| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.346 de 20 de Fevereiro de 2018 (Projeto de Lei nº008/2018 de autoria do Executivo). Atualiza O Piso Salarial para os Profissionais da Educação Básica Municipal, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso Salarial dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino em 6,81% (seis virgula oitenta e um por cento) sobre a remuneração vigente, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (art. 2º, §§ 1º e 3º, e art. 5º). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de Fevereiro de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal