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norma nº 1388/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1388 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.388 de 07 de Agosto de 2018
(Projeto de Lei nº049/2018 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Anulação de Dotações e 
dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de 
R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para dar cobertura às 
dotações abaixo discriminadas a serem incluídas na Lei 
Orçamentária Anual 1.327/17 de 22 de novembro de 2017:
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE: 03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO(A) ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA:0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
FONTE DE RECURSO: 100 – Recursos Ordinários
Proj:/Ativ: 2.010 – Manutenção das Atividades ADM da Sec de Administração
03.01.0003.2.0103.3.90.41.00 – Contribuições R$ 50.000,00
 SOMA R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações, 
conforme discriminação abaixo.
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE: 03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO(A) ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA:0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
FONTE DE RECURSO: 100 – Recursos Ordinários
Proj:/Ativ: 2.010 – Manutenção das Atividades ADM da Sec de Administração
03.01.0003.2.0103.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
 SOMA R$ 50.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, em 07 de Agosto de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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