| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da verba denominada Plantão de Fiscalização, destinados exclusivamente aos servidores lotados na Secretaria de Finanças do Município de Canarana - MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.373 de 26 de Junho de 2018 (Projeto de Lei nº034/2018 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a criação da verba denominada Plantão de Fiscalização, destinados exclusivamente aos servidores lotados na Secretaria de Finanças do Município de Canarana-MT e dá outras providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica criada a verba denominada “Plantão de Fiscalização” destinada exclusivamente aos servidores lotados na Secretaria de Finanças. § 1º Um plantão fiscal corresponderá a uma carga de 24 (Vinte e quatro) horas contínuas em serviço. § 2º Cada servidor da Secretaria de Finanças poderá perfazer durante o mês até 06 (seis) plantões de 24 (vinte e quatro) horas cada, em conformidade com a escala de plantões elaborada pela Secretaria de Finanças. § 3º O valor de cada plantão de 24 (vinte e quatro) horas será de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Art.2º - O Servidor beneficiário da verba denominada plantão de fiscalização não terá direito a verba indenizatória criada pela Lei Municipal n. º 1.215 de 04 de novembro de 2015. Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Orçamento Anual do Município. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 26 de junho de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal