| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para que o Executivo insira item à Lei 1068/13 - Plano Plurianual para o Quadriênio de 2014/2017. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso LEI MUNICIPAL Nº 1.323 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017 (Projeto de Lei nº 042/2017, autoria do executivo) Dispõe sobre a Autorização para que o Executivo insira item à Lei 1068/13 – Plano Plurianual para o Quadriênio de 2014/2017 O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos pereira de Faria, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1068/13 – PLANO PLURIANUAL para o Quadriênio de 2014/2017, as modificações que seguem especificadas em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de Novembro de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal