| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Estabelece o Índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.345 de 20 de Fevereiro de 2018 (Projeto de Lei nº007/2018 de autoria do Legislativo). “Estabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento), sobre o subsídio dos vereadores e sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2017, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2018. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de Fevereiro de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal