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norma nº 1395/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal 1.074, de 20 de agosto de 2013 - Lei que trata da Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.395 de 04 Setembro de 2018
(Projeto de Lei nº057/2018 de autoria do Executivo).
 
Dispõe sobre alteração da Lei 
Municipal 1.074, de 20 de agosto de 
2013 – Lei que trata da Verba de 
Natureza Indenizatória no âmbito do 
Poder Executivo Municipal, e dá 
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 3º, da Lei 
Municipal 1.074, de 20 de agosto de 2013, que passa a vigorar 
com a seguinte redação.
Art. 3º–
I (...)
II - Hospedagens, alimentação e deslocamentos 
internos no destino da viagem e outras despesas de 
interesse público, quando em deslocamento a serviço; 
III (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 04 de 
Setembro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
 

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