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norma nº 1380/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1380 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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matéria 664 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.380 de 26 de junho de 2018
(Projeto de Lei nº041/2018 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso 
de Arrecadação (convênio), com base nos 
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, 
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá 
Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação 
(Convenio) no valor de R$ 580.000,00 (Quinhentos e Oitenta Mil 
Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas 
constante da Lei Municipal 1.327/17 de 22 de novembro de 2017:
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTICO
UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO SEC. DES. SÓCIOECON. TURISTICO
PROGRAMA: 0025 – PROMOÇÃO DO TURISMO REGIONAL
FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 2.087 – Manutenção, Realiz. Eventos Parque Exposição –
FEICAN 11.01.23.695.0025.3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa 
Jurídica R$ 580.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
Secretaria de Cultura – MT, através da:
Proposta de Convênio 0945/2018 R$ 580.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
em 26 de junho de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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