| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a doar área de terras urbanas. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.339 de 15 de Dezembro de 2017 (Projeto de Lei nº 067/2017, autoria do executivo) Autoriza o Executivo a doar área de terras urbanas. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Presbiteriana do Brasil – Sínodo Sudoeste – Igreja Presbiteriana de Canarana, CNPJ 20.915.868/0001-29, uma área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 16.553, lote 08 quadra 03 do Loteamento Jardim Curitiba, com área total de 1.649,70 m²(Mil, seiscentos e quarenta e nove metros vírgula setenta metros quadrados)conforme croqui de localização anexo à presente lei: Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.666/93. Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada no Artigo 1.º; Art. 3º A área se destina à construção de um templo. Art. 4º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 15 de dezembro de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal