br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1360/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1360 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaEstabelece o índice de Revisão Geral no subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.
native_id1262

Originating matéria

matéria 635 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.360 de 20 de Março de 2018
(Projeto de Lei nº012/2018 de autoria do Executivo).
“Estabelece o índice de Revisão Geral
no subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais, e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), sobre o
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente
à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2017, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 20 de Março de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

open original →