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norma nº 1332/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaDispõe sobre a revogação na integra do artigo 7º e seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 667/2004, de 03 de dezembro de 2004.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
LEI MUNICIPAL Nº 1.332 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei nº 055/2017, autoria do executivo)
Dispõe sobre a revogação na íntegra 
do artigo 7º e seus incisos e 
parágrafos, da Lei Municipal
Nº.667/2004, de 03 de dezembro de 
2004.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em 
consonância com a Lei nº. 1.101/2013, de 05 de novembro de 2013, 
com orientação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 7º e seus incisos e parágrafos, da 
Lei Municipal nº. 667/2004 que “Dispõe sobre a instituição do 
programa Bolsa Família e dá outras providências”.
Art. 2º. As atribuições competentes ao artigo revogado serão de
responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS, atendendo a Lei nº. 1.101/2013, de 05 de novembro de 2013, 
com orientação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 22 de novembro de 
2017. 
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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