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norma nº 1346/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaAtualiza o Piso Salarial para os Profissionais da Educação Básica Municipal, e dá outras providências.
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matéria 631 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.346 de 20 de Fevereiro de 2018
(Projeto de Lei nº008/2018 de autoria do Executivo).
Atualiza O Piso Salarial para os
Profissionais da Educação Básica
Municipal, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso
Salarial dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de
Ensino em 6,81% (seis virgula oitenta e um por cento) sobre a
remuneração vigente, para fins de adequação aos valores de que
trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (art. 2º, §§
1º e 3º, e art. 5º).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º
de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 20 de Fevereiro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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