| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação na integra do artigo 7º e seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 667/2004, de 03 de dezembro de 2004. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso LEI MUNICIPAL Nº 1.332 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 (Projeto de Lei nº 055/2017, autoria do executivo) Dispõe sobre a revogação na íntegra do artigo 7º e seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal Nº.667/2004, de 03 de dezembro de 2004. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei nº. 1.101/2013, de 05 de novembro de 2013, com orientação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o artigo 7º e seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº. 667/2004 que “Dispõe sobre a instituição do programa Bolsa Família e dá outras providências”. Art. 2º. As atribuições competentes ao artigo revogado serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, atendendo a Lei nº. 1.101/2013, de 05 de novembro de 2013, com orientação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 22 de novembro de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal