio Público Intermunicipal de 
Saúde/Medicamentos e serviços- “CONSUSMT”, sob a forma de
Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado 
com base na Lei 11.107/2015, Decreto 6.017/2007 assim como as leis 
13.019/2014 e 13.204/2015 leis das Organizações Civis. 
Parágrafo único: Constitui objeto do presente Protocolo de 
Intenções a cooperação entre os partícipes a gestão associada de 
saúde com a finalidade específica de operacionalizar ações de 
Assistência Farmacêutica por meio da aquisição e distribuição de 
medicamentos, insumos, equipamentos e serviços com destinação 
exclusiva à população usuária do Sistema Único de Saúde nos 
municípios de Mato Grosso. 
Art. 2º O Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema 
Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, “CONSUSMT” disporá sobre
à organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos
constitutivos.
Art. 3º Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos
ao Consórcio, na forma e condições da legislação de cada um.
Art. 4º O valor dos recursos financeiros, quando necessários para
o cumprimento do contrato de rateio e ou para outro instrumento 
jurídico permitido pela gestão associada de serviços do Consórcio 
Público Intermunicipal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato 
Grosso, “CONSUSMT” previsto no art. 8°, da Lei n°. 11.107/2005 e 
Decreto n°. 6.017/2007, deverão estar consignados em rubrica 
específica nas Leis Orçamentárias em vigência.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
§ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das
dotações que o suportam.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de 
rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive 
transferências ou operações de crédito.
§ 3º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o 
Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento 
das obrigações previstas no contrato de rateio.
§ 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei Complementar nº. 101/2000 LRF, o Consórcio Público deve
fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, 
nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas
com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de 
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente
Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das
atividades ou projetos atendidos.
§ 5º Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia 
suspensão, o ente consorciado que não consignar, nas suas Leis
Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações
suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
contrato de rateio.
Art. 5º Para atender as despesas, decorrentes da execução da
presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da dotação 
orçamentária, constante no orçamento vigente.
Art. 6º A retirada do ente consorciado do Consórcio Público
dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral,
na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do
Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Único de Saúde do 
Estado de Mato Grosso, “CONSUSMT”. 
Parágrafo único: Os bens destinados ao Consórcio Público pelo
consorciado que se manifesta formalmente a intenção de destituir￾se do Consórcio, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso
de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no 
instrumento de transferência ou alienação.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art.7º A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante 
lei por todos os entes Consorciados.
Art.8º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição
Federal, Lei nº11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto n°. 
6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007 e a Lei n˚ 13.019/2014 e 
13.204/2015
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, 08 de Novembro de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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