| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dás outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.350 de 06 de Março de 2018 (Projeto de Lei nº014/2018 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 493.100,00 (Quatrocentos e Noventa e Três Mil e Cem Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constantes na Lei Municipal 1.327/17 de 23 de novembro de 2.017: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02.024.1.035.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 493.100,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/Caixa sob Convênio nº 840648/2016. Repasse Convênio R$ 493.100,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de Março de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal