br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1375/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id1277

Originating matéria

matéria 659 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.375 de 26 de Junho de 2018
(Projeto de Lei nº036/2018 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação (convênio), com 
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 
e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras 
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) 
no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais) para 
dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei 
Municipal 1.327/17 de 22 de novembro de 2017:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 022 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.013 – Aquisição de Veículos. Ônibus e Micro-ônibus 
05.02.12.361.0006.4.4.90.52.0–Equipamentos Material Permanente R$ 125.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC 
– MT, através do contrato de repasse nº:
REPASSE CONVÊNIO 1581/2017 R$ 125.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
em 26 de junho de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

open original →