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norma nº 1390/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1390 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaAutoriza o Poder Legislativo do Município de Canarana, Estado do Mato Grosso a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado do Mato Grosso - UCMMAT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.390 07 de Agosto de 2018
(Projeto de Lei nº051/2018 de autoria do Legislativo).
 
 
Autoriza o Poder Legislativo do 
Município de Canarana, Estado do 
Mato Grosso a filiar-se a União das 
Câmaras Municipais do Estado do 
Mato Grosso-UCMMAT e dá outras 
Providências.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu 
artigo 189, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar￾se a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Groso￾UCMMAT.
Parágrafo Único: A presente autorização e para o prazo de 05 
(cinco) meses, compreendendo os meses de agosto a dezembro de 
2018.
Art. 2º- Os custos da contribuição mensal associativa serão da 
ordem de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), a ser pagos em 05 
parcelas, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), e 
será aportado junto a seguinte dotação orçamentária 
01.01.2002.3.3.90.41.00.00 – Contribuição.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, em 07 de Agosto de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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