| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 1.074, de 20 de agosto de 2013 - Lei que trata da Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.395 de 04 Setembro de 2018 (Projeto de Lei nº057/2018 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 1.074, de 20 de agosto de 2013 – Lei que trata da Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 3º, da Lei Municipal 1.074, de 20 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 3º– I (...) II - Hospedagens, alimentação e deslocamentos internos no destino da viagem e outras despesas de interesse público, quando em deslocamento a serviço; III (...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 04 de Setembro de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal