| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo do Município de Canarana, Estado do Mato Grosso a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado do Mato Grosso - UCMMAT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.390 07 de Agosto de 2018 (Projeto de Lei nº051/2018 de autoria do Legislativo). Autoriza o Poder Legislativo do Município de Canarana, Estado do Mato Grosso a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado do Mato Grosso-UCMMAT e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiarse a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato GrosoUCMMAT. Parágrafo Único: A presente autorização e para o prazo de 05 (cinco) meses, compreendendo os meses de agosto a dezembro de 2018. Art. 2º- Os custos da contribuição mensal associativa serão da ordem de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), a ser pagos em 05 parcelas, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), e será aportado junto a seguinte dotação orçamentária 01.01.2002.3.3.90.41.00.00 – Contribuição. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 07 de Agosto de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal