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norma nº 1350/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dás outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.350 de 06 de Março de 2018
(Projeto de Lei nº014/2018 de autoria do Executivo).
 
“Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e 
VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio 
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de 
R$ 493.100,00 (Quatrocentos e Noventa e Três Mil e Cem Reais) para 
dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constantes na Lei 
Municipal 1.327/17 de 23 de novembro de 2.017:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 
07.02.024.1.035.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 493.100,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação autorizado no Art. 1º, serão utilizados 
recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/Caixa sob Convênio nº 
840648/2016.
Repasse Convênio R$ 493.100,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, 06 de Março de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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