| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.343 de 20 de Fevereiro de 2018 (Projeto de Lei nº005/2018 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 106.400,00 (Cento e Seis Mil e Quatrocentos Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discriminadas a serem incluída na Lei Orçamentária Anual 1.327/17 de 22 de novembro de 2017: ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA:0027 – ASSISTÊNCIA E MELHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS FONTE DE RECURSO: 0029 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional Assist. Social Proj:/Ativ: 2.077 – Manutenção Programas Sociais Diversos 09.02.0027.2.077.3.1.90.04.00 – Contratações por Tempo Determinado R$ 76.400,00 09.02.0027.2.077.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 15.000,00 09.02.0027.2.077.3.3.90.14.00 – Diárias - Civil R$ 5.000,00 09.02.0027.2.077.4.4.90.52.00 – Equip. Materiais Permanentes R$ 10.000,00 SOMA R$ 106.400,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações, conforme discriminação abaixo. ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA:0027 – ASSISTÊNCIA E MELHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS FONTE DE RECURSO: 0029 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional Assist. Social Proj:/Ativ: 2.077 – Manutenção Programas Sociais Diversos 09.02.0027.2.077.3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00 09.02.0027.2.077.3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 76.400,00 SOMA R$ 106.400,00 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de Fevereiro de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal