| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2018 |
| Date | 2018-08-21 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUIBANDA de Canarana - MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 O” Lei Municipal nº 1.392 de 21 de Agosto de 2018 , Projeto de Lei nº054/2018 de autoria do Legislativo). DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUIBANDA DE CANARANA -MT. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Ederson Porsch. Art.1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Mestre Maisena (ADCCMM), nome de fantasia Associação de Capoeira Arquebanda, CNPJ 28.157.751/0001= 35, com sede na Rua Poxoréu, número 2068, Residencial Cidade Jardim, no Município de Canarana-MT. Art.2º. À entidade, mencionada no artigo primeiro, ficam assegurados todos os direitos e deveres decorrentes da presente Lei. Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 21 de Agosto de 2018. Fábio Marc eira de Faria Pre nicipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 22 de Agosto de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 3.048 3 2020/103.125.518,03 rca 93)[5.837.293,47]1.289.254,55 [6,40% ] 4 2021/107.717.105,08 |(4.591.587,05)/6.097.194,63/1.505.607,58 |7,40% 5 |2022[112.350.403,11 |(4.633.208,04)/6.359.456,78/1.726.168,74 |8,40% a 6 2023/116.803.395,67 |(4.452.992,56)[6.611.512,96/2.158.520,41 [10,40% 7 2024/121.056.281,32 |(4.252.885,65) 6.852.242 34/2.599.356,69 [12,40% 8 2025/125.087.936,72 |(4.031.655,40)/7.080.449,25 3.048.793,85 |14,40% 9 2026/128.649.166,17 |(3.561.229,45) [7.282.028,27/3:720.798,82 [17,40% 10 2027/131.697.820,78 |(3.048.654,61)[7.454.593,63/4.405.939,02 |20,40% “1 2028/134.189.015,49 |(2.491.194,71)|7.595.604,65/5.104.409,94 [23,40% 12 2029/135.841.424,49 |(1.652.409,00) |7.689.137,24/6.036.728,24 |27,40% 13 2030/136.585.496,56 |(744.072,07) |7.731.254,52/6.987.182,45 [31,40% 14 [2031[136.347.221,75 [238.274,82 |7.717.767,27]7.956.042,08 [36,40% Z| 15 2032/134.807.245,96 [1.539.975,78 |7.630.598,83/9.170.574,61 |40,40% 16 2033/131.862.562,41 |2.944.683,56 |7.463.918,63/10.408.602,18/45,40% 17 12034127. 403.614,51 |4.458.947,90 |7.211.525,35/11.670.473,25/50,40% 18 2035/121.313.898,05 [6.089.716,46 |6.866.824,42/12.956.540,88]55,40% 19 2036/113.469.539,35 |7.844.358,70 |6.422.804,11/14.267.162,81/60,40% 20 2037/104 186.459,54 9.283.079,81 |5.897.346,77/15.180.426,58]63,63% 21 2038/94.185.482,41 [10.000.977,12/5.331.253,72/15.332.230,84 63,63% 22 “|2039/83.421.925,02 [10.763.557,40 [4.721.995,76/15.485.553,15]63,63% 23 2040/71.848.407,31 [1.573.517,70 |4.066.890,98/15.640.408,68 53,63% 24 2041/59.414.690,21 [12.433.717,10 [3.363.095,67/15.796.812,77/63,63% (25 [2042/46.067.503,87 [13.347.186,34 [2.007.594,56 /15.954.780,90]63,63% 26 — |2043]31.750.365,68 [14.317.138,20 [1.797.190,51] 16.114.328,71/63,63% | 27 2044/16.403.387,30 | [15.346.978,37 [928.493,62 [16.275.471,99/63,63% 28 2045 e 16.440.317,08 (2.090,36) [16.438.226,71 sas 29 - - - - 30 - - = B ” - - - E 32 - - - - 34 5 a E E 35 - - E - Art. 4º - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. relativas ao exercício de 2018, serão exigidas a partir do primeiro Art. 5º - Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana — MT, em 21 de Agosto de 2018. Fabio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal comeram nao ne amena | (Projeto de Lei nº054/2018 de autoria do Legislativo). DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARQUIBANDA DE CANARANA -MT. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Ederson Porsch. Art.1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação Desportiva e Cul- tural de Capoeira Mestre Maisena (ADCCMM), nome de fantasia Associ- ação de Capoeira Arquebanda, CNPJ 28.157.751/0001-35, com sede na Rua Poxoréu, número 2068, Residencial Cidade Jardim, no Município de Canarana-MT. Art.2º. À entidade, mencionada no artigo primeiro, ficam assegurados to- dos os direitos e deveres decorrentes da presente Lei. Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 21 de Agosto de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Prefeito Municipal rear rrrrrrrrrrrsrrrerrerrreeresermemmemmmmma GABINETE PORTARIA Nº125/2018 De 12 de março de 2018. Exonerar Servidora. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA , Prefeito Municipal de Canara- na, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 11 5 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/ 2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, RESOLVE: Art. 1º — Exonerar Rosalina Silva de Carvalho, do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate a Endemias, Anexo | - Grupo Ocupacional apoio a prevenção de doenças, da Lei Complementar nº 123/2014. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 12 de março de 2018. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal de Canarana Assinado Digitalmente é Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA TERMO DE REFERÊNCIA anexo Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Considerando que o notificado encontra-se inadimplerto com esta Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Canarana - MT Administração, NOTIFICO V.'S * que, em virtude do não cumprimento das obrigaç pactuadas no aprovou é ele sanciona a seguinte Let: Contrato nº. 084/2017, onde restou configurada a inexecução/má execução das ões Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade do Segurado assumidas, não restando outra altemativa ao Município sopesar a necessidade de aplicaç: das relativa 20 custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à ão e penalidades contratuais pactuadas, além de todas as sanções previstas nos artigos 57 e 88 da Lei funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 11,00%, incidente sobre a totalidade da nº 8666/93 e suas alterações posteriores. remuneração de contribuição dos servidores ativos. Por fim, informa que o NOTIFICADO poderá realizar o PAGAMENTO Art. 2º - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente das parcelas em aberto, e/ou apresentar Defesa Prévia, no Ep proce relativa ao custo normal dos beneficios previdenciários e ao custeio das correntes e de ed vio corlonto provo Ro ago 87, 4 2º da Lair? 666/93, findo o qual, capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do será de 14,99%, a Administração decidirá pela aplicação da penalidade cabivel e sua Execução Judicial do total incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos sanvdires anca devido. Art. 3º - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, Informamos ainda, que esta notificação será publi no Diário Oficial conforme aliquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir. dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa TIFICADA a partir desta data Es é TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL — PERÍO SALDO AMORTI Custo Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para fins |DO [ANO |nEvEDOR ão ZAÇ | juros PRESTAÇÃO Suplementar | de deeto O = dE E ERA | Campo Verde-MT, 21 de agosto de 2018 2018 |94074659.94 teto 5.324 980,75 | 1.046.626,73 [5,30% José Luiz Caetano Bernardi sasrrarsão (68020191 IsstoBsr31 [107703814 [540% DABIMT 17.586 + E 2020 g 548038.9 |5 637.293,47 E 103.125.518,03 1.289.254,55 |6,40% (4591 5870 5) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE 2021 |107717.105,08 6.097.19463 |1.505.607,58 |7.40% a ERRO RR EPRE 2022 | 112350403, ae 6.359.458,78 [1.726.158,74 [8,40% LICITAÇÃO 6 RE Rei fab Ri ea a 2023 |116.803.395,67 eee 661151296 [21585204 [100% | RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DE PREGÃO E 2024 popa ET pesaata a Jesse esco 12,40% PRESENCIAL Nº 0392018 A at k A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, por meio da | 2025 |125087.936.72 RES 7.080.449,25 [3.048.793,85 | 14,40% | COMISSÃO PREGOEIRA Crer Piaróceo des Mnipas no cia 21 do Agosto da 2018, ANO 5BTZA en o no ial / no ' E XI, nº 8047, página 27 e no Dário Oficial do Cortas do Trbual de Contas da Mato Croso com 5 PRA ue) 7262 026,27 (ATARI TI ão no dia 21 de Agosto de 2018 e no dia 22 de Agosto de 2018, Página 21, Ano É é 1421, onde se ler “AVISO DE o da de ode O CODE |) [2027 [3169782078 [SOBSSO |7 asa 50568 |4 40583000 [20,40% PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018” EE pera mn [228 |19418801549 Ra 7.595.604,65 [5.104.409,94 |23,40% Canabrava do Norte-MT, 21 de Agosto de 2018. 12º |229 [1358442449 De 7.689.137,24 |6.036728,24 |27,40% Edno Rodrigues 1; la [1565654965 [74407207 [773125452 [656718245 [31,40% ta 205 [13638722175 [23627482 [771776127 [795604208 [35,40% 3480724596 [1.539.975,76 |7630595,63 [9 170.574,61 [40,40% [r3106256241 [294468356 [746391863 [inAnaas 45,40% OTAN GIGEI [445854790 [721152535 [11.670473,25[50,40% | | | | | | | Psdna 55,40% a] A ni 19 |23 [1346953035 [784435870 [6,4220041 142671628 Ico, 40% 12131389805 [608971646 [6.056.424,42 sais Ec : 8 | Lei Municipal nº 1.392 de 21 de Agosto de 2018 —— PP (jeto dê Lei niG5AI20Tô de autoria do Legislativo) EEE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA la é ros sta hd sa LS E mae ARQUIBANDA DE CANARANA MT. 15 oo |oe19548241 [JOOOOSTTA |5 331.253,72 63,63% STS! 3490502 [JNTOSESTA Ia 721 906,76 E 5531 |63,63% 71.848.40731 5177 |s ces a90, 98 |12S40.4086 |g3, 63% 15332230,8 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado É do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Ederson Porsch. Ast.tº.Fica declarado de utilidade pública a Associação Desportiva e | Cultural de €; Mestre Maisena (ADCCMM), nome de fantasia iação de Capoeira “ToMSATT, PEREIRA — Arquebanda, $ 28.157.751/0001-35, com sede na Rua Poxoréu, número , Residencial 2» 2041 |59414.690,21 o “PRL É |3.363.095,87 7 "" 163,63% | Ra PEA entiado, jonada no artigo primeiro, fic; ados | EN CCESAÇE 15.954 790,9 , menci no primeiro, ficam assegur: e à E tados os direitos e deveres decorrentes da presente Lei. 25 2042 [4606750387 4 2.607.594,56 |y 63,63% 'Ast.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as [= 26 ps disposições em contrário. 2043 [gt750365s8 083171382 4 797.490,51 | 16:114328,71 [63,63% Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, a pos 16403387,30 [153468763 [c2s 45362 JEZEAMS Ira eom em 21 de Agosto de 2018. eh E 2045 |(36.929,78) Papai (2.020,36) PR 63,63% Fábio Marcos Pereira de Faria E. Prefeito Municipal 2 (2006 |- E E E ão ar |- Eu Eu 2048 |- Lei Municipal nº 1.393 de 21 de Agosto de 2018 | (Projeto de Lei nº055/2018 de autoria do Executivo). E 2049 |- | Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial2018 e altera as alíquotas de 34 251º |- 1 condução providencia, dividi polo Auicição a Raginirpio d Fonilônia Gail — ES + - |