| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2018 |
| Date | 2018-07-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 1288 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.386 de 13 de Julho de 2018 (Projeto de Lei nº053/2018 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana – MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.810.128,19 (Dezenove milhões, oitocentos e dez mil, cento e vinte e oito reais e dezenove centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2018. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (0100): R$ 8.358.405,01 Fonte de Recurso (0101): R$ 2.866.549,62 Fonte de Recurso (0102): R$ 1.688.756,67 Fonte de Recurso (0114): R$ 2.677.857,29 Fonte de Recurso (0115): R$ 250.927,60 Fonte de Recurso (0118): R$ 1.451.612,13 Fonte de Recurso (0119): R$ 2.116.334,22 Fonte de Recurso (0129): R$ 349.685,65 TOTAL R$ 19.810.128,19 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Sede do Poder Executivo, Canarana - MT, em 13 de julho de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal