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norma nº 1345/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaEstabelece o Índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências.
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matéria 630 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.345 de 20 de Fevereiro de 2018
(Projeto de Lei nº007/2018 de autoria do Legislativo).
“Estabelece o índice de Revisão
Geral dos vereadores e
servidores do poder legislativo
e dá outras providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento), sobre o subsídio
dos vereadores e sobre a remuneração dos servidores do
Legislativo Municipal, inclusive os contratados
emergencialmente, bem como os de cargos em comissão.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2017, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de janeiro de 2018.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso em 20 de Fevereiro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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