| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.380 de 26 de junho de 2018 (Projeto de Lei nº041/2018 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 580.000,00 (Quinhentos e Oitenta Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.327/17 de 22 de novembro de 2017: ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTICO UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO SEC. DES. SÓCIOECON. TURISTICO PROGRAMA: 0025 – PROMOÇÃO DO TURISMO REGIONAL FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - OUTROS Proj:/Ativ: 2.087 – Manutenção, Realiz. Eventos Parque Exposição – FEICAN 11.01.23.695.0025.3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 580.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Cultura – MT, através da: Proposta de Convênio 0945/2018 R$ 580.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26 de junho de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal