| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. |
| native_id | 1286 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.384 de 26 de junho de 2018 (Projeto de Lei nº045/2018 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio) no valor de R$ 104.319,34 (Cento e quatro mil, trezentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas Constante na Lei Municipal de 1.327/17 de 22 de Novembro de 2017: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02. 024.1.035.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 104.319,34 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SECIDMT sob o nº: Repasse Convênio SECID Nº 0509/2016 R$ 104.319,34 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26 de junho de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal