| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | Altera o valor do vencimento do cargo de Secretário da PREVICAN e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal n° 1.362 de 20 de Março de 2018. (Projeto de lei n° 023 de autoria do Executivo) Altera o valor do vencimento do cargo de Secretário da PREVICAN e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 46, inc. I, da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado O valor do vencimento do cargo de Secretário da PREVICAN, criado pela Lei Municipal nº 879/2009, de 23 de abril de 2009, para R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual vigente da PREVICAN. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam—se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal