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norma nº 1385/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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matéria 669 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Lei Municipal nº 1.385 de 26 de junho de 2018
(Projeto de Lei nº046/2018 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio) 
no valor de R$ 270.476,19 (Duzentos e Setenta Mil, Quatrocentos e 
Setenta e Seis Reais e Dezenove Centavos) para dar cobertura a 
dotações abaixo discriminadas Constante na Lei Municipal de 1.327/17 
de 22 de novembro de 2017:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 
07.02. 024.1.035.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 270.476,19 
 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o 
Ministério das Cidades/Caixa Econômica sob o Convênio nº 
030961/2018:
Repasse Convênio M. DAS CIDADES Nº 030961/2018 R$ 270.476,19
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
em 26 de junho de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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