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norma nº 1351/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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matéria 638 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.351 de 06 Março de 2018
(Projeto de Lei nº015/2018 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação (convênio), com 
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e 
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição 
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio 
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação 
(convênio) no valor de R$ 1.112.250,00 (Hum Milhão, Cento e Doze 
Mil e Duzentos e Cinquenta Reais) para dar cobertura a dotações 
abaixo discriminadas constante na Lei Municipal 1.327/17 de 22 de 
novembro de 2017:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 
07.02. 024.1.035.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.112.250,00 
 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de 
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
SUDECO sob o Convênio 863775/2017:
Repasse Convênio SUDECO Nº 863775/2017 R$ 1.112.250,00
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, 06 de Março de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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