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norma nº 1373/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaDispõe sobre a criação da verba denominada Plantão de Fiscalização, destinados exclusivamente aos servidores lotados na Secretaria de Finanças do Município de Canarana - MT e dá outras providências.
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matéria 657 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.373 de 26 de Junho de 2018
(Projeto de Lei nº034/2018 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a criação da verba 
denominada Plantão de Fiscalização, 
destinados exclusivamente aos 
servidores lotados na Secretaria de 
Finanças do Município de Canarana-MT e 
dá outras providências 
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criada a verba denominada “Plantão de 
Fiscalização” destinada exclusivamente aos servidores lotados na 
Secretaria de Finanças.
§ 1º Um plantão fiscal corresponderá a uma carga de 24 (Vinte e 
quatro) horas contínuas em serviço.
§ 2º Cada servidor da Secretaria de Finanças poderá perfazer 
durante o mês até 06 (seis) plantões de 24 (vinte e quatro) 
horas cada, em conformidade com a escala de plantões elaborada
pela Secretaria de Finanças.
§ 3º O valor de cada plantão de 24 (vinte e quatro) horas será 
de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).
Art.2º - O Servidor beneficiário da verba denominada plantão de 
fiscalização não terá direito a verba indenizatória criada pela 
Lei Municipal n. º 1.215 de 04 de novembro de 2015.
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão 
por conta do Orçamento Anual do Município.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, 26 de junho de 2018.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal

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