| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.388 de 07 de Agosto de 2018 (Projeto de Lei nº049/2018 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discriminadas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual 1.327/17 de 22 de novembro de 2017: ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS UNIDADE: 03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO(A) ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA:0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL FONTE DE RECURSO: 100 – Recursos Ordinários Proj:/Ativ: 2.010 – Manutenção das Atividades ADM da Sec de Administração 03.01.0003.2.0103.3.90.41.00 – Contribuições R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações, conforme discriminação abaixo. ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS UNIDADE: 03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO(A) ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA:0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL FONTE DE RECURSO: 100 – Recursos Ordinários Proj:/Ativ: 2.010 – Manutenção das Atividades ADM da Sec de Administração 03.01.0003.2.0103.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 07 de Agosto de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal