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norma nº 1343/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaDispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.343 de 20 de Fevereiro de 2018
(Projeto de Lei nº005/2018 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Anulação de Dotações e 
dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de 
R$ 106.400,00 (Cento e Seis Mil e Quatrocentos Reais) para dar 
cobertura às dotações abaixo discriminadas a serem incluída na 
Lei Orçamentária Anual 1.327/17 de 22 de novembro de 2017:
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PROGRAMA:0027 – ASSISTÊNCIA E MELHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS
FONTE DE RECURSO: 0029 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional Assist. Social
Proj:/Ativ: 2.077 – Manutenção Programas Sociais Diversos
09.02.0027.2.077.3.1.90.04.00 – Contratações por Tempo Determinado R$ 76.400,00
09.02.0027.2.077.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 15.000,00
09.02.0027.2.077.3.3.90.14.00 – Diárias - Civil R$ 5.000,00
09.02.0027.2.077.4.4.90.52.00 – Equip. Materiais Permanentes R$ 10.000,00 
 SOMA R$ 106.400,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações, 
conforme discriminação abaixo.
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PROGRAMA:0027 – ASSISTÊNCIA E MELHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS
FONTE DE RECURSO: 0029 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional Assist. Social
Proj:/Ativ: 2.077 – Manutenção Programas Sociais Diversos
09.02.0027.2.077.3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00
09.02.0027.2.077.3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 76.400,00
 SOMA R$ 106.400,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, em 20 de Fevereiro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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